Modelo de contestação cível no CPC/2015: prazo, preliminares e reconvenção [atualizado 2026]

Modelo de contestação cível no CPC/2015: prazo, preliminares e reconvenção [atualizado 2026]

A contestação é a peça em que o réu concentra toda a sua defesa, e por isso é também a peça com menos margem para erro. O que não for alegado ali, em regra, não poderá ser alegado depois; o fato não impugnado de forma específica pode ser presumido verdadeiro; e a preliminar de incompetência relativa esquecida prorroga a competência do juízo.

Na rotina de um escritório, a pressão do prazo leva muitos advogados a reaproveitar contestações antigas, com preliminares genéricas e uma negativa geral dos fatos que o CPC/2015 não admite como defesa eficaz. Este guia percorre os arts. 335 a 343 do CPC, organiza a estrutura da peça e aponta os erros que mais prejudicam o réu, para que o seu modelo de contestação seja um roteiro técnico, e não um formulário.

Resposta rápida: A contestação é a defesa do réu no procedimento comum, apresentada no prazo de 15 dias úteis contado na forma do art. 335 do CPC. Nela o réu deve alegar toda a matéria de defesa (art. 336), arguir as preliminares do art. 337 antes do mérito, impugnar especificamente cada fato da inicial, sob pena de presunção de veracidade (art. 341), e, se quiser formular pedido próprio contra o autor, propor reconvenção na mesma peça (art. 343).

Visão geral: modelo de contestação
Visão geral: modelo de contestação

O que é e quando cabe

A contestação é a principal forma de resposta do réu no procedimento comum do CPC/2015. Ela reúne, em uma só peça, a defesa processual (preliminares), a defesa de mérito direta (negar os fatos ou suas consequências) e a defesa de mérito indireta (fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, como pagamento, prescrição ou compensação).

O CPC/2015 simplificou a resposta do réu. Matérias que no código anterior exigiam peças próprias passaram a ser alegadas dentro da contestação: incompetência relativa, impugnação ao valor da causa, impugnação à gratuidade de justiça e a própria reconvenção.

A contestação cabe em toda ação que siga o procedimento comum e, subsidiariamente, nos procedimentos especiais que remetem a ele após a citação. Nos Juizados Especiais Cíveis, aplica-se a Lei 9.099/1995, que tem regras próprias: a defesa é apresentada até a audiência de instrução e não se admite reconvenção, mas é lícito ao réu formular pedido contraposto (art. 31).

Requisitos e fundamentos legais

A disciplina da contestação está nos arts. 335 a 342 do Código de Processo Civil, complementados pelo art. 343 (reconvenção) e pelos arts. 344 a 346 (revelia).

Prazo (art. 335). O prazo é de 15 dias, contados em dias úteis (art. 219). O termo inicial é:

  • a audiência de conciliação ou mediação, ou a última sessão, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (inciso I);
  • o protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem desinteresse na composição (inciso II, combinado com o art. 334, §4º, I);
  • nos demais casos, a data prevista no art. 231, conforme o modo de citação (inciso III).

Fique atento às regras de prazo diferenciado: prazo em dobro para litisconsortes com procuradores de escritórios distintos em autos físicos (art. 229, que não se aplica a processos eletrônicos), para a Fazenda Pública (art. 183), o Ministério Público (art. 180) e a Defensoria Pública (art. 186).

Princípio da eventualidade (art. 336). Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Teses subsidiárias devem vir todas na mesma peça.

Preliminares (art. 337). Antes de discutir o mérito, o réu deve alegar: inexistência ou nulidade da citação; incompetência absoluta e relativa; incorreção do valor da causa; inépcia da petição inicial; perempção; litispendência; coisa julgada; conexão; incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; convenção de arbitragem; ausência de legitimidade ou de interesse processual; falta de caução ou de outra prestação exigida por lei como preliminar; e indevida concessão da gratuidade de justiça. Pelo §5º, o juiz conhece de ofício todas essas matérias, exceto a convenção de arbitragem e a incompetência relativa. E pelo §6º, a ausência de alegação da convenção de arbitragem implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

Ilegitimidade passiva (arts. 338 e 339). Alegada a ilegitimidade, o autor pode, em 15 dias, alterar a petição inicial para substituir o réu, reembolsando despesas e pagando honorários ao procurador do excluído. O réu que alega ilegitimidade tem o ônus de indicar o sujeito passivo da relação jurídica, sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e indenizar o autor pelos prejuízos da falta de indicação.

