Você está com um caso de assédio, exposição vexatória ou revista abusiva na mesa e precisa decidir rápido: cabe pedido de dano moral, e como estruturar essa parte da reclamação trabalhista sem deixar brecha para indeferimento? O tema é recorrente na Justiça do Trabalho, mas continua sendo um dos pontos em que petições mal fundamentadas perdem força — seja por não individualizar a conduta do empregador, seja por não provar o nexo entre o ato e o abalo psíquico ou moral do trabalhador.
Este guia organiza o raciocínio jurídico e a estrutura prática da peça: o que caracteriza dano moral no ambiente de trabalho, quais fundamentos legais sustentam o pedido, como evitar os erros que mais aparecem em sentenças de improcedência e como preencher um modelo pronto para adaptar ao seu caso.
Resposta rápida: cabe indenização por dano moral no trabalho quando o empregador (ou preposto) pratica ato ilícito que atinge a dignidade, a honra, a imagem ou a integridade psíquica do empregado, com nexo causal e, em regra, culpa — nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil (Lei 10.406/2002), combinados com o art. 223-B da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. O dano pode ser presumido (in re ipsa) em situações graves, como revista íntima vexatória ou assédio moral reiterado, dispensando prova de sofrimento específico.

Dano moral trabalhista é a lesão a direitos da personalidade do empregado — honra, imagem, intimidade, dignidade — causada por conduta do empregador durante ou em razão do contrato de trabalho. Cabe pedido sempre que houver ato ilícito, nexo causal com a relação de emprego e, salvo hipóteses de dano presumido, repercussão negativa demonstrável na esfera do trabalhador.
As situações mais comuns na prática forense incluem assédio moral (humilhação reiterada, metas inatingíveis com pressão degradante, isolamento proposital), assédio sexual, revista íntima vexatória, exposição pública de faltas ou doenças, acusação infundada de furto, dispensa discriminatória e ambiente de trabalho que gera adoecimento psíquico comprovado por perícia. Cada uma dessas hipóteses exige narrativa fática detalhada e, sempre que possível, prova documental ou testemunhal robusta.
Vale lembrar que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) inseriu na CLT um capítulo específico sobre dano extrapatrimonial (arts. 223-A a 223-G), com critérios próprios de valoração que devem ser observados na petição.
Os requisitos cumulativos são: (i) ato ilícito ou abusivo do empregador; (ii) dano à esfera moral do trabalhador, presumido ou comprovado; (iii) nexo causal entre a conduta e o dano; e (iv) em regra, culpa do ofensor, exceto nas hipóteses de responsabilidade objetiva. A base legal principal está nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e no capítulo de dano extrapatrimonial da CLT (arts. 223-A a 223-G), introduzido pela Lei 13.467/2017.
Para fixação do valor, o art. 223-G da CLT lista critérios como natureza do bem jurídico tutelado, intensidade do sofrimento, possibilidade de superação, grau de dolo ou culpa, condição econômica das partes e reincidência. É recomendável citar expressamente esses critérios na fundamentação do pedido, ainda que o entendimento sobre a natureza vinculante ou meramente orientativa dessa tabela varie entre Varas e Tribunais Regionais — por isso, sempre que possível, reforce a fundamentação com os princípios gerais de responsabilidade civil do Código Civil, que continuam aplicáveis subsidiariamente.
Também é relevante mencionar a Lei 9.029/1995, que trata de práticas discriminatórias na relação de trabalho, quando o caso envolver dispensa ou tratamento diferenciado por motivo discriminatório.
Toda reclamação trabalhista deve observar os requisitos do art. 840, §1º, da CLT: designação do juízo, qualificação completa das partes, breve exposição dos fatos, o pedido — que deve ser certo, determinado e com indicação de valor — e data. No capítulo de dano moral especificamente, a peça precisa conter:
Se você atua também com modelos para outras áreas do contencioso, veja todos os modelos disponíveis no acervo, incluindo peças cíveis, previdenciárias e de família.
