Modelo de Reclamação Trabalhista por Dano Moral: fundamentos e estrutura da peça [atualizado 2026]
Sumário
Você está com um caso de assédio, exposição vexatória ou revista abusiva na mesa e precisa decidir rápido: cabe pedido de dano moral, e como estruturar essa parte da reclamação trabalhista sem deixar brecha para indeferimento? O tema é recorrente na Justiça do Trabalho, mas continua sendo um dos pontos em que petições mal fundamentadas perdem força — seja por não individualizar a conduta do empregador, seja por não provar o nexo entre o ato e o abalo psíquico ou moral do trabalhador.
Este guia organiza o raciocínio jurídico e a estrutura prática da peça: o que caracteriza dano moral no ambiente de trabalho, quais fundamentos legais sustentam o pedido, como evitar os erros que mais aparecem em sentenças de improcedência e como preencher um modelo pronto para adaptar ao seu caso.
Resposta rápida: cabe indenização por dano moral no trabalho quando o empregador (ou preposto) pratica ato ilícito que atinge a dignidade, a honra, a imagem ou a integridade psíquica do empregado, com nexo causal e, em regra, culpa — nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil (Lei 10.406/2002), combinados com o art. 223-B da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. O dano pode ser presumido (in re ipsa) em situações graves, como revista íntima vexatória ou assédio moral reiterado, dispensando prova de sofrimento específico.
Visão geral: indenização dano moral trabalho
O que é e quando cabe
Dano moral trabalhista é a lesão a direitos da personalidade do empregado — honra, imagem, intimidade, dignidade — causada por conduta do empregador durante ou em razão do contrato de trabalho. Cabe pedido sempre que houver ato ilícito, nexo causal com a relação de emprego e, salvo hipóteses de dano presumido, repercussão negativa demonstrável na esfera do trabalhador.
As situações mais comuns na prática forense incluem assédio moral (humilhação reiterada, metas inatingíveis com pressão degradante, isolamento proposital), assédio sexual, revista íntima vexatória, exposição pública de faltas ou doenças, acusação infundada de furto, dispensa discriminatória e ambiente de trabalho que gera adoecimento psíquico comprovado por perícia. Cada uma dessas hipóteses exige narrativa fática detalhada e, sempre que possível, prova documental ou testemunhal robusta.
Vale lembrar que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) inseriu na CLT um capítulo específico sobre dano extrapatrimonial (arts. 223-A a 223-G), com critérios próprios de valoração que devem ser observados na petição.
Requisitos e fundamentos legais
Os requisitos cumulativos são: (i) ato ilícito ou abusivo do empregador; (ii) dano à esfera moral do trabalhador, presumido ou comprovado; (iii) nexo causal entre a conduta e o dano; e (iv) em regra, culpa do ofensor, exceto nas hipóteses de responsabilidade objetiva. A base legal principal está nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e no capítulo de dano extrapatrimonial da CLT (arts. 223-A a 223-G), introduzido pela Lei 13.467/2017.
Para fixação do valor, o art. 223-G da CLT lista critérios como natureza do bem jurídico tutelado, intensidade do sofrimento, possibilidade de superação, grau de dolo ou culpa, condição econômica das partes e reincidência. É recomendável citar expressamente esses critérios na fundamentação do pedido, ainda que o entendimento sobre a natureza vinculante ou meramente orientativa dessa tabela varie entre Varas e Tribunais Regionais — por isso, sempre que possível, reforce a fundamentação com os princípios gerais de responsabilidade civil do Código Civil, que continuam aplicáveis subsidiariamente.
Também é relevante mencionar a Lei 9.029/1995, que trata de práticas discriminatórias na relação de trabalho, quando o caso envolver dispensa ou tratamento diferenciado por motivo discriminatório.
Estrutura da petição: o que não pode faltar
Toda reclamação trabalhista deve observar os requisitos do art. 840, §1º, da CLT: designação do juízo, qualificação completa das partes, breve exposição dos fatos, o pedido — que deve ser certo, determinado e com indicação de valor — e data. No capítulo de dano moral especificamente, a peça precisa conter:
Narrativa fática cronológica e específica da conduta ilícita, com datas, locais e, se possível, nomes de envolvidos;
Fundamentação jurídica que conecte os fatos narrados aos dispositivos legais (Código Civil, Constituição Federal e arts. 223-A a 223-G da CLT);
Indicação expressa do bem jurídico lesado (honra, imagem, saúde psíquica, dignidade);
Pedido de indenização com valor certo, já considerando os critérios do art. 223-G da CLT;
Protesto pela produção de provas — documental, testemunhal e, quando cabível, pericial (perícia psicológica/psiquiátrica em casos de adoecimento).