Incompetência (art. 340). Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação pode ser protocolada no foro do domicílio do réu, com comunicação imediata ao juiz da causa.

Impugnação específica (art. 341). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, salvo se não for admissível a confissão a respeito delas, se a inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere da substância do ato, ou se estiverem em contradição com a defesa considerada em seu conjunto. O ônus não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial (parágrafo único).

Preclusão (art. 342). Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações relativas a direito ou fato superveniente, matérias que o juiz deva conhecer de ofício ou as que, por expressa autorização legal, possam ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

Reconvenção (art. 343). Na contestação, o réu pode propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. O autor é intimado, na pessoa de seu advogado, para responder em 15 dias (§1º). A desistência da ação ou a extinção sem resolução de mérito não obsta o prosseguimento da reconvenção (§2º), e o réu pode reconvir mesmo sem contestar (§6º).

Estrutura da petição: o que não pode faltar

O art. 319 do CPC disciplina a petição inicial, mas é um bom roteiro para a contestação, porque a reconvenção deve atender aos mesmos requisitos. Somado aos arts. 336 e 337, o esqueleto da peça fica assim:

  • Endereçamento e número do processo: ao juízo da causa, com indicação dos autos. Se houver alegação de incompetência, observe a faculdade do art. 340.
  • Qualificação do réu: completa, inclusive CPF/CNPJ e endereço eletrônico (art. 319, II), com correção de eventuais erros da inicial.
  • Tempestividade: um parágrafo demonstrando o termo inicial e o termo final do prazo (art. 335).
  • Síntese da inicial: resumo objetivo do pedido e da causa de pedir do autor, sem reproduzir a peça.
  • Preliminares: apenas as pertinentes, cada uma em tópico próprio, na ordem do art. 337.
  • Prejudiciais de mérito: prescrição e decadência, quando cabíveis.
  • Mérito: versão dos fatos do réu e impugnação específica, fato a fato (art. 341), seguida dos fundamentos jurídicos e das teses subsidiárias (art. 336).
  • Pedidos: acolhimento das preliminares, improcedência, condenação em custas e honorários (art. 85) e, se for o caso, pedidos da reconvenção.
  • Provas: especificação dos meios de prova (art. 336), com rol de testemunhas quando já possível.
  • Valor da causa: impugnação ao valor atribuído pelo autor (art. 293) e, havendo reconvenção, valor próprio da reconvenção (art. 292).
  • Documentos: procuração e documentos que comprovam as alegações (art. 434).

Erros comuns que levam ao indeferimento

Na contestação, o risco não é o indeferimento da peça, e sim a perda de defesas. Os erros que mais custam ao réu:

  • Negativa geral. Frases como “impugnam-se todos os fatos narrados na inicial” não cumprem o art. 341. Cada fato relevante deve ser enfrentado individualmente, sob pena de presunção de veracidade.
  • Perder o prazo por erro no termo inicial. Confundir a data da citação com a da audiência de conciliação, ou contar em dias corridos, leva à revelia (art. 344). Calcule o prazo a partir do inciso correto do art. 335.
  • Esquecer a incompetência relativa ou a arbitragem. São as duas preliminares que o juiz não conhece de ofício (art. 337, §5º). Não alegadas, prorrogam a competência (art. 65) ou importam renúncia ao juízo arbitral (art. 337, §6º).
  • Alegar ilegitimidade sem indicar o legitimado. O art. 339 impõe esse ônus quando o réu conhece o verdadeiro sujeito passivo, com risco de responder por despesas e prejuízos.
  • Guardar tese para depois. Pelo art. 342, novas alegações após a contestação ficam restritas a fatos supervenientes e matérias cognoscíveis de ofício. Teses subsidiárias devem estar todas na peça.
  • Reconvenção sem requisitos. Pedido contra o autor inserido no meio do mérito, sem conexão demonstrada, sem pedido certo e sem valor da causa próprio, tende a não ser processado como reconvenção.

