Modelo de Embargos à Execução: como preencher e fundamentar [atualizado 2026]

Modelo de Embargos à Execução: como preencher e fundamentar [atualizado 2026]

Quando o cliente é executado com base em um título extrajudicial — uma nota promissória, um contrato de confissão de dívida, um cheque sem fundos, uma duplicata protestada — a defesa cabível não é a impugnação, mas os embargos à execução. Muitos advogados confundem os dois instrumentos e perdem prazo ou escolhem a via errada, o que pode comprometer toda a estratégia de defesa do executado.

Este artigo traz um modelo pronto de embargos à execução, atualizado para 2026, além de explicar os requisitos legais, os erros mais comuns que levam ao indeferimento liminar e como preencher a peça passo a passo.

Resposta rápida: os embargos à execução são a ação de defesa do executado em execução fundada em título extrajudicial (CPC, arts. 914 a 920), cabíveis independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias úteis contados da juntada do mandado de citação (ou, no caso de execução fiscal, regra própria da Lei 6.830/1980). Neles podem ser alegadas praticamente todas as matérias de defesa que o executado poderia opor em processo de conhecimento, além das específicas do art. 917.

Visão geral: modelo de embargos à execução
Visão geral: modelo de embargos à execução

O que é e quando cabe

Os embargos à execução são uma ação autônoma de conhecimento, distribuída por dependência ao processo de execução, com a finalidade de desconstituir, total ou parcialmente, o título executivo extrajudicial ou de impugnar a própria regularidade do processo executivo. Diferentemente da impugnação ao cumprimento de sentença (que pressupõe título judicial e já discutido em contraditório anterior), os embargos abrem uma cognição mais ampla, porque o título extrajudicial nunca passou pelo crivo de um processo de conhecimento.

O art. 914 do CPC estabelece que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contado na forma do art. 231. Isso significa que a garantia do juízo não é mais condição para o oferecimento da defesa, embora continue relevante para fins de suspensão da execução (art. 919).

Requisitos e fundamentos legais

O art. 917 do CPC lista as matérias que podem ser alegadas nos embargos, e o rol é mais amplo do que o da impugnação ao cumprimento de sentença: inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, penhora incorreta ou avaliação errônea, excesso de execução ou cumulação indevida de execuções, retenção por benfeitorias, incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução, e qualquer matéria que seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento (inciso VI).

Essa última hipótese é o que torna os embargos tão abrangentes: prescrição, pagamento, novação, compensação, nulidade contratual, vício de consentimento, ilegalidade de cláusulas — tudo pode ser discutido, desde que fundamentado e, quando for o caso, comprovado documentalmente já na petição inicial (art. 917, §5º, remete ao rito comum quanto à instrução).

Estrutura da petição: o que não pode faltar

Quando a alegação é de excesso de execução, o art. 917, §3º, exige que o embargante declare de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa matéria específica — e o §4º detalha as hipóteses em que se considera existir excesso (soma maior que a devida, cálculo do exequente não seguir índice legal ou contratual, cobrança de juros ou correção indevidos, entre outras). Por isso, sempre que a defesa envolver questionamento de valores, é indispensável anexar um demonstrativo de cálculo (planilha) que aponte, item a item, a diferença entre o valor exequendo e o valor que o embargante reputa correto.

Sem esse demonstrativo, ainda que os demais fundamentos sejam sólidos, a parte relativa ao excesso pode ser rejeitada de plano, restando apenas a discussão das demais matérias arguidas — o que compromete a efetividade da defesa.

Erros comuns que levam ao indeferimento

  • Protocolar os embargos fora do prazo de 15 dias úteis contado da juntada do mandado de citação, sem observar eventuais suspensões ou incidentes que afetem a contagem.
  • Alegar excesso de execução sem apresentar o valor que entende correto e sem juntar planilha de cálculo, violando o art. 917, §3º.
  • Confundir o instrumento cabível: opor “impugnação” quando o título é extrajudicial (o correto é embargos), ou vice-versa em cumprimento de sentença.
  • Distribuir os embargos sem vincular corretamente ao processo de execução por dependência, gerando autuação equivocada e atraso no despacho.
  • Deixar de instruir a petição com os documentos que comprovam a matéria de defesa (comprovante de pagamento, contrato, laudo, etc.), quando a prova é essencialmente documental.
  • Pedir efeito suspensivo automático sem preencher os requisitos do art. 919, §1º (garantia do juízo, relevância dos fundamentos e risco de dano grave de difícil ou incerta reparação).

