Modelo Ação Fornecimento de Medicamento: obrigação de fazer contra o Estado [atualizado 2026]

Modelo Ação Fornecimento de Medicamento: obrigação de fazer contra o Estado [atualizado 2026]

Paciente sem condições de custear um medicamento de alto custo, receita médica na mão e resposta negativa do SUS: essa é uma das demandas mais recorrentes na advocacia de saúde pública, e uma das que mais exigem velocidade. Quando o remédio não está disponível na rede pública ou a análise administrativa se arrasta, o cliente não tem tempo a perder — o agravamento da doença corre em paralelo ao processo.

O desafio para você, advogado, é montar uma inicial que combine fundamentação sólida sobre o dever constitucional de saúde com uma tutela de urgência tecnicamente bem lastreada, capaz de obrigar o ente público a entregar o medicamento em poucos dias. Neste guia você tem o roteiro completo da peça, os fundamentos atualizados para 2026 — incluindo o Tema 6 de repercussão geral do STF sobre responsabilidade solidária dos entes federativos — e um modelo em .docx pronto para adaptar.

Resposta rápida: a ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento de alto custo se funda no art. 196 da Constituição Federal, que garante saúde como direito de todos e dever do Estado. A responsabilidade é solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme entendimento consolidado pelo STF no Tema 6 de repercussão geral (RE 855.178). A urgência é obtida por tutela do art. 300 do CPC (Lei 13.105/2015), instruída com laudo médico que comprove a indicação clínica e a ausência de alternativa terapêutica no SUS.

O que é e quando cabe

A ação de obrigação de fazer contra o Estado para fornecimento de medicamento é o instrumento para compelir o Poder Público a entregar, custear ou disponibilizar remédio prescrito ao paciente quando a rede pública não o oferece ou demora além do razoável. O pedido central não é dinheiro: é a conduta de fornecer o medicamento, associada quase sempre a um pedido de tutela de urgência para que a entrega ocorra antes do desfecho final do processo.

Hipóteses típicas de cabimento:

  • Medicamento de alto custo não incorporado às listas do SUS (RENAME, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas — PCDT), quando há indicação médica específica e ausência de alternativa terapêutica adequada disponível na rede pública;
  • Demora excessiva na análise ou dispensação de medicamento que já deveria estar disponível administrativamente;
  • Negativa expressa do ente público ao pedido administrativo de fornecimento;
  • Tratamento contínuo interrompido por falta de estoque ou ruptura no fornecimento regular;
  • Medicamento com uso off-label ou fora de protocolo, quando amparado por prescrição fundamentada e ausência de alternativa terapêutica eficaz no SUS.

O ponto decisivo da peça é demonstrar, com laudo médico claro, que o medicamento é necessário, que não há substituto adequado disponível na rede pública e que a demora coloca em risco a saúde ou a vida do paciente. Bem instruída, a inicial tende a obter a liminar rapidamente.

Requisitos e fundamentos legais

A ação se sustenta em três pilares normativos e em um entendimento consolidado do STF, que juntos formam a espinha dorsal da fundamentação.

1. Direito constitucional à saúde. O art. 196 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Esse dever se conecta ao art. 6º da CF/1988, que arrola a saúde entre os direitos sociais, e ao art. 5º, caput, que assegura o direito à vida — fundamento último para a proteção judicial imediata quando a omissão administrativa ameaça a integridade do paciente.

2. Lei Orgânica da Saúde. A Lei 8.080/1990, que organiza o Sistema Único de Saúde, consagra os princípios da universalidade do acesso e da integralidade da assistência — ou seja, o SUS deve atender às necessidades de saúde de forma completa, e não apenas ao que já consta em listas administrativas fechadas. É esse princípio de integralidade que fundamenta o fornecimento de medicamento não padronizado quando comprovada a necessidade clínica.

