O tribunal de justiça ou o TRF confirmou o acórdão desfavorável e, na sua leitura, a decisão contrariou lei federal ou deu a ela interpretação diferente da adotada por outro tribunal. As instâncias ordinárias já se esgotaram — e o próximo passo é o Superior Tribunal de Justiça.
É nesse cenário que entra o recurso especial: o instrumento processual para levar ao STJ a discussão sobre a correta interpretação e aplicação da lei federal, quando o acórdão recorrido a contrariou, negou-lhe vigência ou divergiu de outro tribunal sobre o mesmo tema.
Neste guia, você encontra as hipóteses de cabimento do art. 105, III, da Constituição, os requisitos formais do CPC/2015, o prazo, a barreira da Súmula 7 do STJ e um modelo de recurso especial em .docx, pronto para adaptar ao seu caso.
Resposta rápida: o recurso especial é cabível contra acórdão de tribunal de justiça ou tribunal regional federal, em única ou última instância, quando a decisão contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal (art. 105, III, “a”, “b” e “c”, da CF/1988). O prazo é de 15 dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, Lei 13.105/2015), o recurso é interposto no tribunal de origem e exige o prequestionamento da matéria federal, sob pena de incidência da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas.
O recurso especial é o recurso constitucional destinado a assegurar a uniformidade na interpretação da lei federal em todo o território nacional. Ele não se destina a rediscutir fatos ou provas do processo, mas a corrigir a aplicação do direito federal infraconstitucional feita pelo tribunal de origem.
O art. 105, III, da Constituição Federal de 1988 estabelece que compete ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão recorrida: (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou (c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Um requisito prévio essencial é o esgotamento das instâncias ordinárias: o recurso especial só cabe contra decisão de única ou última instância no âmbito estadual ou federal, ou seja, depois de exauridos os recursos ordinários cabíveis (apelação, agravo interno, embargos de declaração para fins de prequestionamento). Não há recurso especial de decisão de primeiro grau nem enquanto pender recurso ordinário apto a modificar o acórdão.
O recurso especial é disciplinado pelos arts. 1.029 a 1.041 da Lei 13.105/2015 (CPC). O prazo para interpor é de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 219 do CPC, por força do art. 1.003, § 5º, aplicável a todos os recursos no procedimento comum.
O recurso é interposto por petição dirigida ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido (art. 1.029, caput), que faz o juízo de admissibilidade. Preenchidos os pressupostos, o recurso é remetido ao STJ; caso contrário, cabe agravo em recurso especial contra a decisão de inadmissibilidade (art. 1.042).
A petição deve conter, nos termos do art. 1.029: a exposição do fato e do direito (inciso I); a demonstração do cabimento do recurso interposto (inciso II); as razões do pedido de reforma ou invalidação da decisão recorrida (inciso III). Quando fundado em dissídio jurisprudencial (art. 105, III, “c”, da CF), a parte deve comprovar a divergência com acórdãos ou trechos de acórdãos que confirmem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados (art. 1.029, § 1º).
Exige-se ainda o prequestionamento: a matéria federal objeto do recurso especial precisa ter sido explicitamente debatida e decidida no acórdão recorrido, ou ao menos suscitada em embargos de declaração para esse fim (Súmula 211 do STJ, quanto à omissão não sanada). Sem prequestionamento, o STJ não conhece do recurso por ausência de requisito constitucional de admissibilidade.
O recurso especial segue a lógica do art. 319 do CPC, adaptada ao rito recursal do art. 1.029. Mapeando item a item:
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O modelo é de recurso especial fundado em contrariedade a lei federal, com fundamentação subsidiária pela divergência jurisprudencial. Personalize nesta ordem:
Modelo de Recurso Especial — atualizado em julho/2026
Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.
📥 Baixar modelo gratuitoAviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.
Entendimentos consolidados que orientam a análise do recurso especial:
Em qualquer hipótese, evite transcrever número de processo, recurso repetitivo ou data de julgamento que você não tenha certeza absoluta — prefira formular a tese de forma genérica quando houver dúvida.
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Contra acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, em única ou última instância, quando a decisão contrariar tratado ou lei federal, negar-lhes vigência, julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, ou der à lei federal interpretação divergente da de outro tribunal, conforme o art. 105, III, da Constituição Federal.
Quinze dias úteis, contados da intimação do acórdão recorrido, na forma do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219 do CPC/2015.
É a exigência de que a matéria federal objeto do recurso especial tenha sido explicitamente debatida e decidida pelo tribunal de origem, ou suscitada em embargos de declaração para esse fim. Sem prequestionamento, o STJ não conhece do recurso por ausência de requisito constitucional de admissibilidade.
A Súmula 7 do STJ estabelece que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Na prática, isso significa que o recurso deve discutir a correta interpretação e aplicação da lei federal, e não pedir ao STJ que reavalie fatos ou provas já apreciados pelas instâncias ordinárias.
A petição é dirigida ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem (TJ ou TRF), que realiza o juízo de admissibilidade antes de eventual remessa ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 1.029 do CPC/2015.

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