Modelo de recurso especial: cabimento, prazo e Súmula 7 do STJ [atualizado 2026]

Modelo de recurso especial: cabimento, prazo e Súmula 7 do STJ [atualizado 2026]

O tribunal de justiça ou o TRF confirmou o acórdão desfavorável e, na sua leitura, a decisão contrariou lei federal ou deu a ela interpretação diferente da adotada por outro tribunal. As instâncias ordinárias já se esgotaram — e o próximo passo é o Superior Tribunal de Justiça.

É nesse cenário que entra o recurso especial: o instrumento processual para levar ao STJ a discussão sobre a correta interpretação e aplicação da lei federal, quando o acórdão recorrido a contrariou, negou-lhe vigência ou divergiu de outro tribunal sobre o mesmo tema.

Neste guia, você encontra as hipóteses de cabimento do art. 105, III, da Constituição, os requisitos formais do CPC/2015, o prazo, a barreira da Súmula 7 do STJ e um modelo de recurso especial em .docx, pronto para adaptar ao seu caso.

Resposta rápida: o recurso especial é cabível contra acórdão de tribunal de justiça ou tribunal regional federal, em única ou última instância, quando a decisão contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal (art. 105, III, “a”, “b” e “c”, da CF/1988). O prazo é de 15 dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, Lei 13.105/2015), o recurso é interposto no tribunal de origem e exige o prequestionamento da matéria federal, sob pena de incidência da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas.

O que é e quando cabe

O recurso especial é o recurso constitucional destinado a assegurar a uniformidade na interpretação da lei federal em todo o território nacional. Ele não se destina a rediscutir fatos ou provas do processo, mas a corrigir a aplicação do direito federal infraconstitucional feita pelo tribunal de origem.

O art. 105, III, da Constituição Federal de 1988 estabelece que compete ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão recorrida: (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou (c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Um requisito prévio essencial é o esgotamento das instâncias ordinárias: o recurso especial só cabe contra decisão de única ou última instância no âmbito estadual ou federal, ou seja, depois de exauridos os recursos ordinários cabíveis (apelação, agravo interno, embargos de declaração para fins de prequestionamento). Não há recurso especial de decisão de primeiro grau nem enquanto pender recurso ordinário apto a modificar o acórdão.

Requisitos e fundamentos legais

O recurso especial é disciplinado pelos arts. 1.029 a 1.041 da Lei 13.105/2015 (CPC). O prazo para interpor é de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 219 do CPC, por força do art. 1.003, § 5º, aplicável a todos os recursos no procedimento comum.

O recurso é interposto por petição dirigida ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido (art. 1.029, caput), que faz o juízo de admissibilidade. Preenchidos os pressupostos, o recurso é remetido ao STJ; caso contrário, cabe agravo em recurso especial contra a decisão de inadmissibilidade (art. 1.042).

A petição deve conter, nos termos do art. 1.029: a exposição do fato e do direito (inciso I); a demonstração do cabimento do recurso interposto (inciso II); as razões do pedido de reforma ou invalidação da decisão recorrida (inciso III). Quando fundado em dissídio jurisprudencial (art. 105, III, “c”, da CF), a parte deve comprovar a divergência com acórdãos ou trechos de acórdãos que confirmem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados (art. 1.029, § 1º).

Exige-se ainda o prequestionamento: a matéria federal objeto do recurso especial precisa ter sido explicitamente debatida e decidida no acórdão recorrido, ou ao menos suscitada em embargos de declaração para esse fim (Súmula 211 do STJ, quanto à omissão não sanada). Sem prequestionamento, o STJ não conhece do recurso por ausência de requisito constitucional de admissibilidade.

Estrutura da petição: o que não pode faltar

O recurso especial segue a lógica do art. 319 do CPC, adaptada ao rito recursal do art. 1.029. Mapeando item a item:

  • Endereçamento: ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem (TJ ou TRF), que exerce o juízo de admissibilidade antes da remessa ao STJ.
  • Qualificação completa do recorrente e do recorrido, com o número do processo de origem e a identificação do acórdão recorrido.
  • Exposição do fato e do direito: síntese objetiva da causa e do trâmite processual até o acórdão impugnado.
  • Do acórdão recorrido: transcrição ou resumo fiel dos trechos decisórios que teriam contrariado, negado vigência ou divergido da lei federal.
  • Do cabimento: enquadramento expresso na alínea do art. 105, III, da CF (contrariedade/negativa de vigência; validade de ato de governo local; ou divergência jurisprudencial).
  • Do prequestionamento: indicação de que a matéria federal foi debatida no acórdão ou suscitada em embargos de declaração.
  • Das razões de mérito: fundamentação jurídica de por que a interpretação da lei federal deve ser diversa, com doutrina e precedentes do STJ, se houver.
  • Superação da Súmula 7 do STJ: demonstração de que a controvérsia é de direito, não de reexame de prova.
  • Pedidos: conhecimento e provimento do recurso, com a reforma específica pretendida.
  • Fecho e assinatura do(a) advogado(a) com OAB.

