Quando o requerido em um processo envolvendo a Lei Maria da Penha entende que a medida protetiva de urgência aplicada contra ele é excessiva, foi mantida sem fundamentação concreta ou já não se justifica pela cessação do risco, ele tem o direito de pedir revisão judicial. Esse pedido não questiona a proteção devida à mulher em situação de violência — questiona apenas se a medida, tal como está, ainda é necessária e proporcional.
Este guia trata da petição de defesa/revisão de medidas protetivas de urgência, explicando quando ela cabe, os fundamentos legais que sustentam o pedido e os cuidados indispensáveis para que a peça seja tecnicamente correta e eticamente equilibrada. Ao final, você encontra um modelo de petição de defesa de medidas protetivas completo em .docx, pronto para adaptação ao caso concreto.
Resposta rápida: a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em seus arts. 22 a 24, disciplina as medidas protetivas de urgência aplicáveis em favor da mulher em situação de violência doméstica. O art. 19 permite que sejam concedidas de imediato, inclusive sem audiência das partes, quando a segurança da ofendida assim exigir. Isso não significa, porém, que a medida deva permanecer indefinidamente sem revisão: a manutenção exige fundamentação concreta, e o requerido pode requerer a revisão ou revogação quando o risco tiver cessado ou quando identificar excesso na medida aplicada, sempre resguardada a proteção da vítima.
As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha são instrumentos de proteção imediata destinados a resguardar a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Elas incluem, entre outras, o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência, a proibição de aproximação e contato com a ofendida e seus familiares, e a restrição ou suspensão de visitas a dependentes, conforme previsto nos arts. 22 a 24 da lei.
O pedido de revisão ou de defesa em face da medida protetiva cabe quando o requerido identifica que: (i) a medida foi mantida sem fundamentação concreta e atualizada, baseando-se apenas em elementos genéricos ou desatualizados; (ii) as circunstâncias que justificaram a concessão inicial se modificaram, havendo indícios de cessação do risco; ou (iii) a extensão ou a duração da medida se mostra desproporcional à situação fática apurada nos autos.
É importante deixar claro: pedir a revisão de uma medida protetiva não é o mesmo que negar a violência doméstica ou minimizar a proteção à vítima. O sistema processual admite o contraditório também nessa fase, e o Judiciário deve reavaliar a medida à luz de elementos concretos — sem que isso comprometa a segurança da ofendida, que permanece prioridade absoluta em qualquer decisão.
O regime jurídico das medidas protetivas de urgência combina normas de proteção imediata com garantias processuais mínimas ao requerido. Três pontos merecem atenção de quem redige a defesa:
1. Concessão imediata (art. 19 da Lei 11.340/2006). As medidas protetivas podem ser concedidas pelo juiz de imediato, independentemente de audiência das partes, quando a segurança da ofendida ou a natureza da urgência exigirem. Essa celeridade se justifica pela proteção da vítima, mas não afasta o direito do requerido de, posteriormente, apresentar manifestação e pleitear revisão.
2. Necessidade de fundamentação concreta. A manutenção de uma medida protetiva ao longo do tempo exige que a decisão judicial aponte elementos concretos dos autos que demonstrem a persistência do risco ou da necessidade da restrição — não bastando referência genérica à gravidade abstrata da situação inicial. Quando a fundamentação é insuficiente ou desatualizada, cabe ao requerido requerer expressamente a revisão, indicando os elementos que evidenciam a desproporção.
3. Revisão e revogação (arts. 22 a 24 da Lei 11.340/2006). A própria lei prevê a possibilidade de o juiz aplicar, substituir ou rever as medidas protetivas conforme a evolução do caso, podendo ampliá-las, reduzi-las ou revogá-las. O pedido de revisão deve demonstrar, com provas e argumentos objetivos, que a medida deixou de ser necessária na forma originalmente concedida ou que sua extensão atual é desproporcional aos fatos apurados.
Vale reforçar: o descumprimento de medida protetiva de urgência configura crime autônomo, conforme o art. 24-A da Lei 11.340/2006, com pena de detenção. Enquanto a medida estiver vigente, ela deve ser rigorosamente observada — o pedido de revisão não suspende automaticamente seus efeitos, que permanecem válidos até decisão judicial em sentido contrário.
