Paciente sem condições de custear um medicamento de alto custo, receita médica na mão e resposta negativa do SUS: essa é uma das demandas mais recorrentes na advocacia de saúde pública, e uma das que mais exigem velocidade. Quando o remédio não está disponível na rede pública ou a análise administrativa se arrasta, o cliente não tem tempo a perder — o agravamento da doença corre em paralelo ao processo.
O desafio para você, advogado, é montar uma inicial que combine fundamentação sólida sobre o dever constitucional de saúde com uma tutela de urgência tecnicamente bem lastreada, capaz de obrigar o ente público a entregar o medicamento em poucos dias. Neste guia você tem o roteiro completo da peça, os fundamentos atualizados para 2026 — incluindo o Tema 6 de repercussão geral do STF sobre responsabilidade solidária dos entes federativos — e um modelo em .docx pronto para adaptar.
Resposta rápida: a ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento de alto custo se funda no art. 196 da Constituição Federal, que garante saúde como direito de todos e dever do Estado. A responsabilidade é solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme entendimento consolidado pelo STF no Tema 6 de repercussão geral (RE 855.178). A urgência é obtida por tutela do art. 300 do CPC (Lei 13.105/2015), instruída com laudo médico que comprove a indicação clínica e a ausência de alternativa terapêutica no SUS.
A ação de obrigação de fazer contra o Estado para fornecimento de medicamento é o instrumento para compelir o Poder Público a entregar, custear ou disponibilizar remédio prescrito ao paciente quando a rede pública não o oferece ou demora além do razoável. O pedido central não é dinheiro: é a conduta de fornecer o medicamento, associada quase sempre a um pedido de tutela de urgência para que a entrega ocorra antes do desfecho final do processo.
Hipóteses típicas de cabimento:
O ponto decisivo da peça é demonstrar, com laudo médico claro, que o medicamento é necessário, que não há substituto adequado disponível na rede pública e que a demora coloca em risco a saúde ou a vida do paciente. Bem instruída, a inicial tende a obter a liminar rapidamente.
A ação se sustenta em três pilares normativos e em um entendimento consolidado do STF, que juntos formam a espinha dorsal da fundamentação.
1. Direito constitucional à saúde. O art. 196 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Esse dever se conecta ao art. 6º da CF/1988, que arrola a saúde entre os direitos sociais, e ao art. 5º, caput, que assegura o direito à vida — fundamento último para a proteção judicial imediata quando a omissão administrativa ameaça a integridade do paciente.
2. Lei Orgânica da Saúde. A Lei 8.080/1990, que organiza o Sistema Único de Saúde, consagra os princípios da universalidade do acesso e da integralidade da assistência — ou seja, o SUS deve atender às necessidades de saúde de forma completa, e não apenas ao que já consta em listas administrativas fechadas. É esse princípio de integralidade que fundamenta o fornecimento de medicamento não padronizado quando comprovada a necessidade clínica.
3. Responsabilidade solidária dos entes federativos — Tema 6 do STF. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral no RE 855.178 (Tema 6), consolidou o entendimento de que a responsabilidade dos entes federados pelo dever de prestação de saúde é solidária, podendo o beneficiário demandar qualquer um deles — União, Estado, Distrito Federal ou Município — isolada ou conjuntamente, cabendo ao ente acionado buscar depois, se for o caso, o ressarcimento pela via de regresso administrativa.
Na prática, isso permite direcionar a ação ao ente que tiver melhor capacidade operacional de entrega imediata, sem prejuízo de incluir os demais no polo passivo quando conveniente à efetividade da tutela.
4. Tutela de urgência (CPC). O art. 300 do CPC (Lei 13.105/2015) exige dois requisitos cumulativos: probabilidade do direito (comprovada pelo laudo médico, pela prescrição e, quando houver, pela negativa administrativa) e perigo de dano (o risco concreto à saúde ou à vida decorrente da demora). Presentes os dois, a tutela pode ser concedida em caráter liminar, com prazo curto para cumprimento e multa diária em caso de descumprimento.
A inicial segue o art. 319 do CPC. No fornecimento de medicamento contra o Estado, cada requisito tem função estratégica própria:
Essa estrutura se repete, com pequenas variações, na maioria das demandas de saúde pública. Para outras peças no mesmo padrão, veja todos os modelos de petição do blog.
O modelo disponível para download traz todos os campos variáveis entre colchetes. Roteiro de personalização:
Modelo de Ação de Fornecimento de Medicamento contra o Estado — atualizado em julho/2026
Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.
📥 Baixar modelo gratuitoAviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.
Entendimentos consolidados, seguros para citar na inicial:
Ao ancorar a inicial nesses fundamentos, a probabilidade do direito fica evidenciada já na análise da liminar.
Pode ser qualquer um deles, ou todos em conjunto. O STF, no Tema 6 (RE 855.178), reconheceu a responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de saúde. Na prática, o advogado costuma direcionar a ação ao ente com melhor capacidade de cumprimento imediato, sem prejuízo de incluir os demais.
Não é requisito absoluto, mas fortalece a peça. Quando existir protocolo de pedido negado ou não respondido, junte-o para demonstrar a resistência do ente público e reforçar o interesse de agir.
É um ponto sensível e discutido, que pode receber tratamento jurídico diferenciado conforme o caso. Recomenda-se avaliação cuidadosa da situação concreta, com laudo médico robusto, antes de fundamentar o pedido nessa hipótese.
Com fundamento no art. 300 do CPC, apresentando laudo médico que comprove a indicação do medicamento e o risco concreto à saúde pela demora. A narrativa deve descrever o quadro clínico específico, não bastando alegações genéricas de risco.
A hipossuficiência econômica reforça a urgência e costuma ser mencionada na inicial, mas o fundamento central do dever estatal está no art. 196 da CF/1988 e na responsabilidade solidária do Tema 6 do STF, que não condicionam o fornecimento à comprovação de miserabilidade absoluta.
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