✓ Atualizado e revisado em 22/07/2026 · por Wesley Camargo
A procuração é o documento mais repetido — e mais negligenciado — na rotina de qualquer escritório. Todo processo depende dela, mas boa parte das rejeições em cartório e das intimações de “regularize a representação” nasce de um instrumento mal redigido, sem os poderes certos ou sem cláusula específica para o ato que o cliente vai precisar.
Diferente das petições que você já usa no dia a dia, a procuração ad judicia não é sobre uma ação específica: é o documento que habilita você a atuar em qualquer processo, em qualquer área do direito, em nome do cliente. Por isso, um modelo bem construído — com poderes gerais e especiais organizados corretamente — poupa retrabalho em toda a carteira de clientes, não só em um caso.
Neste guia, você encontra a diferença entre poderes gerais e especiais, os itens que a procuração precisa ter para não ser rejeitada, e um modelo de procuração ad judicia et extra em .docx, pronto para adaptar a qualquer cliente e qualquer processo.
Resposta rápida: a procuração ad judicia é regida pelos arts. 653 a 666 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e pelo art. 105 do CPC/2015 (Lei 13.105/2015). Poderes gerais (cláusula “ad judicia et extra”) bastam para a maioria dos atos processuais; poderes especiais — confessar, desistir, transigir, firmar compromisso, receber e dar quitação — precisam constar expressamente no texto, sob pena de o ato ser considerado ineficaz. O art. 104 do CPC admite instrumento público ou particular, inclusive assinado digitalmente, e o art. 5º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) confirma que a procuração habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo os que exigem poderes especiais.

A procuração é o instrumento do contrato de mandato (art. 653 do Código Civil (Lei 10.406/2002)), pelo qual o cliente (“outorgante”) confere a você (“outorgado”) poderes para agir em seu nome. No processo, ela é a peça que comprova a sua legitimidade para representar a parte perante o juízo.
Fala-se em procuração ad judicia quando os poderes são conferidos para a prática de atos processuais — propor ações, apresentar defesas, interpor recursos, requerer diligências. É diferente da procuração ad negotia, usada para atos extrajudiciais e negociais (assinar contratos, representar em negociações, movimentar bens), que não habilita atuação em juízo.
Na prática forense, a cláusula usada é quase sempre “ad judicia et extra”: ela combina os poderes para o processo com os poderes para atos correlatos fora dele, como notificações extrajudiciais, acordos preliminares e representação administrativa ligada à causa. É essa a cláusula que constará do seu modelo.
O art. 5º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) deixa claro o alcance do documento: o advogado, uma vez investido de procuração, “presume-se autorizado a receber citação inicial para o processo, intimações e notificações em geral”, e pode praticar todos os atos do processo, exceto os que a lei reserva a poderes especiais.
O art. 661 do Código Civil fixa a regra-mãe: “os poderes conferidos em termos gerais só compreendem os atos de administração”. Ou seja, a cláusula ad judicia et extra, por si só, autoriza a condução normal do processo — mas não autoriza tudo.
Para os atos que “exorbitam do ordinário” — na linguagem do art. 105 do CPC/2015 (Lei 13.105/2015) —, a lei exige poderes especiais e expressos. São eles, na lista do próprio dispositivo:
O art. 662 do Código Civil reforça a lógica: sem poderes especiais e expressos, o mandatário não pode praticar atos que excedam a administração ordinária — entre eles alienar, hipotecar ou praticar atos de disposição do patrimônio do cliente. E o art. 105 do CPC exige que esses poderes constem “expressamente” do texto — não bastam poderes genéricos, ainda que amplos.
Na prática, recomenda-se sempre incluir a lista completa de poderes especiais no corpo da procuração, mesmo quando você não sabe, no momento da assinatura, se vai precisar de todos. Um acordo que surge no meio do processo, uma quitação de RPV, uma desistência de recurso — tudo isso trava se a cláusula especial não estiver lá.
Uma procuração ad judicia et extra completa reúne os seguintes elementos:
Para outros documentos e petições do seu escritório, veja todos os modelos disponíveis no blog.

O modelo é de procuração ad judicia et extra, com poderes gerais e a lista completa de poderes especiais do art. 105 do CPC. Personalize nesta ordem:
Modelo de Procuração Ad Judicia et Extra — atualizado em julho/2026
Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.
📥 Baixar modelo gratuitoAviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.
A procuração é pressuposto processual de existência da representação. Sem os poderes especiais do art. 105 do CPC, os tribunais tendem a considerar ineficaz o ato praticado que exigia esse poder específico — por exemplo, um acordo firmado sem cláusula de transigir pode ser invalidado se impugnado pela parte contrária.
Quanto a vícios formais sanáveis, a orientação geral do CPC/2015 é pela correção antes da extinção: o art. 76 determina que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação, o juiz suspenda o processo e determine a regularização, evitando extinção precipitada por defeito formal na procuração.
O substabelecimento — com ou sem reserva de poderes — segue a mesma lógica de publicidade e controle: deve constar dos autos para que produza efeitos, e o substabelecido responde nos limites dos poderes que lhe foram efetivamente transferidos. Evite generalizações sobre efeitos de vícios específicos sem revisar o entendimento atualizado do tribunal em que o processo tramita.
A procuração ad judicia habilita a prática de atos processuais — ajuizar, defender, recorrer. A ad negotia serve para atos extrajudiciais e negociais, como assinar contratos ou representar em negociações fora do processo. Na prática forense, usa-se a cláusula combinada “ad judicia et extra”, que reúne as duas finalidades.
Confessar, desistir, transigir, firmar compromisso e receber e dar quitação, conforme o art. 105 do CPC. Sem menção expressa a cada um desses poderes, o advogado não pode praticar o ato correspondente, mesmo que a cláusula geral seja ampla.
Sim. O art. 104 do CPC admite instrumento público ou particular, com assinatura física ou digital, esta última usualmente feita com certificado ICP-Brasil. A validade depende de o meio de assinatura ser idôneo e aceito pelo sistema do tribunal em que o processo tramita.
Em regra, o juiz determina a regularização antes de extinguir o processo, na linha do art. 76 do CPC, que trata da correção de vícios de representação processual. Ainda assim, a incompletude pode gerar atraso e, em atos que exigiam poder especial ausente, questionamento sobre a validade do ato praticado.
Substabelecimento é o ato pelo qual o advogado transfere, total ou parcialmente, os poderes recebidos a outro advogado. Com reserva de poderes, o substabelecente continua podendo atuar no processo; sem reserva, ele se retira, permanecendo apenas o substabelecido com os poderes transferidos.
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