Modelo de Petição de Divórcio Consensual: O Que Precisa Ter + Download Grátis

Modelo de Petição de Divórcio Consensual: O Que Precisa Ter + Download Grátis

Resposta rápida: A petição de divórcio consensual deve ser assinada por ambos os cônjuges e conter partilha de bens (ou a opção por partilha posterior), pensão entre cônjuges, guarda e convivência dos filhos incapazes e o valor da contribuição para criá-los — requisitos do art. 731 do CPC. Baixe abaixo, grátis, um modelo completo em .docx pronto para adaptar.

O divórcio consensual é, em tese, o procedimento mais tranquilo da vara de família: as partes já concordaram com tudo, e o juiz apenas homologa. Na prática, porém, a homologação trava com frequência por um motivo banal — a petição não trouxe todos os pontos que o art. 731 do CPC exige que constem do acordo.

Este guia mostra quando a via judicial é obrigatória (e quando o cartório resolve), o que a petição precisa conter, a estrutura do modelo cláusula por cláusula e os erros que fazem o processo voltar em diligência. O modelo em .docx é de redação própria, com placeholders para cada campo variável e alternativas prontas para os cenários mais comuns: com ou sem bens, com ou sem filhos menores.

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Visão geral: modelo petição divórcio
Visão geral: modelo petição divórcio

Quando usar a petição de divórcio consensual

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é um direito potestativo: o art. 226, § 6º, da Constituição dispõe que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem prazo mínimo de separação e sem discussão de culpa. Quando os dois cônjuges concordam com o fim do casamento e com todos os seus efeitos, o caminho é o procedimento de jurisdição voluntária dos arts. 731 a 733 do CPC.

Antes de redigir a petição, vale checar se o caso precisa mesmo do Judiciário. Se o casal não tem filhos incapazes (menores de 18 anos ou incapazes maiores) e está de acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública no cartório de notas, na forma do art. 733 do CPC — costuma ser mais rápido. A via judicial é necessária quando há filho menor ou incapaz, e é a escolha natural quando as partes preferem a homologação judicial ou quando há gratuidade de justiça a requerer.

Há ainda um detalhe que muda a estratégia: a partilha de bens não precisa ser resolvida no divórcio. O parágrafo único do art. 731 permite requerer o divórcio desde logo e deixar a partilha para depois — útil quando o patrimônio é complexo e as partes não querem atrasar a dissolução do vínculo.

O que a petição precisa ter (requisitos)

O art. 731 do CPC funciona como um checklist do próprio legislador. A petição, assinada por ambos os cônjuges, deve conter:

  • Descrição e partilha dos bens comuns — ou a opção expressa pela partilha posterior (art. 731, parágrafo único);
  • Disposições sobre pensão alimentícia entre os cônjuges — ainda que seja a dispensa recíproca, ela precisa estar escrita;
  • Acordo sobre guarda dos filhos incapazes e regime de convivência — com detalhamento de dias, férias e datas comemorativas;
  • Valor da contribuição para criar e educar os filhos — a pensão dos filhos, com valor ou percentual, forma de pagamento e critério de reajuste.

Somam-se os requisitos gerais do art. 319 do CPC e os documentos essenciais: certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos, procurações (o advogado pode ser comum às duas partes) e documentos dos bens partilhados. Havendo filho incapaz, o Ministério Público intervém (art. 178, II, do CPC). Um ponto frequentemente esquecido: a definição sobre o uso do nome de casado(a) — a petição deve dizer se algum dos cônjuges volta a usar o nome de solteiro(a).

Estrutura do modelo, seção por seção

1. Endereçamento. À vara de família da comarca do domicílio do casal (ou de um dos cônjuges). Em comarca de vara única, adapte o cabeçalho.

2. Qualificação de ambos os cônjuges. No divórcio consensual não há autor e réu: os dois são requerentes e a petição é assinada por ambos, podendo o advogado ser comum.

3. Gratuidade da justiça. Bloco opcional (CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e seguintes), com nota para exclusão quando houver recolhimento de custas.

4. Dos fatos. Data do casamento, regime de bens, filhos com idades e a separação de fato. Sem narrativa de culpa — o divórcio pós-EC 66/2010 não discute motivos.

5. Do direito. Fundamentação direta: art. 226, § 6º, da Constituição e arts. 731 a 733 do CPC.

6. Da partilha. Descrição bem individualizada de cada bem (matrícula do imóvel, placa e RENAVAM do veículo, saldos) e a divisão ajustada. O modelo traz duas alternativas prontas: declaração de inexistência de bens e opção pela partilha posterior.

7. Da guarda e convivência. Guarda compartilhada ou unilateral, lar de referência e regime de convivência detalhado — fins de semana, férias escolares, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano-Novo.

8. Dos alimentos aos filhos e entre os cônjuges. Valor ou percentual, dia de pagamento, dados bancários, critério de reajuste e rateio das despesas extraordinárias; em cláusula separada, a pensão entre os cônjuges ou a dispensa recíproca.