Todos esses elementos estão no modelo para download abaixo. Para outras peças, veja todos os modelos de petição do blog.

Erros comuns que levam ao indeferimento

  • Não demonstrar o prequestionamento da matéria federal, deixando o STJ sem base para conhecer o recurso por ausência de requisito constitucional.
  • Discutir reexame de prova em vez de tese jurídica, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”).
  • Interpor o recurso especial antes de esgotar as instâncias ordinárias, quando ainda cabia recurso apto a modificar o acórdão.
  • Fundamentar em divergência jurisprudencial sem cotejo analítico, isto é, sem confrontar as circunstâncias fático-jurídicas dos acórdãos apontados como divergentes.
  • Perder o prazo de 15 dias úteis por contar em dias corridos ou errar a data da intimação do acórdão.
  • Confundir recurso especial com recurso extraordinário, usando o instrumento errado quando a matéria é constitucional (competência do STF) e não de lei federal (competência do STJ).

Como preencher o modelo passo a passo

O modelo é de recurso especial fundado em contrariedade a lei federal, com fundamentação subsidiária pela divergência jurisprudencial. Personalize nesta ordem:

  • Endereçamento: confirme o tribunal de origem (TJ ou TRF) e o número do processo, mantendo o endereçamento à presidência/vice-presidência.
  • Qualificação das partes: preencha os dados do recorrente e do recorrido, com o número do processo de origem.
  • Acórdão recorrido: descreva com precisão o teor da decisão e a data da publicação ou intimação.
  • Fundamento de cabimento: ajuste para a alínea do art. 105, III, da CF aplicável ao seu caso (contrariedade à lei federal, ato de governo local ou dissídio jurisprudencial).
  • Prequestionamento: indique em que trecho do acórdão (ou dos embargos de declaração) a matéria federal foi debatida.
  • Razões de mérito: desenvolva os fundamentos de direito específicos da sua controvérsia, evitando qualquer menção a reavaliação de prova.
  • Documentos anexos: confira se cópia do acórdão, da certidão de intimação e da procuração estão anexadas antes de protocolar.

Baixe o modelo gratuito (.docx)

Modelo de Recurso Especial — atualizado em julho/2026

Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.

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Aviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.

Jurisprudência e teses atuais

Entendimentos consolidados que orientam a análise do recurso especial:

  • Súmula 7 do STJ: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.” É a principal barreira de admissibilidade e deve ser expressamente enfrentada quando a matéria envolver, ainda que indiretamente, valoração de fatos ou provas.
  • Súmula 211 do STJ: é inadmissível o recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal de origem — reforçando a exigência de prequestionamento.
  • É entendimento consolidado que o recurso especial não se presta a rediscutir matéria constitucional, hipótese reservada ao recurso extraordinário, de competência do STF.
  • Os tribunais reforçam que a divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, não bastando a mera transcrição de ementas.

Em qualquer hipótese, evite transcrever número de processo, recurso repetitivo ou data de julgamento que você não tenha certeza absoluta — prefira formular a tese de forma genérica quando houver dúvida.

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Perguntas frequentes

Quando cabe recurso especial?

Contra acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, em única ou última instância, quando a decisão contrariar tratado ou lei federal, negar-lhes vigência, julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, ou der à lei federal interpretação divergente da de outro tribunal, conforme o art. 105, III, da Constituição Federal.

Qual é o prazo para interpor recurso especial?

Quinze dias úteis, contados da intimação do acórdão recorrido, na forma do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219 do CPC/2015.

O que é prequestionamento e por que ele é obrigatório?

É a exigência de que a matéria federal objeto do recurso especial tenha sido explicitamente debatida e decidida pelo tribunal de origem, ou suscitada em embargos de declaração para esse fim. Sem prequestionamento, o STJ não conhece do recurso por ausência de requisito constitucional de admissibilidade.

O que significa a Súmula 7 do STJ e como ela afeta o recurso especial?

A Súmula 7 do STJ estabelece que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Na prática, isso significa que o recurso deve discutir a correta interpretação e aplicação da lei federal, e não pedir ao STJ que reavalie fatos ou provas já apreciados pelas instâncias ordinárias.

Onde o recurso especial é protocolado?

A petição é dirigida ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem (TJ ou TRF), que realiza o juízo de admissibilidade antes de eventual remessa ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 1.029 do CPC/2015.

Referências

Pedro Campos
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