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Erros comuns que levam ao indeferimento
Narrar os fatos de forma genérica (“o empregador sempre me tratou mal”), sem datas, situações concretas ou testemunhas identificáveis;
Confundir mero descumprimento contratual (atraso de salário, por exemplo) com dano moral autônomo, sem demonstrar a repercussão extrapatrimonial específica;
Pedir valor de indenização sem qualquer referência aos critérios do art. 223-G da CLT ou à gravidade da conduta;
Não arrolar testemunhas ou não requerer prova pericial quando o caso envolve alegação de adoecimento psíquico;
Cumular dano moral com pedidos incompatíveis sem individualizar causa de pedir e valor de cada um;
Deixar de impugnar especificamente a defesa da reclamada em réplica, quando o processo segue esse rito.
Como preencher o modelo passo a passo
Primeiro, substitua os dados de qualificação das partes (nome completo, CPF, endereço, CNPJ da empresa) e o endereçamento à Vara do Trabalho competente, que normalmente é a do local da prestação de serviços. Em seguida, no capítulo dos fatos, descreva a conduta ilícita em ordem cronológica, indicando datas aproximadas, frequência e, se houver, nomes de superiores ou colegas envolvidos — evite generalizações.
No capítulo do direito, ajuste a fundamentação ao tipo de dano (assédio moral, revista vexatória, discriminação etc.), mantendo a base nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil e no capítulo de dano extrapatrimonial da CLT. No pedido, defina o valor com base na gravidade do caso e nos critérios do art. 223-G, e não se esqueça de incluir o protesto por todas as provas em direito admitidas. Por fim, revise a peça buscando coerência entre fatos narrados, fundamentos jurídicos e valor pleiteado — essa coerência interna é o que normalmente sustenta a procedência do pedido.
Baixe o modelo gratuito (.docx)
Modelo de Reclamação Trabalhista por Dano Moral — atualizado em julho/2026
Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.
Aviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.
Jurisprudência e teses atuais
O entendimento consolidado dos tribunais do trabalho reconhece que determinadas condutas geram dano moral presumido (in re ipsa), dispensando prova de sofrimento específico — é o caso, por exemplo, da revista íntima vexatória e do assédio moral reiterado e comprovado. A Súmula 6 do TST, embora trate de equiparação salarial, ilustra a consolidação de entendimentos sumulados que orientam a aplicação uniforme da CLT nas Varas e Tribunais Regionais, e vale a pena verificar sempre as súmulas específicas do TST atualizadas sobre dano moral antes de peticionar, já que o tema é objeto de revisão frequente por parte da jurisprudência.
Também é consolidado o entendimento de que a fixação do valor da indenização deve observar proporcionalidade e razoabilidade, considerando a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e a função pedagógica da condenação, sem se converter em enriquecimento sem causa do trabalhador nem em impunidade do empregador.
Perguntas frequentes
O que caracteriza dano moral no ambiente de trabalho?
Dano moral no trabalho é a lesão à honra, imagem, dignidade ou integridade psíquica do empregado causada por conduta ilícita do empregador ou de seus preposto, como assédio moral, assédio sexual, revista vexatória ou discriminação. A caracterização exige ato ilícito, nexo causal com a relação de emprego e, em regra, culpa do ofensor.
É preciso provar sofrimento psicológico para receber a indenização?
Nem sempre. Em situações graves, como revista íntima vexatória ou assédio moral reiterado, o dano é considerado presumido (in re ipsa), dispensando prova específica de sofrimento. Em outros casos, recomenda-se reforçar o pedido com prova testemunhal ou, quando houver adoecimento, perícia psicológica ou psiquiátrica.
Qual o prazo para ajuizar ação de dano moral trabalhista?
O prazo prescricional para ações trabalhistas é de dois anos após o término do contrato de trabalho, podendo alcançar os últimos cinco anos de vínculo, conforme o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. É essencial verificar a data de extinção do contrato antes de protocolar a reclamação.
Como é calculado o valor da indenização por dano moral trabalhista?
O valor considera critérios do art. 223-G da CLT, como a natureza do bem jurídico lesado, a intensidade do sofrimento, o grau de dolo ou culpa, a condição econômica das partes e a reincidência do ofensor. Não existe fórmula matemática fixa; o juiz arbitra o valor com base em proporcionalidade e razoabilidade diante do caso concreto.
Dano moral e dano material podem ser pedidos na mesma ação?
Sim, é possível cumular pedidos de dano moral e dano material na mesma reclamação trabalhista, desde que cada pedido tenha causa de pedir e valor individualizados. Essa individualização é importante para a liquidação da sentença e para evitar questionamentos sobre certeza e determinação do pedido.
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