9. Do nome. Retorno ao nome de solteiro(a) ou manutenção do nome de casado(a).

10. Pedidos, valor da causa e assinaturas. Homologação por sentença, intimação do MP se houver incapaz, mandado de averbação ao registro civil e, havendo imóveis, formal de partilha. Ao final, assinam os dois cônjuges e o(a) advogado(a).

Estrutura da petição: o que não pode faltar
Estrutura da petição: o que não pode faltar

Erros comuns que levam a indeferimento

  • Omitir um dos incisos do art. 731. Falta a cláusula de pensão entre os cônjuges (mesmo que seja dispensa) ou o regime de convivência, e o cartório devolve para emenda. O checklist do artigo deve ser respeitado item a item.
  • Petição assinada por só um dos cônjuges. O procedimento é consensual: exige a assinatura de ambos (ou procurações específicas outorgadas pelos dois).
  • Partilha vaga. “Os bens já foram divididos amigavelmente” não descreve nem individualiza nada. Sem matrícula, placa e valores, a sentença não serve para registro.
  • Convivência genérica. “Visitas livres” costuma virar conflito em seis meses. Detalhe dias, horários, férias e datas festivas — é isso que o MP verifica.
  • Pensão dos filhos sem critério de reajuste. Valor fixo sem indexador perde poder de compra e força nova ação no futuro. Vincule ao salário mínimo ou a índice oficial.
  • Esquecer a cláusula do nome. Sem ela, a averbação fica incompleta e o registro civil pode exigir novo pronunciamento judicial.
  • Ignorar o Ministério Público havendo filho menor. A ausência de vista ao MP em processo com incapaz é vício que atrasa (ou anula) a homologação.

Como adaptar o modelo ao seu caso

Os campos variáveis do .docx estão entre colchetes e as instruções de adaptação em itálico. Sugestão de roteiro:

  1. Confirme a via adequada: sem filhos incapazes e com consenso, avalie a escritura pública (art. 733 do CPC) antes da via judicial.
  2. Escolha as alternativas de cada cláusula: com ou sem bens, partilha imediata ou posterior, guarda compartilhada ou unilateral, pensão entre cônjuges ou dispensa recíproca — e apague as opções não usadas.
  3. Individualize os bens com matrícula, placa, RENAVAM e valores — a sentença homologatória será o título levado a registro.
  4. Detalhe a convivência e a pensão dos filhos com dia de pagamento, dados bancários, reajuste e rateio de despesas extraordinárias.
  5. Revise documentos e assinaturas: certidões, procurações e a assinatura de ambos os cônjuges na petição.

Como em toda peça-modelo, a última leitura deve caçar colchetes remanescentes e incoerências entre cláusulas (percentuais de rateio que não fecham, datas conflitantes de convivência).

📌 Pontos-chave

  • Fundamentos centrais: CF, art. 226, § 6º (EC 66/2010) e CPC, arts. 731 a 733.
  • A petição deve conter os quatro pontos do art. 731: partilha (ou opção por partilha posterior), pensão entre cônjuges, guarda/convivência e pensão dos filhos.
  • Sem filhos incapazes e havendo consenso, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública (CPC, art. 733).
  • A partilha pode ficar para depois: art. 731, parágrafo único, do CPC.
  • Com filho menor ou incapaz, o Ministério Público intervém (CPC, art. 178, II).
  • A petição é assinada por ambos os cônjuges; o advogado pode ser comum às duas partes.

Perguntas Frequentes

Divórcio consensual precisa ir à Justiça ou pode ser feito em cartório?

Se o casal está de acordo e não tem filhos incapazes, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório de notas, com assistência de advogado (CPC, art. 733). Havendo filho menor ou incapaz, a via é a judicial, com intervenção do Ministério Público.

Existe prazo mínimo de separação para pedir o divórcio?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o art. 226, § 6º, da Constituição permite o divórcio a qualquer tempo, sem separação prévia obrigatória e sem discussão de culpa.

É obrigatório partilhar os bens no divórcio consensual?

Não. O parágrafo único do art. 731 do CPC permite decretar o divórcio desde logo e realizar a partilha depois. A petição, porém, precisa dizer expressamente qual opção o casal adotou.

Os dois cônjuges podem usar o mesmo advogado?

Sim. No divórcio consensual não há litígio entre as partes, e é comum que um único advogado (ou advogada) subscreva a petição conjunta, com procuração de ambos os cônjuges.

O que acontece com o nome de casado após o divórcio?

A petição deve indicar se o cônjuge que adotou o sobrenome do outro voltará ao nome de solteiro ou o manterá. A definição consta da sentença e é averbada no registro civil.

Como preencher o modelo passo a passo
Como preencher o modelo passo a passo

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⚠️ Este modelo é material de apoio e ponto de partida. Cada caso exige análise e adaptação por advogado(a) habilitado(a). Este conteúdo não substitui aconselhamento jurídico.

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Pedro Campos

— Especialista em Automação de Atendimento

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