A filha liga em lágrimas: o pai, de 81 anos, mora sozinho, está sem medicamentos e o outro filho, que tem boa renda, não aparece nem atende o telefone. Ou é o próprio idoso quem chega ao escritório, com a aposentadoria quase toda gasta no tratamento, perguntando o que a lei permite fazer contra quem o abandonou. É um dos atendimentos mais delicados da área de família e do direito da pessoa idosa, porque mistura urgência, prova frágil e emoção.
A boa notícia é que a lei oferece instrumentos concretos: alimentos, obrigação de fazer com multa, medidas de proteção e atuação do Ministério Público, além da esfera penal. A má notícia é que muitos pedidos se perdem por confundir “falta de afeto” com descumprimento objetivo de deveres. Este artigo mostra como estruturar a ação, o que a legislação atual diz (inclusive as mudanças penais de 2025) e traz o modelo gratuito da petição.
Resposta rápida: os filhos maiores têm o dever constitucional de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade (art. 229 da CF), e nenhuma pessoa idosa pode ser objeto de negligência, crueldade ou opressão (art. 4º da Lei 10.741/2003). A ação cabível é cível, de obrigação de fazer cumulada com alimentos (arts. 11 e 12 do Estatuto da Pessoa Idosa; arts. 1.694 a 1.698 do CC) e, se houver prova, danos morais, com tutela de urgência (art. 300 do CPC). O abandono também pode configurar o crime do art. 98 do Estatuto.

Abandono de pessoa idosa, no sentido jurídico, é a omissão de quem tem o dever legal de amparar: deixar de prover alimentação, medicamentos, moradia digna, cuidados de saúde ou acompanhamento, ou largar a pessoa idosa em hospital, casa de saúde ou instituição de longa permanência. Não é conceito único: a mesma história pode gerar consequências cíveis, administrativas e penais, que correm de forma independente.
Na esfera cível, a ação costuma ser proposta nas seguintes hipóteses:
Quem propõe pode ser a própria pessoa idosa, por advogado, ou o Ministério Público, que tem legitimidade para ações de alimentos e para atuar como substituto processual da pessoa idosa em situação de risco. Também é possível acionar a Defensoria Pública quando houver hipossuficiência.
Os textos estão na Constituição Federal, na Lei 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, no Código Civil e no Código de Processo Civil. Desde a Lei 14.423/2022, o Estatuto usa a expressão “pessoa idosa”; use-a na petição.
O art. 98 do Estatuto pune abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, com detenção de seis meses a três anos e multa. O art. 99 trata da exposição a perigo da integridade e da saúde, e teve as penas alteradas pela Lei 15.163/2025. Essa lei também alterou o art. 94 do Estatuto: aos crimes nele previstos não se aplica a Lei 9.099/1995. Os crimes do Estatuto são de ação penal pública incondicionada (art. 95). O Código Penal prevê ainda o abandono material do ascendente maior de 60 anos (art. 244). A responsabilização penal não substitui nem condiciona a ação cível.
A peça é uma petição inicial e deve observar o art. 319 do CPC. Mapeie os elementos assim:
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Modelo de ação contra abandono de idoso — atualizado em outubro/2026
Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.
📥 Baixar modelo gratuitoAviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.
Sim, quando houver necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga. O art. 229 da Constituição impõe aos filhos maiores o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, e os arts. 1.694 a 1.696 do Código Civil regulam os alimentos entre pais e filhos.
O art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa dispõe que a obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores. O réu pode, porém, tentar chamar os demais obrigados com base no art. 1.698 do Código Civil, e o tema é debatido. Confira o entendimento do tribunal local.
Sim. O art. 98 do Estatuto pune abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência, ou não prover suas necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado, com detenção de seis meses a três anos e multa. A ação penal é pública incondicionada (art. 95).
É tese controvertida. O pedido tem mais chance de ser analisado quando se apoia em descumprimento concreto e documentado de deveres de assistência e cuidado, e não apenas na ausência de afeto. Não há garantia de resultado.
Sim. Nos processos em que não for parte, o Ministério Público atua obrigatoriamente na defesa dos direitos da pessoa idosa, e a falta de intervenção acarreta nulidade (arts. 75 e 77 do Estatuto). Sua intimação deve ser pessoal (art. 76).
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