Quando um cliente é preso em flagrante, o primeiro instinto de muitos advogados é correr direto para um pedido de liberdade provisória ou um habeas corpus discutindo a necessidade da prisão. Mas existe uma ferramenta específica, mais rápida e com fundamento constitucional direto, para os casos em que o problema não é “a prisão é necessária?” e sim “a prisão foi feita do jeito certo?”: o pedido de relaxamento de prisão.
Se o auto de prisão em flagrante tem vício formal, se a nota de culpa não foi entregue no prazo, se o preso não foi levado à autoridade judiciária a tempo ou se o prazo para conclusão do inquérito com o réu preso foi excedido sem justificativa, você não precisa (e não deve) discutir mérito de periculosidade. Você aponta a ilegalidade e pede o relaxamento. Este artigo mostra como estruturar esse pedido corretamente e traz um modelo pronto para adaptar ao seu caso.
Resposta rápida: o pedido de relaxamento de prisão é o instrumento cabível quando a prisão em flagrante apresenta ilegalidade formal — vício no auto de prisão, ausência ou atraso na nota de culpa, ou excesso de prazo — nos termos do art. 5º, LXV, da Constituição Federal, que determina o relaxamento da prisão ilegal, e dos arts. 306 e 310 do Código de Processo Penal, que disciplinam a comunicação da prisão e o controle judicial imediato do flagrante.

