Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios [atualizado 2026]

Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios [atualizado 2026]

Contrato de honorários mal redigido é fonte constante de desgaste com o cliente — e, muitas vezes, de processo disciplinar ou execução frustrada. Grande parte das discussões sobre “quanto o advogado cobrou” e “por que cobrou” desaparece quando o contrato é claro desde a assinatura.

Diferente de uma petição judicial, o contrato de honorários é um instrumento particular entre você e o cliente. Ele antecede o processo, define a relação econômica do trabalho e serve de prova em caso de cobrança ou disputa — inclusive perante a OAB, se o cliente questionar o valor cobrado.

Neste guia você encontra os tipos de honorários (fixos, êxito ou mistos), as cláusulas que não podem faltar e um modelo de contrato de honorários advocatícios em .docx, pronto para adaptar a qualquer cliente e qualquer tipo de causa.

Resposta rápida: o contrato de honorários advocatícios é regido pelo art. 22 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), que garante ao advogado honorários convencionados, fixados por arbitramento ou de sucumbência, e pelo art. 24 do mesmo Estatuto, que reconhece a natureza alimentar dos honorários e sua impenhorabilidade. Subsidiariamente, aplicam-se os arts. 593 a 609 do Código Civil (Lei 10.406/2002), que tratam da prestação de serviço. O Código de Ética e Disciplina da OAB veda a captação de causa, a fixação de honorários vis e a promessa de resultado, exigências que o contrato precisa respeitar desde a cláusula de remuneração.

O que é e por que formalizar o contrato de honorários

O contrato de honorários é o instrumento particular pelo qual advogado e cliente formalizam a prestação de serviços jurídicos e a remuneração devida pelo trabalho. Ele não substitui a procuração — que habilita a representação em juízo —, mas complementa a relação, definindo o aspecto econômico que a procuração não trata.

Formalizar por escrito, mesmo em causas simples ou de confiança antiga com o cliente, protege as duas partes. Para você, o contrato é o título que sustenta a cobrança judicial dos honorários — inclusive por meio de execução, já que o art. 24 do Estatuto da OAB atribui a ele eficácia de título executivo. Para o cliente, o documento evita surpresas sobre valores, prazos e o que está ou não incluído no serviço contratado.

Sem contrato escrito, qualquer divergência sobre o valor combinado tende a ser resolvida por arbitramento judicial, com critérios que nem sempre refletem o que foi negociado verbalmente. Um contrato bem redigido elimina essa margem de incerteza e reduz o risco de reclamação na OAB.

Honorários fixos, de êxito ou mistos: o que incluir

O art. 22 do Estatuto da OAB reconhece três modalidades de honorários, que podem coexistir no mesmo contrato:

  • Honorários fixos (contratuais): valor determinado ou determinável, pago independentemente do resultado da causa — por consulta, por ato processual, por fase do processo ou por valor mensal (contrato de assessoria continuada). Devem constar o valor, a forma de pagamento (à vista, parcelado) e o momento de exigibilidade.
  • Honorários de êxito: percentual sobre o proveito econômico obtido pelo cliente, devido somente se houver resultado favorável. O contrato precisa definir com precisão a base de cálculo — sobre o valor bruto recebido, sobre o proveito líquido, sobre o valor da condenação ou do acordo — para evitar disputa na hora do pagamento.
  • Honorários mistos: combinação de uma parcela fixa (que remunera o trabalho independentemente do resultado) com uma parcela de êxito sobre o proveito econômico. É o modelo mais comum em causas de médio e longo prazo, porque reduz o risco financeiro do advogado sem transferir todo o custo ao cliente.

Em qualquer modalidade, o percentual ou valor deve ser razoável e proporcional à complexidade da causa e ao trabalho efetivamente realizado — o Código de Ética veda honorários “vis” (insuficientes para remunerar o trabalho) e honorários exagerados sem correspondência com o serviço prestado.

Cláusulas que não podem faltar

Um contrato de honorários completo reúne, no mínimo, os seguintes elementos:

  • Qualificação completa das partes: contratante (cliente) e contratado (advogado ou sociedade de advogados), com nome, CPF/CNPJ, endereço e, no caso do advogado, número de inscrição na OAB e seccional.
  • Objeto do contrato: descrição clara do serviço jurídico contratado — a causa específica, a área do direito, ou a assessoria continuada, conforme o caso. Objeto genérico demais gera dúvida sobre o que está coberto.
  • Modalidade e valor dos honorários: fixo, de êxito ou misto, com valor ou percentual explícito e a base de cálculo do êxito, quando houver.
  • Forma e prazo de pagamento: parcelas, datas de vencimento, forma de reajuste (se o contrato for de longa duração) e consequências do atraso.
  • Despesas processuais: cláusula deixando claro se custas, diligências, cópias e despesas de terceiros (peritos, por exemplo) correm por conta do cliente, separadamente dos honorários.
  • Honorários de sucumbência: cláusula esclarecendo que os honorários fixados pelo juiz à parte vencida pertencem ao advogado (art. 23 do Estatuto da OAB), sem compensação automática com os honorários contratuais, salvo disposição diversa.
  • Rescisão e renúncia: condições para o encerramento do contrato antes da conclusão do serviço, incluindo o direito do advogado a honorários proporcionais ao trabalho já realizado.
  • Foro e data: foro de eleição para eventual disputa contratual e data de celebração do contrato.
  • Assinatura das partes, física ou digital, preferencialmente com testemunhas.