3. Responsabilidade solidária dos entes federativos — Tema 6 do STF. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral no RE 855.178 (Tema 6), consolidou o entendimento de que a responsabilidade dos entes federados pelo dever de prestação de saúde é solidária, podendo o beneficiário demandar qualquer um deles — União, Estado, Distrito Federal ou Município — isolada ou conjuntamente, cabendo ao ente acionado buscar depois, se for o caso, o ressarcimento pela via de regresso administrativa.

Na prática, isso permite direcionar a ação ao ente que tiver melhor capacidade operacional de entrega imediata, sem prejuízo de incluir os demais no polo passivo quando conveniente à efetividade da tutela.

4. Tutela de urgência (CPC). O art. 300 do CPC (Lei 13.105/2015) exige dois requisitos cumulativos: probabilidade do direito (comprovada pelo laudo médico, pela prescrição e, quando houver, pela negativa administrativa) e perigo de dano (o risco concreto à saúde ou à vida decorrente da demora). Presentes os dois, a tutela pode ser concedida em caráter liminar, com prazo curto para cumprimento e multa diária em caso de descumprimento.

Estrutura da petição: o que não pode faltar

A inicial segue o art. 319 do CPC. No fornecimento de medicamento contra o Estado, cada requisito tem função estratégica própria:

  • Endereçamento (art. 319, I): Justiça Federal quando a União ou autarquia federal integrar o polo passivo (competência da Justiça Federal, art. 109 da CF); Justiça Estadual quando a demanda envolver apenas Estado e/ou Município;
  • Qualificação das partes (art. 319, II): dados completos do autor paciente e qualificação correta do ente ou entes públicos réus, com endereço da procuradoria competente para citação;
  • Dos fatos: histórico clínico objetivo, diagnóstico, prescrição médica, tentativa de obtenção administrativa (protocolo, se houver) e a resposta ou omissão do Poder Público;
  • Do direito: art. 196 da CF/1988, princípios da Lei 8.080/1990 e responsabilidade solidária pelo Tema 6 do STF (RE 855.178);
  • Da tutela de urgência: demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC, com pedido de prazo curto e multa diária pelo art. 537 do CPC;
  • Dos pedidos (art. 319, IV): fornecimento do medicamento, confirmação da tutela, custas e honorários;
  • Provas e valor da causa (art. 319, V e VI): laudo médico como prova central; valor da causa estimado pelo custo do tratamento.

Essa estrutura se repete, com pequenas variações, na maioria das demandas de saúde pública. Para outras peças no mesmo padrão, veja todos os modelos de petição do blog.

Erros comuns que levam ao indeferimento

  • Não instruir a inicial com laudo médico detalhado: sem relatório claro do médico assistente sobre a indicação, a posologia e a ausência de alternativa terapêutica no SUS, a probabilidade do direito fica fragilizada;
  • Ignorar a ausência de registro na ANVISA: medicamentos sem registro no órgão podem receber tratamento jurídico diferenciado; quando for o caso, trate o ponto com cautela e reforce a fundamentação clínica, avaliando as particularidades do caso concreto;
  • Não indicar corretamente o polo passivo: demandar só o Município quando o caso exige agilidade que a União ou o Estado poderiam dar com mais eficiência (ou vice-versa) pode gerar discussões de competência que atrasam a liminar;
  • Pedir tutela sem descrever o risco concreto: alegar genericamente “risco à saúde” não basta; é preciso narrar o quadro clínico específico e a consequência real da demora;
  • Não anexar comprovante de tentativa administrativa quando ela existir: o protocolo de pedido negado ou não respondido fortalece o interesse de agir;
  • Esquecer o pedido de multa diária ou fixá-la de forma inexequível: sem astreintes bem calibradas, a ordem judicial perde efetividade prática.

