Modelo de Ação de Cobrança de Cotas Condominiais: requisitos, fundamentos e petição pronta [atualizado 2026]

Modelo de Ação de Cobrança de Cotas Condominiais: requisitos, fundamentos e petição pronta [atualizado 2026]

Cotas condominiais em atraso corroem o caixa do condomínio e comprometem a manutenção do prédio. Quando a cobrança amigável não resolve, a via judicial é o caminho para recuperar o valor devido e restabelecer o equilíbrio financeiro da coletividade.

Se você atua para condomínios ou administradoras, sabe que essa é uma das ações mais recorrentes na rotina cível. Neste guia você encontra o fundamento legal, os requisitos formais e um modelo pronto para adaptar ao caso concreto.

Resposta rápida: a cobrança de cotas condominiais em atraso pode seguir pela via de execução de título extrajudicial (CPC art. 784, X), quando o débito estiver documentado na convenção de condomínio e na ata de assembleia que aprovou o orçamento/rateio, ou pela via de conhecimento, quando faltar essa formalização. A base material está no art. 1.336, §1º, do Código Civil, que autoriza multa de até 2% sobre o débito e juros moratórios, além de correção monetária.

Visão geral: ação de cobrança de cotas condominiais
Visão geral: ação de cobrança de cotas condominiais

O que é e quando cabe

A ação de cobrança de cotas condominiais é o instrumento pelo qual o condomínio, representado pelo síndico, exige judicialmente o pagamento das contribuições ordinárias ou extraordinárias não quitadas por um condômino. Ela cabe sempre que a cobrança extrajudicial (notificação, boleto, régua de cobrança) não surtir efeito e o débito persistir.

A escolha do rito depende da documentação disponível. Se o condomínio tiver a convenção registrada e a ata de assembleia que aprovou o orçamento e o valor das cotas, o débito se qualifica como título executivo extrajudicial e o processo pode seguir direto para a execução, sem fase de conhecimento. Na ausência dessa prova documental robusta, o caminho é a ação de cobrança comum, com necessidade de comprovar o débito ao longo da instrução.

Requisitos e fundamentos legais

O art. 1.336, §1º, do Código Civil estabelece que o condômino em atraso está sujeito a juros moratórios e multa de até 2% sobre o débito, conforme previsto na convenção. Esse dispositivo dá sustentação ao cálculo dos encargos que compõem a planilha de débito anexada à petição.

Já o art. 784, X, do Código de Processo Civil reconhece como título executivo extrajudicial o crédito decorrente de foro e laudêmio, bem como o crédito, documentalmente comprovado, para cobrança de cotas condominiais estabelecidas em assembleia. A combinação dos dois dispositivos é o que fundamenta tanto o valor cobrado quanto a via processual escolhida.

Estrutura da petição: o que não pode faltar

Três documentos sustentam a petição, seja na execução ou na cobrança comum: a convenção de condomínio registrada, que comprova a existência e as regras do rateio; a ata da assembleia que aprovou o orçamento, a previsão orçamentária ou o valor específico da cota em atraso; e o demonstrativo de débito atualizado, discriminando principal, multa, juros e correção monetária mês a mês.

Sem esses três elementos, mesmo uma ação bem redigida corre risco de impugnação pela falta de liquidez e certeza do título, ou de indeferimento por ausência de prova do débito na via de conhecimento.

Erros comuns que levam ao indeferimento

  • Ajuizar execução sem anexar a ata de assembleia que aprovou o débito, comprometendo a certeza do título.
  • Apresentar planilha de cálculo genérica, sem discriminar principal, multa, juros e correção por competência.
  • Não comprovar a regularidade da representação do síndico (ata de eleição vigente).
  • Cobrar percentual de multa acima do limite de 2% previsto no art. 1.336, §1º, do Código Civil.
  • Deixar de notificar previamente o condômino, quando essa formalidade for exigida pela convenção.
  • Indicar valor da causa divergente do total demonstrado na planilha de débito.

Como preencher o modelo passo a passo

Comece pelo endereçamento, indicando a vara cível da comarca onde está situado o imóvel. Qualifique o condomínio autor (CNPJ, endereço, representado pelo síndico) e o condômino réu (nome, CPF, unidade autônoma). Na seção de fatos, descreva o período de inadimplência, os valores mensais e as tentativas de cobrança amigável já realizadas.

Na fundamentação jurídica, cite os artigos 1.336, §1º, do Código Civil e, se for o caso, o art. 784, X, do CPC. Nos pedidos, requeira a citação do réu, o pagamento do débito atualizado com multa e juros, e a condenação em custas e honorários. Anexe convenção, ata e planilha de cálculo antes de protocolar.

Baixe o modelo gratuito (.docx)

Modelo de Ação de Cobrança de Cotas Condominiais — atualizado em 2026

Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.

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Aviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.

Jurisprudência e teses atuais

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, por meio da Súmula 549, de que “é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação”, tese que não se aplica diretamente à cobrança condominial, mas ilustra a força executiva dada a créditos habitacionais análogos. Em relação às cotas condominiais, prevalece nos tribunais a orientação de que a dívida tem natureza propter rem, acompanhando o imóvel independentemente de quem seja o proprietário no momento da cobrança — por isso, verifique sempre a titularidade atual da unidade antes de definir o polo passivo.

Como a jurisprudência sobre prazos, ritos e responsabilidade solidária entre proprietário e possuidor pode variar entre tribunais e ao longo do tempo, confirme precedentes atualizados do seu TJ antes de citar teses específicas na petição.

Perguntas frequentes

Cobrança de cotas condominiais pode ser executada diretamente, sem ação de conhecimento?

Sim, desde que o débito esteja documentalmente comprovado por convenção de condomínio e ata de assembleia que tenha aprovado o orçamento ou o valor da cota, conforme o art. 784, X, do CPC. Na ausência dessa documentação, o caminho é a ação de cobrança comum.

Quem deve ser cobrado: o proprietário ou o inquilino que ocupa o imóvel?

A obrigação de pagar as cotas condominiais tem natureza propter rem e recai sobre o proprietário do imóvel, ainda que ele tenha alugado a unidade. É possível, em alguns casos, incluir o possuidor no polo passivo, mas a análise deve ser feita conforme as circunstâncias do caso.

Qual é o limite da multa por atraso no pagamento da cota condominial?

O art. 1.336, §1º, do Código Civil fixa o limite de 2% sobre o valor do débito, salvo se a convenção do condomínio estabelecer percentual inferior. Cobrar acima desse teto pode gerar impugnação e retificação de cálculo pelo juízo.

O síndico pode ajuizar a ação sem autorização da assembleia?

Em regra, o síndico tem poderes de representação do condomínio, inclusive para cobranças judiciais, conforme a convenção e o Código Civil. Ainda assim, é recomendável verificar se a convenção exige aprovação específica da assembleia para o ajuizamento de ações.

É possível incluir no pedido honorários advocatícios contratuais previstos na convenção?

A convenção pode prever cláusula de responsabilidade do devedor por honorários advocatícios contratuais, mas a exigibilidade dessa previsão depende da análise do juízo em cada caso concreto. Por isso, é prudente fundamentar esse pedido de forma específica e não presumir seu deferimento automático.

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Para outros modelos de petição prontos para adaptar, visite a página de modelos de petições do blog Sábio Adv.

Referências

Pedro Campos
— Especialista em Automação de Atendimento

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