A petição de defesa ou revisão de medida protetiva não segue o rito comum do art. 319 do CPC, por se tratar de incidente processual dentro do procedimento da Lei Maria da Penha, mas deve conter elementos equivalentes de clareza e fundamentação. Confira o que não pode faltar:
O modelo disponível para download cobre o pedido de revisão de medida protetiva de urgência com base em ausência de fundamentação concreta atualizada e/ou mudança de circunstâncias. Todos os campos variáveis estão entre colchetes. Siga esta ordem:
1. Endereçamento. Identifique o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca, ou a vara com competência equivalente, e o número do processo/procedimento em que a medida foi concedida.
2. Qualificação do requerido. Preencha os dados completos, indicando a condição processual (requerido/investigado/réu) e a medida protetiva especificamente aplicada.
3. Narrativa dos fatos supervenientes. Descreva, com objetividade e respeito, os elementos que fundamentam o pedido de revisão — tempo transcorrido, ausência de novos episódios, mudança de circunstâncias — sem contestar a decisão original.
4. Fundamentação jurídica. Aponte a base legal para a revisão (arts. 19 e 22 a 24 da Lei 11.340/2006) e destaque a exigência de fundamentação concreta para a manutenção da medida.
5. Pedidos. Formule pedidos específicos e proporcionais — revisão de determinado aspecto da medida, manutenção de outros pontos, ou revogação, conforme o caso concreto e as provas disponíveis.
6. Documentos. Reúna e anexe as provas que sustentam a narrativa, sempre com cautela para não desrespeitar a vítima nem sugerir minimização do episódio original.
Depois de preencher, revise a proporcionalidade dos pedidos e a clareza da fundamentação. Se quiser adaptar a peça a outras hipóteses processuais, veja todos os modelos de petição do blog.
Modelo de Defesa/Revisão de Medidas Protetivas — atualizado em julho/2026
Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.
📥 Baixar modelo gratuitoAviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.
Dois entendimentos consolidados orientam a análise de pedidos de revisão de medidas protetivas em 2026:
Necessidade de fundamentação concreta e periódica. Os tribunais superiores e a jurisprudência majoritária reconhecem que a manutenção de medida protetiva de urgência por prazo indeterminado exige fundamentação atual e concreta, não bastando referência à situação fática original quando já transcorrido tempo relevante, especialmente diante de pedido fundamentado do requerido.
Prevalência da proteção à vítima em caso de dúvida. É entendimento consolidado que, havendo dúvida razoável sobre a cessação do risco, prevalece a manutenção da proteção à ofendida, cabendo ao requerido o ônus de demonstrar de forma robusta a mudança de circunstâncias.
Evite citar número de processo, REsp ou data de julgamento específicos sem certeza absoluta da fonte — prefira formular a tese de forma genérica, remetendo ao entendimento consolidado dos tribunais.
Sim. A própria Lei 11.340/2006, em seus arts. 22 a 24, prevê que o juiz pode rever, ampliar, reduzir ou revogar as medidas protetivas conforme a evolução do caso. O requerido pode formular pedido fundamentado de revisão, sempre respeitando a prioridade da proteção à vítima.
Não. O pedido de revisão discute a atualidade e a proporcionalidade da medida mantida, não a existência do fato original que a gerou. A petição deve manter tom respeitoso e neutro, sem minimizar a situação de violência que fundamentou a decisão inicial.
O descumprimento de medida protetiva de urgência configura crime autônomo, conforme o art. 24-A da Lei 11.340/2006, com pena de detenção. A medida permanece vigente e deve ser observada até que haja decisão judicial expressa alterando-a.
Em tese, todas as medidas previstas nos arts. 22 a 24 da Lei 11.340/2006 podem ser revistas, como afastamento do lar, proibição de aproximação e contato, e restrição de visitas a dependentes. A revisão deve ser específica, indicando qual medida e por qual fundamento se pretende alterar.
Recomenda-se fortemente a assistência de advogado, dada a sensibilidade e a técnica exigidas na formulação do pedido, especialmente para garantir que a fundamentação seja concreta, proporcional e respeitosa em relação à vítima, evitando indeferimento por inadequação da via ou do tom.
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