Para outros documentos do dia a dia do escritório, veja todos os modelos disponíveis no blog.

Erros comuns que geram disputa com o cliente

  • Não formalizar por escrito. Combinar honorários verbalmente é a maior fonte de disputa: sem registro, cada parte lembra de um valor diferente quando a causa termina.
  • Base de cálculo do êxito mal definida. Não especificar se o percentual incide sobre o valor bruto ou líquido, sobre a condenação ou sobre o acordo, gera divergência exatamente no momento em que há dinheiro a receber.
  • Confundir honorários contratuais com honorários de sucumbência. Sem cláusula expressa, o cliente pode entender que os honorários fixados pelo juiz à parte vencida abatem o valor que ele deve ao advogado — o que não é automático.
  • Ausência de cláusula de despesas. Sem separar honorários de despesas processuais, o advogado corre o risco de arcar com custas e diligências sem reembolso.
  • Prometer resultado. Cláusulas que condicionam o pagamento a “ganhar a causa” de forma categórica, ou que garantem resultado ao cliente, violam o Código de Ética e podem ser usadas contra o advogado em reclamação disciplinar.
  • Não prever rescisão. Contratos sem cláusula de encerramento deixam em aberto o que ocorre com os honorários já devidos se o cliente substabelecer o processo a outro advogado no meio do caminho.

Como preencher o modelo passo a passo

O modelo é de contrato de honorários advocatícios com cláusula mista (fixa + êxito), adaptável para honorários exclusivamente fixos ou exclusivamente de êxito. Personalize nesta ordem:

  • Qualificação das partes: preencha os dados completos do contratante e do contratado, incluindo o número de inscrição na OAB.
  • Objeto: descreva a causa ou o serviço contratado com precisão suficiente para identificar o que está — e o que não está — incluído.
  • Modalidade de honorários: escolha fixo, êxito ou misto, ajustando o texto conforme a opção. Se remover a cláusula de êxito, ajuste também a base de cálculo correspondente.
  • Valores e forma de pagamento: defina valor ou percentual, número de parcelas, datas e forma de reajuste, se aplicável.
  • Despesas: confirme se o contrato prevê reembolso de despesas processuais separadamente dos honorários.
  • Foro e assinatura: indique o foro da comarca de domicílio do cliente ou do local de prestação do serviço, e colete a assinatura de ambas as partes.

Baixe o modelo gratuito (.docx)

Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios — atualizado em julho/2026

Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.

📥 Baixar modelo gratuito

Aviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.

O que diz a legislação e a ética profissional

O art. 22 do Estatuto da OAB assegura ao advogado o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial (quando não há contrato ou o contrato é omisso) e aos de sucumbência, arbitrados pelo juiz contra a parte vencida. As três modalidades podem coexistir: honorários contratuais são devidos pelo cliente; honorários de sucumbência pertencem ao advogado, mas são pagos pela parte adversária.

O art. 24 do Estatuto reforça a natureza alimentar dos honorários — equiparando-os, para fins de proteção, aos créditos de natureza salarial — e estabelece que o contrato escrito é título executivo extrajudicial, permitindo a cobrança direta por execução, sem necessidade de ação de conhecimento prévia.

O Código de Ética e Disciplina da OAB, atualizado pelo Provimento 205/2021, veda expressamente a captação de causa (oferecer serviços de forma a configurar mercantilização da advocacia), a fixação de honorários vis (incompatíveis com o valor do serviço) e qualquer promessa de resultado ao cliente. O contrato deve refletir essas vedações: remuneração compatível com o trabalho, sem garantias de vitória e sem cláusulas que sugiram captação irregular do cliente.

Perguntas frequentes

O contrato de honorários precisa ser registrado em cartório?

Não. O contrato particular entre advogado e cliente tem validade e força executiva por si só, conforme o art. 24 do Estatuto da OAB, independentemente de registro em cartório. O reconhecimento de firma é recomendável para reforçar a autenticidade da assinatura, mas não é requisito de validade.

Como funciona a cobrança se o cliente não pagar os honorários?

O contrato escrito de honorários é título executivo extrajudicial, o que permite ao advogado ajuizar diretamente ação de execução, sem necessidade de processo de conhecimento prévio, cobrando o valor combinado com os acréscimos legais.

Os honorários de sucumbência pertencem ao cliente ou ao advogado?

Pertencem ao advogado, nos termos do art. 22 e art. 23 do Estatuto da OAB. Eles são fixados pelo juiz contra a parte vencida e não se confundem com os honorários contratuais devidos pelo próprio cliente, salvo cláusula expressa de compensação entre os dois valores.

É possível cobrar só honorários de êxito, sem valor fixo?

Sim. É modalidade lícita, desde que o percentual e a base de cálculo estejam claramente definidos no contrato. O advogado assume o risco de não receber caso a causa não tenha êxito, o que costuma justificar percentuais mais altos do que nos contratos com honorários fixos.

O que caracteriza honorários “vis” segundo o Código de Ética?

São honorários fixados em valor manifestamente incompatível com o trabalho realizado, a complexidade da causa e o padrão de mercado, a ponto de desvalorizar a advocacia como profissão. A vedação busca impedir a competição por preço predatório entre advogados, e não impõe uma tabela fixa de valores.

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Referências

David Williams
— Especialista em Vendas e Captação

David Williams lidera vendas e captação no Sábio Adv, ajudando escritórios de advocacia a estruturar o atendimento comercial no WhatsApp e transformar leads em contratos fechados.

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