Primeiro, substitua os dados de qualificação das partes (nome completo, CPF, endereço, CNPJ da empresa) e o endereçamento à Vara do Trabalho competente, que normalmente é a do local da prestação de serviços. Em seguida, no capítulo dos fatos, descreva a conduta ilícita em ordem cronológica, indicando datas aproximadas, frequência e, se houver, nomes de superiores ou colegas envolvidos — evite generalizações.
No capítulo do direito, ajuste a fundamentação ao tipo de dano (assédio moral, revista vexatória, discriminação etc.), mantendo a base nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil e no capítulo de dano extrapatrimonial da CLT. No pedido, defina o valor com base na gravidade do caso e nos critérios do art. 223-G, e não se esqueça de incluir o protesto por todas as provas em direito admitidas. Por fim, revise a peça buscando coerência entre fatos narrados, fundamentos jurídicos e valor pleiteado — essa coerência interna é o que normalmente sustenta a procedência do pedido.
Modelo de Reclamação Trabalhista por Dano Moral — atualizado em julho/2026
Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.
📥 Baixar modelo gratuitoAviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.
O entendimento consolidado dos tribunais do trabalho reconhece que determinadas condutas geram dano moral presumido (in re ipsa), dispensando prova de sofrimento específico — é o caso, por exemplo, da revista íntima vexatória e do assédio moral reiterado e comprovado. A Súmula 6 do TST, embora trate de equiparação salarial, ilustra a consolidação de entendimentos sumulados que orientam a aplicação uniforme da CLT nas Varas e Tribunais Regionais, e vale a pena verificar sempre as súmulas específicas do TST atualizadas sobre dano moral antes de peticionar, já que o tema é objeto de revisão frequente por parte da jurisprudência.
Também é consolidado o entendimento de que a fixação do valor da indenização deve observar proporcionalidade e razoabilidade, considerando a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e a função pedagógica da condenação, sem se converter em enriquecimento sem causa do trabalhador nem em impunidade do empregador.
Dano moral no trabalho é a lesão à honra, imagem, dignidade ou integridade psíquica do empregado causada por conduta ilícita do empregador ou de seus preposto, como assédio moral, assédio sexual, revista vexatória ou discriminação. A caracterização exige ato ilícito, nexo causal com a relação de emprego e, em regra, culpa do ofensor.
Nem sempre. Em situações graves, como revista íntima vexatória ou assédio moral reiterado, o dano é considerado presumido (in re ipsa), dispensando prova específica de sofrimento. Em outros casos, recomenda-se reforçar o pedido com prova testemunhal ou, quando houver adoecimento, perícia psicológica ou psiquiátrica.
O prazo prescricional para ações trabalhistas é de dois anos após o término do contrato de trabalho, podendo alcançar os últimos cinco anos de vínculo, conforme o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. É essencial verificar a data de extinção do contrato antes de protocolar a reclamação.
O valor considera critérios do art. 223-G da CLT, como a natureza do bem jurídico lesado, a intensidade do sofrimento, o grau de dolo ou culpa, a condição econômica das partes e a reincidência do ofensor. Não existe fórmula matemática fixa; o juiz arbitra o valor com base em proporcionalidade e razoabilidade diante do caso concreto.
Sim, é possível cumular pedidos de dano moral e dano material na mesma reclamação trabalhista, desde que cada pedido tenha causa de pedir e valor individualizados. Essa individualização é importante para a liquidação da sentença e para evitar questionamentos sobre certeza e determinação do pedido.
Artigos e modelos atraem clientes — mas é no WhatsApp que eles fecham contrato. A Sábio Adv organiza a captação e o atendimento do seu escritório com IA na API Oficial do WhatsApp, respondendo leads 24/7 sem perder o toque humano. Conheça a plataforma.

Pedro Campos é especialista em automação de atendimento no Sábio Adv, desenhando fluxos de IA que respondem clientes 24/7 no WhatsApp sem perder o toque humano do escritório.

Conquiste clientes na pré-venda e fidelize na pós-venda, tudo com a agilidade e eficiência da IA diretamente no seu WhatsApp.




Blog Comment (01)
[…] o andamento da PEC 221/2019 e suas repercussões. Participar de seminários, atualizar-se sobre a jurisprudência trabalhista e interagir com colegas sobre melhores práticas são passos que podem fazer a diferença na […]