Quando um cliente chega ao seu escritório citado em ação de busca e apreensão de veículo financiado, o tempo é curto e o risco de perder o bem é imediato. O Decreto-Lei 911/1969, mesmo depois das alterações da Lei 13.043/2014, ainda deixa margem para defesa técnica, especialmente quando há pagamento parcial, cobrança de encargos abusivos ou vício na notificação extrajudicial.
Este artigo traz um roteiro prático para você montar a contestação (ou o pedido de purgação de mora, quando ainda cabível) com fundamentação atualizada, evitando os erros que mais derrubam essas defesas nas varas cíveis. No fim, você encontra um modelo gratuito em .docx pronto para adaptar ao caso concreto.
Resposta rápida: a defesa em ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente é regida pelo Decreto-Lei 911/1969 (arts. 3º a 3º-B, com a redação da Lei 13.043/2014) e admite dois caminhos principais — pagamento da integralidade da dívida apontada na inicial em até 5 dias após a execução da liminar (não mais a purgação parcial de parcelas vencidas) ou contestação de mérito no prazo de 15 dias, discutindo mora, valor da dívida, encargos abusivos ou nulidade da notificação.

A ação de busca e apreensão é o instrumento que o credor fiduciário usa para retomar o bem (normalmente veículo) quando o devedor fiduciante deixa de pagar as parcelas do financiamento com alienação fiduciária em garantia. A defesa cabe sempre que houver dúvida sobre a regularidade da mora, o valor cobrado ou a validade da notificação extrajudicial prévia que constitui o devedor em mora.
É importante diferenciar dois momentos: o pagamento integral da dívida indicada na inicial (que resulta na restituição do bem livre de ônus, se feito em até 5 dias da execução da liminar) e a contestação de mérito, que discute a existência ou o montante da dívida sem necessariamente envolver o depósito do valor. A escolha depende da situação financeira do cliente e da força dos argumentos de defesa.
A disciplina está nos arts. 2º, 3º e 3º-B do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014. A defesa técnica deve reunir, sempre que existirem, comprovantes de pagamento das parcelas apontadas como inadimplidas, o contrato de financiamento completo (para checar taxas e encargos) e a notificação extrajudicial que embasou a mora, verificando se foi entregue no endereço correto e se identifica com clareza o valor e as parcelas em atraso.
Cláusulas de capitalização de juros, comissão de permanência cumulada com outros encargos, e tarifas bancárias abusivas podem ser impugnadas incidentalmente, ainda que a via própria para reaver valores pagos a maior seja, em regra, ação revisional autônoma. Cite jurisprudência do STJ sobre a Súmula 380 (mora ex re, dispensada notificação judicial, bastando a extrajudicial) apenas se você confirmar a redação atual, pois o tema é sensível a atualizações. Se a discussão surgir dentro de uma busca e apreensão por alienação fiduciária, veja também o nosso modelo de contestação com defesa revisional.
O prazo de resposta é de 15 dias, contados da execução da liminar (não da citação, conforme a nova redação do art. 3º, §3º-A). A contestação precisa vir instruída com todos os comprovantes de pagamento organizados por data, uma planilha comparando o que foi cobrado com o que seria devido segundo o contrato, e, se for o caso, o cálculo de eventual excesso de cobrança para fins de compensação ou pedido reconvencional.
Não confunda contestação com pedido de purgação: hoje, para reaver o bem, é necessário pagar a integralidade da dívida apontada pelo credor (não apenas as parcelas vencidas), no prazo de 5 dias da execução da busca e apreensão. Se esse prazo já passou, a estratégia de defesa passa a ser exclusivamente a contestação de mérito.
Comece pela qualificação completa das partes, replicando os dados da inicial para evitar equívocos de identificação. Na seção de fatos, narre a contratação, o histórico de pagamentos e o momento em que a mora foi alegada, sempre com referência aos documentos anexados.
No mérito, organize os argumentos do mais forte para o mais subsidiário — comece pela discussão de existência ou extensão da mora, avance para eventual excesso de cobrança e feche com pedidos de reconhecimento de nulidades processuais, se houver. Revise o valor da causa e confirme se o cliente já efetuou ou pretende efetuar o pagamento no prazo de 5 dias antes de finalizar a estratégia.
Modelo de Contestação em Ação de Busca e Apreensão — atualizado em 2026
Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.
Aviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.
Os tribunais têm reiterado que, após a Lei 13.043/2014, não cabe mais purgação de mora com pagamento apenas das parcelas atrasadas — é exigido o pagamento da integralidade da dívida pendente para a restituição do bem. Também é recorrente a discussão sobre a validade da notificação extrajudicial enviada por carta com aviso de recebimento entregue no endereço do devedor, ainda que não recebida pessoalmente, entendimento consolidado pelo STJ. Evite citar número de processo ou data específica de julgado sem confirmar a fonte; prefira mencionar a tese de forma genérica.
O prazo é de 15 dias corridos, contados da execução da liminar (data em que o veículo foi efetivamente apreendido), e não da citação. Perder esse prazo praticamente inviabiliza a defesa de mérito.
Não. Desde a Lei 13.043/2014, a restituição do bem exige o pagamento da integralidade da dívida pendente apontada na inicial, e não apenas das parcelas vencidas, dentro do prazo de 5 dias da execução da liminar.
Não necessariamente. A jurisprudência majoritária admite a notificação entregue no endereço do devedor, mesmo recebida por terceiro, desde que o endereço esteja correto e a mensagem identifique claramente o débito.
É possível impugnar cláusulas específicas como matéria de defesa, mas a restituição de valores pagos a maior costuma exigir ação revisional própria ou reconvenção, dependendo da estratégia processual adotada.
A ausência de contestação tempestiva pode levar à consolidação da propriedade e posse plena do bem em favor do credor fiduciário, tornando a discussão de mérito extremamente mais difícil daí em diante.
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