Como preencher o modelo passo a passo

Comece identificando corretamente o juízo da execução e o número do processo executivo ao qual os embargos serão distribuídos por dependência. Qualifique as partes invertendo os papéis processuais: o executado torna-se embargante e o exequente, embargado.

Na seção de fatos, narre de forma objetiva a origem do título executivo e o contexto da execução. Em seguida, no capítulo de matérias arguidas, organize cada fundamento em subtítulo próprio (prescrição, excesso de execução, nulidade, etc.), sempre citando o inciso correspondente do art. 917. Se houver alegação de excesso, inclua a planilha de cálculo como anexo e faça referência expressa a ela no corpo da petição. Finalize com os pedidos: recebimento dos embargos, concessão de efeito suspensivo (se cabível e fundamentado), procedência para extinguir ou reduzir a execução, condenação do embargado em custas e honorários.

Baixe o modelo gratuito (.docx)

Modelo de Embargos à Execução — atualizado em 2026

Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.

📥 Baixar modelo gratuito

Aviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.

Jurisprudência e teses atuais

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, por meio de precedentes reiterados, de que a ausência de indicação do valor incontroverso e de memória de cálculo discriminada, quando a matéria é excesso de execução, autoriza a rejeição liminar apenas dessa alegação específica, preservando-se as demais teses de defesa deduzidas nos mesmos embargos. Recomenda-se sempre conferir a jurisprudência atualizada do tribunal competente e do STJ antes de definir a estratégia, pois o entendimento pode variar conforme a natureza do título e a data do ajuizamento.

Perguntas frequentes

Embargos à execução têm prazo de quantos dias?

O prazo é de 15 dias úteis, contado na forma do art. 231 do CPC, normalmente a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. É essencial verificar a data exata de juntada, não a da citação em si, para não perder o prazo.

Preciso garantir o juízo para opor embargos?

Não. Desde a reforma consolidada no CPC/2015, os embargos podem ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914). A garantia continua relevante apenas para a concessão de efeito suspensivo, nos termos do art. 919, §1º.

Qual a diferença entre embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença?

Os embargos à execução são cabíveis quando o título é extrajudicial (nota promissória, contrato, cheque, etc.) e dão origem a uma ação autônoma. A impugnação ao cumprimento de sentença é cabível quando o título é judicial e tramita como incidente dentro do próprio processo, com matérias de defesa mais restritas.

Os embargos suspendem automaticamente a execução?

Não automaticamente. É preciso requerer o efeito suspensivo e demonstrar os requisitos do art. 919, §1º: garantia do juízo, relevância dos fundamentos (fumus boni iuris) e risco de dano grave de difícil ou incerta reparação.

Posso alegar qualquer matéria de defesa nos embargos?

Sim, em regra. O art. 917, inciso VI, permite alegar qualquer matéria que seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento, além das hipóteses específicas listadas nos incisos anteriores (inexigibilidade do título, excesso de execução, penhora incorreta, entre outras).

Artigos e modelos atraem clientes — mas é no WhatsApp que eles fecham contrato. A Sábio Adv organiza a captação e o atendimento do seu escritório com IA na API Oficial do WhatsApp, respondendo leads 24/7 sem perder o toque humano. Conheça a plataforma.

Referências

Pedro Campos
— Especialista em Automação de Atendimento

Pedro Campos é especialista em automação de atendimento no Sábio Adv, desenhando fluxos de IA que respondem clientes 24/7 no WhatsApp sem perder o toque humano do escritório.

  • Sem tags

Leave A Reply Now

Send Us A Message

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Leia mais no blog