O relaxamento de prisão ataca a forma, não o mérito. Ele é cabível sempre que a prisão em flagrante, mesmo que materialmente justificável, tenha sido formalizada com desrespeito a uma exigência legal — por exemplo, auto de prisão lavrado fora do prazo, ausência de assinatura de testemunhas exigidas, falta de comunicação imediata ao juiz e à família do preso, ou não entrega da nota de culpa em até 24 horas.
Isso o diferencia de dois institutos com os quais costuma ser confundido. O pedido de liberdade provisória discute o mérito: mesmo reconhecendo que a prisão foi formalmente correta, argumenta-se que ela não é necessária diante da ausência dos requisitos do art. 312 do CPP. Já o habeas corpus preventivo busca evitar uma prisão ainda não consumada ou impugnar constrangimento ilegal em curso, servindo também, na prática, para os mesmos vícios formais quando a via direta ao juiz não é suficiente ou célere. O relaxamento, por sua vez, é pedido dirigido ao próprio juízo responsável pelo controle da prisão, focado exclusivamente na ilegalidade do ato, sem entrar no debate sobre se o acusado deveria ou não permanecer preso por razões de ordem pública, instrução processual ou aplicação da lei penal.
A base constitucional é direta: o art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal estabelece que “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”. Não há discricionariedade nesse ponto — constatada a ilegalidade formal, o relaxamento é medida obrigatória, não uma faculdade do juiz.
No plano infraconstitucional, o art. 306 do Código de Processo Penal (CPP) exige que a prisão de qualquer pessoa seja comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada, além de determinar o envio do auto de prisão em flagrante ao juiz em até 24 horas, acompanhado de nota de culpa entregue ao preso no mesmo prazo, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e as testemunhas. Já o art. 310 do CPP trata da audiência de custódia e do controle judicial imediato, determinando que, ao receber o auto, o juiz decida em até 24 horas se relaxa a prisão ilegal, converte-a em preventiva ou concede liberdade provisória. Consulte o texto atualizado do CPP em planalto.gov.br e da Constituição Federal em planalto.gov.br.
O elemento central da petição é a demonstração clara e objetiva do vício formal, com referência direta ao dispositivo legal descumprido. Não basta alegar “a prisão é ilegal” em termos genéricos — é preciso apontar exatamente qual exigência do art. 306 ou do art. 310 do CPP não foi cumprida, em que data e com que consequência prática para o direito de defesa do preso.
A peça deve trazer: (i) qualificação completa do paciente/réu e descrição sucinta dos fatos que levaram à prisão; (ii) narrativa cronológica e documentada do vício — datas do flagrante, do envio do auto ao juízo, da entrega (ou não) da nota de culpa, da realização da audiência de custódia; (iii) fundamentação jurídica objetiva, citando o art. 5º, LXV, da CF e o dispositivo específico do CPP violado; (iv) o pedido expresso de relaxamento da prisão, com efeito de soltura imediata do paciente, se ainda estiver preso.
Comece identificando o juízo competente (geralmente a vara criminal ou de execuções penais responsável pelo controle do flagrante na comarca) e qualifique corretamente o paciente e o impetrante. Em seguida, na seção de fatos, descreva a prisão com data, hora e local, e relate objetivamente o vício identificado — por exemplo, a nota de culpa entregue fora do prazo de 24 horas previsto no art. 306, §2º, do CPP.
Na fundamentação, conecte cada fato narrado ao dispositivo legal correspondente, evitando teses genéricas. No pedido, requeira expressamente o relaxamento da prisão com base no art. 5º, LXV, da CF, e, se for o caso, a expedição de alvará de soltura. Revise datas e anexos antes de protocolar — a força do pedido está na precisão factual, não na retórica.
Ao montar o dossiê de anexos, reúna cópia integral do auto de prisão em flagrante, comprovante (ou ausência de comprovante) de entrega da nota de culpa, ata ou certidão da audiência de custódia, quando realizada, e qualquer ofício ou despacho que demonstre a data em que a comunicação da prisão chegou ao juízo. Esses documentos são o que sustenta a alegação de vício formal — sem eles, o pedido corre risco de ser tratado como mera alegação genérica.
Um cuidado adicional: se a prisão já tiver sido convertida em preventiva pelo juiz na audiência de custódia, avalie se o vício formal apontado ainda subsiste como causa autônoma de ilegalidade ou se a discussão migrou, na prática, para os requisitos do art. 312 do CPP. Nesse cenário, pode ser necessário cumular o relaxamento com um pedido de revogação da preventiva, mantendo cada fundamento em capítulo próprio da petição.
O juiz pode indeferir o relaxamento quando entender que a irregularidade apontada não configura vício formal relevante, mas mera falha procedimental sanável sem prejuízo à defesa — por exemplo, um atraso de poucas horas na comunicação, sem repercussão concreta sobre o direito do preso. Também é comum o indeferimento quando o pedido mistura, sem separação clara, argumentos de mérito (necessidade da prisão) com a alegação de ilegalidade formal, dificultando a análise objetiva do vício.
Outra hipótese frequente é a conversão da prisão em flagrante em preventiva antes da apreciação do relaxamento: uma vez convertida, a prisão passa a ter fundamento próprio (art. 312 do CPP), e o vício formal do flagrante original pode perder relevância prática, exigindo do advogado uma reavaliação da estratégia processual — inclusive quanto à via mais adequada, seja nova petição ao juízo, seja habeas corpus ao tribunal.
Modelo de Pedido de Relaxamento de Prisão — atualizado em 2026
Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.
📥 Baixar modelo gratuitoAviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.
Os tribunais superiores reafirmam, de forma consolidada, que a prisão em flagrante formalmente irregular — por descumprimento dos prazos e formalidades dos arts. 306 e 310 do CPP — deve ser relaxada independentemente da análise sobre a necessidade da custódia, já que a ilegalidade formal contamina o próprio ato, e não seu mérito. Diante da volatilidade de precedentes específicos por número e data, recomenda-se sempre confirmar a jurisprudência atualizada nos sites oficiais do STF e do STJ antes de citar precedente concreto na petição.
Uma tese que se consolidou na prática forense é a de que o excesso de prazo, para fins de relaxamento, deve ser aferido em concreto — levando em conta a complexidade da investigação, o número de réus e eventuais incidentes processuais — e não apenas de forma aritmética. Isso significa que, ao redigir o pedido, é recomendável demonstrar não só o descumprimento do prazo em si, mas também a ausência de justificativa razoável para o atraso por parte da autoridade responsável, fortalecendo o caráter de ilegalidade do ato.
Não. O relaxamento ataca a ilegalidade formal do ato de prisão, enquanto a liberdade provisória discute o mérito da necessidade de manter alguém preso mesmo diante de um flagrante formalmente válido. São fundamentos e pedidos distintos, e não devem ser misturados na mesma tese.
O próprio preso, seu advogado ou defensor público podem requerer o relaxamento a qualquer momento em que a ilegalidade formal seja identificada, dirigindo o pedido ao juízo responsável pelo controle da prisão em flagrante.
O art. 306, §2º, do CPP fixa o prazo de 24 horas após a prisão para a entrega da nota de culpa ao preso, assinada pela autoridade responsável, com o motivo da prisão e a identificação do condutor e das testemunhas.
Não. O relaxamento anula o ato formalmente viciado, mas não impede que, corrigido o vício ou identificados os requisitos legais, seja decretada nova prisão preventiva, caso presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
É possível apresentar os dois pedidos de forma cumulativa e sucessiva, mas cada um deve manter fundamentação própria e separada — a ilegalidade formal para o relaxamento e a ausência de necessidade da prisão para a liberdade provisória — evitando que os argumentos se confundam.
Artigos e modelos atraem clientes — mas é no WhatsApp que eles fecham contrato. A Sábio Adv organiza a captação e o atendimento do seu escritório com IA na API Oficial do WhatsApp, respondendo leads 24/7 sem perder o toque humano. Conheça a plataforma.
Confira também nossa página com todos os modelos de petições gratuitos para advogados.
Seu arquivo começou a baixar. Se não iniciou, clique aqui. Você será redirecionado em instantes…

Pedro Campos é especialista em automação de atendimento no Sábio Adv, desenhando fluxos de IA que respondem clientes 24/7 no WhatsApp sem perder o toque humano do escritório.

Conquiste clientes na pré-venda e fidelize na pós-venda, tudo com a agilidade e eficiência da IA diretamente no seu WhatsApp.

Leave A Reply Now