Como preencher o modelo passo a passo

O modelo traz a estrutura completa e blocos opcionais. Para adaptá-lo ao seu caso:

  1. Calcule o prazo antes de tudo e preencha o tópico de tempestividade com [DATA DO TERMO INICIAL] e o inciso aplicável do art. 335.
  2. Preencha o cabeçalho com [NÚMERO DO PROCESSO], [VARA] e [COMARCA], e a qualificação completa do réu.
  3. Resuma a inicial em no máximo três parágrafos no campo [SÍNTESE DA INICIAL].
  4. Selecione as preliminares: o modelo traz as mais comuns (incompetência, valor da causa, ilegitimidade, gratuidade). Apague as que não se aplicam; preliminar sem fundamento enfraquece a defesa.
  5. Monte a impugnação específica em forma de lista, reproduzindo cada alegação do autor e a resposta do réu com a prova correspondente.
  6. Decida sobre a reconvenção: se houver pretensão conexa, preencha o bloco próprio com pedido e valor; caso contrário, remova-o.
  7. Especifique as provas e confira se todos os documentos citados estão anexados.

Para outras peças de defesa e recursos, veja todos os modelos disponíveis no blog.

Baixe o modelo gratuito (.docx)

Modelo de contestação cível (CPC/2015) — atualizado em setembro/2026

Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.

📥 Baixar modelo gratuito

Aviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.

Jurisprudência e teses atuais

Alguns enunciados sumulados continuam orientando a redação da contestação sob o CPC/2015:

  • Súmula 33 do STJ: “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.” O enunciado está em linha com o art. 337, §5º, do CPC e reforça que a arguição cabe ao réu, na contestação, ou ao Ministério Público nas causas em que atuar (art. 65, parágrafo único, do CPC).
  • Súmula 237 do STF: “O usucapião pode ser arguido em defesa.” A tese é relevante em ações reivindicatórias e possessórias, em que a prescrição aquisitiva pode ser deduzida como matéria de defesa.
  • Súmula 258 do STF: “É admissível reconvenção em ação declaratória.”
  • Súmula 292 do STJ: “A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.” Sob o CPC/2015, o art. 702, §6º, admite expressamente a reconvenção na monitória, vedando a reconvenção à reconvenção.

Além das súmulas, há entendimentos consolidados na prática forense. A presunção de veracidade decorrente da revelia ou da falta de impugnação específica é relativa: o juiz deve examiná-la em conjunto com as provas dos autos e não está obrigado a acolher o pedido se os fatos forem inverossímeis ou contrariados por documentos. E a jurisprudência do STJ entende, em linhas gerais, que o réu revel pode intervir no processo a qualquer momento, recebendo-o no estado em que se encontra (art. 346, parágrafo único, do CPC), inclusive para produzir provas contrapostas às do autor, desde que ainda haja oportunidade processual.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para apresentar contestação no CPC/2015?

O prazo é de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação ou mediação sem acordo, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo réu ou, nos demais casos, da data prevista no art. 231 do CPC, conforme o art. 335. Há prazo em dobro para Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria e, em autos físicos, para litisconsortes com advogados de escritórios distintos.

Quais preliminares o juiz não pode conhecer de ofício?

A convenção de arbitragem e a incompetência relativa, conforme o art. 337, §5º, do CPC. Se não forem alegadas na contestação, a competência se prorroga e a arbitragem é considerada renunciada.

O que acontece se eu não impugnar um fato específico da inicial?

Pelo art. 341 do CPC, o fato não impugnado presume-se verdadeiro, salvo se não admitir confissão, se depender de instrumento essencial não juntado ou se estiver em contradição com a defesa considerada em conjunto. Por isso a negativa geral não é defesa eficaz.

Posso apresentar reconvenção em peça separada?

O art. 343 do CPC determina que a reconvenção seja proposta na contestação, mas a jurisprudência tende a aceitar peça autônoma protocolada no mesmo prazo, por instrumentalidade das formas. O réu também pode reconvir sem contestar, conforme o §6º.

É possível acrescentar argumentos depois da contestação?

Só em hipóteses restritas do art. 342 do CPC: direito ou fato superveniente, matéria que o juiz deva conhecer de ofício ou matéria que a lei autorize alegar em qualquer tempo e grau de jurisdição. Fora disso, opera-se a preclusão.

Contestações bem feitas conquistam a confiança de quem foi processado — mas é no WhatsApp que esse cliente, preocupado com o prazo, decide quem vai defendê-lo. A Sábio Adv organiza a captação e o atendimento do seu escritório com IA na API Oficial do WhatsApp, respondendo leads 24/7 sem perder o toque humano. Conheça a plataforma.

Referências

Pedro Campos
— Especialista em Automação de Atendimento

Pedro Campos é especialista em automação de atendimento no Sábio Adv, desenhando fluxos de IA que respondem clientes 24/7 no WhatsApp sem perder o toque humano do escritório.

  • Sem tags

Leave A Reply Now

Send Us A Message

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Leia mais no blog