Como preencher o modelo passo a passo

O modelo disponível para download traz todos os campos variáveis entre colchetes. Roteiro de personalização:

  • Escolha do juízo: defina se a ação vai para a Justiça Federal (União no polo passivo) ou para a Justiça Estadual (apenas Estado/Município), conforme o ente que melhor atenda à urgência do caso;
  • Qualificação: preencha [NOME COMPLETO], [CPF], [ENDEREÇO] do autor e a qualificação correta do(s) ente(s) público(s) réu(s);
  • [DIAGNÓSTICO] e [NOME DO MEDICAMENTO]: transcreva fielmente o que consta no laudo e na prescrição médica, incluindo dosagem e periodicidade;
  • [JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE ALTERNATIVA NO SUS]: peça ao médico assistente que registre, se possível, por que as opções padronizadas não são adequadas ao caso;
  • Situação de registro na ANVISA: confirme se o medicamento tem registro; quando não tiver, avalie com cautela reforçar a fundamentação técnica e considerar orientação jurídica específica para o caso;
  • [VALOR DA MULTA DIÁRIA]: arbitre astreintes proporcionais à urgência e ao custo do tratamento;
  • [VALOR DA CAUSA]: estime pelo custo do medicamento ou tratamento pelo período mínimo previsto (art. 292 do CPC).

Baixe o modelo gratuito (.docx)

Modelo de Ação de Fornecimento de Medicamento contra o Estado — atualizado em julho/2026

Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.

📥 Baixar modelo gratuito

Aviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.

Jurisprudência e teses atuais

Entendimentos consolidados, seguros para citar na inicial:

  • Tema 6 de repercussão geral do STF (RE 855.178) — reconhece a responsabilidade solidária dos entes federados (União, Estados, DF e Municípios) no dever de prestação de saúde, podendo o beneficiário demandar qualquer um deles, isolada ou conjuntamente;
  • Art. 196 da CF/1988 — pilar constitucional do direito à saúde como dever do Estado, base de toda a construção jurisprudencial sobre fornecimento judicial de medicamentos;
  • Princípios da Lei 8.080/1990 — universalidade e integralidade da assistência, invocados para justificar o fornecimento de medicamento não padronizado quando comprovada a necessidade;
  • Necessidade de laudo médico robusto — a jurisprudência exige, de forma recorrente, prova técnica que demonstre a indicação e, quando aplicável, a ausência de alternativa terapêutica no SUS, como condição para a concessão da tutela.

Ao ancorar a inicial nesses fundamentos, a probabilidade do direito fica evidenciada já na análise da liminar.

Perguntas frequentes

Quem deve ser réu na ação: União, Estado ou Município?

Pode ser qualquer um deles, ou todos em conjunto. O STF, no Tema 6 (RE 855.178), reconheceu a responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de saúde. Na prática, o advogado costuma direcionar a ação ao ente com melhor capacidade de cumprimento imediato, sem prejuízo de incluir os demais.

É obrigatório provar que já houve pedido administrativo negado?

Não é requisito absoluto, mas fortalece a peça. Quando existir protocolo de pedido negado ou não respondido, junte-o para demonstrar a resistência do ente público e reforçar o interesse de agir.

Medicamento sem registro na ANVISA pode ser exigido judicialmente?

É um ponto sensível e discutido, que pode receber tratamento jurídico diferenciado conforme o caso. Recomenda-se avaliação cuidadosa da situação concreta, com laudo médico robusto, antes de fundamentar o pedido nessa hipótese.

Como demonstrar a urgência para obter a tutela liminar?

Com fundamento no art. 300 do CPC, apresentando laudo médico que comprove a indicação do medicamento e o risco concreto à saúde pela demora. A narrativa deve descrever o quadro clínico específico, não bastando alegações genéricas de risco.

O paciente precisa provar que não tem condições financeiras de comprar o medicamento?

A hipossuficiência econômica reforça a urgência e costuma ser mencionada na inicial, mas o fundamento central do dever estatal está no art. 196 da CF/1988 e na responsabilidade solidária do Tema 6 do STF, que não condicionam o fornecimento à comprovação de miserabilidade absoluta.

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Pedro Campos
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