O cliente tem a marca registrada e descobre que um concorrente passou a usá-la em anúncios. Outro sofre com o ruído diário de uma atividade vizinha. Um terceiro vê o ex-sócio violar a cláusula de exclusividade que assinou. Em todos os casos, a indenização chega tarde: o que o cliente quer, antes de tudo, é que a conduta pare. Para isso existe a ação de obrigação de não fazer.
Apesar de ser uma das ferramentas mais úteis do processo civil, ela costuma ser mal explorada: pedidos genéricos (“que o réu se abstenha de prejudicar o autor”), multa sem critério e tutela de urgência sem prova do perigo. Este artigo explica o cabimento, a leitura correta do art. 497 do CPC, o cuidado com as astreintes e a Súmula 410 do STJ, reafirmada pela Corte Especial em 2026, e traz o modelo gratuito de petição.
Resposta rápida: a ação de obrigação de não fazer busca impor ao réu que se abstenha de uma conduta, com base na tutela específica do art. 497 do CPC. Para inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante demonstrar dano ou culpa (art. 497, parágrafo único). Cabe tutela de urgência (art. 300) e multa periódica (arts. 536 e 537), com conversão em perdas e danos apenas se o autor requerer ou se a tutela específica for impossível (art. 499).

Obrigação de não fazer é aquela em que o devedor deve abster-se de um ato, seja por força de contrato, seja por força de lei. A ação serve para exigir essa abstenção ou, se o ato já foi praticado, para obter o seu desfazimento. Diferente da ação puramente indenizatória, o foco é o resultado prático: a cessação do ilícito.
Hipóteses frequentes:
Se a conduta ainda não ocorreu, mas é ameaçada, a ação também cabe de forma preventiva. O art. 497, parágrafo único, do CPC admite a tutela para inibir a prática do ilícito, e não só para remover o que já ocorreu.
Os textos estão no Código de Processo Civil, no Código Civil e, conforme o caso, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Propriedade Industrial.
A peça é uma petição inicial e deve observar o art. 319 do CPC. Mapeie os elementos assim:
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Modelo de ação de obrigação de não fazer — atualizado em outubro/2026
Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.
📥 Baixar modelo gratuitoAviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.
Não, quando o objetivo é inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou removê-lo. O art. 497, parágrafo único, do CPC torna irrelevante a demonstração de dano, culpa ou dolo para essa tutela. O dano é relevante apenas para o pedido de indenização.
Sim, desde que presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). A tutela pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, e a medida deve poder ser revertida se o pedido for julgado improcedente.
O juiz pode fixá-la, mesmo sem pedido, desde que suficiente, compatível com a obrigação e acompanhada de prazo razoável (art. 537 do CPC). Ela é devida desde o dia do descumprimento e pode ser cumprida provisoriamente, mas o levantamento do valor depende do trânsito em julgado da sentença favorável. O valor da multa vincenda pode ser revisto.
Sim. Em março de 2026, a Corte Especial do STJ, em recurso repetitivo (Tema 1.296), reafirmou que a prévia intimação pessoal do devedor para cumprir a obrigação de fazer ou de não fazer é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, mesmo após o CPC/2015. Por isso, requeira a intimação pessoal do réu na decisão que fixa a multa e confira a tese literal no portal do STJ.
Sim. O art. 500 do CPC prevê que a indenização por perdas e danos é devida sem prejuízo da multa fixada para o cumprimento específico. Pode-se pedir a cessação da conduta e, cumulativamente, a reparação dos danos já sofridos, desde que haja prova do prejuízo.
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