Você foi contratado por um cliente que já tem processo em andamento, patrocinado por outro advogado, e precisa assumir a causa sem esperar a renúncia do colega ser processada. Ou, inversamente, seu escritório precisa repassar um caso pontual — uma audiência em outra comarca, uma sustentação oral, um ato urgente — a um advogado parceiro, sem abrir mão da condução principal do processo. Em ambos os cenários, o instrumento correto não é uma nova procuração: é o substabelecimento.
O substabelecimento é o ato pelo qual o advogado que já detém poderes de uma procuração os transfere, total ou parcialmente, a outro advogado, com ou sem manter para si a possibilidade de continuar atuando no processo. É peça simples, mas cuja validade depende de detalhes que passam batido com frequência — sobretudo a distinção entre substabelecer “com reserva” e “sem reserva” de poderes.
Neste artigo você entende quando cada modalidade se aplica, os fundamentos legais do instituto, os erros que mais geram questionamento de validade e como preencher, passo a passo, um modelo pronto para o seu escritório.
Resposta rápida: o substabelecimento é o ato pelo qual o advogado transfere a outro profissional os poderes recebidos do cliente por procuração, com base no art. 667 do Código de Processo Civil e no art. 655 do Código Civil, podendo ser feito com reserva de poderes (o substabelecente continua podendo atuar no processo) ou sem reserva (o substabelecente se retira da causa, transferindo integralmente a atuação ao substabelecido). Sua validade depende de que os poderes substabelecidos estejam de fato contidos na procuração original e de que o documento seja juntado aos autos antes ou no momento em que o novo advogado passa a atuar.
O substabelecimento cabe sempre que um advogado já constituído nos autos, por procuração outorgada pelo cliente, deseja transferir a outro advogado — total ou parcialmente — os poderes que recebeu. Ele não substitui a procuração original: depende dela, e não pode ir além do que ela autoriza. É por isso que se diz que o substabelecimento é um ato acessório, cuja validade está condicionada à existência e à extensão dos poderes do mandato principal.
Há duas modalidades práticas. No substabelecimento com reserva de poderes, o advogado substabelecente mantém sua própria capacidade de atuar no processo, apenas autorizando que outro colega também atue, isoladamente ou em conjunto — é o formato típico quando se quer trazer um parceiro para um ato específico (audiência, sustentação, diligência em outra cidade) sem abrir mão da condução do caso. No substabelecimento sem reserva, o substabelecente se desliga da causa, e o substabelecido passa a ser o único advogado com poderes para representar o cliente naquele processo — situação comum quando o advogado original deixa o escritório, muda de área de atuação ou simplesmente repassa a carteira de clientes a outro profissional.
Cabe o substabelecimento tanto em processos judiciais quanto em procedimentos administrativos e extrajudiciais em que a procuração original autorize a prática dos atos necessários. Não cabe, por outro lado, quando o instrumento de mandato contém vedação expressa ao substabelecimento — cláusula que, embora pouco comum, deve sempre ser verificada antes de lavrar o documento.
O fundamento processual do instituto está no art. 667 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que autoriza o advogado a substabelecer o mandato judicial, com ou sem reserva de poderes, salvo se houver proibição expressa no instrumento de mandato outorgado pelo cliente. Esse dispositivo é a base para qualquer substabelecimento praticado no âmbito de um processo em curso.
No plano civil, o art. 655 do Código Civil trata da forma do instrumento de mandato, estabelecendo que, ainda quando outorgado por instrumento particular, deve o mandatário exibir a terceiros o original ou cópia autenticada — regra que se projeta, por analogia, sobre o substabelecimento: o documento deve observar a mesma formalidade da procuração de origem e ser apresentado (juntado aos autos, no caso judicial) para produzir efeitos perante o juízo, a parte contrária e terceiros.
O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) também dá suporte ao instituto ao disciplinar os poderes do advogado no exercício da profissão, reconhecendo a possibilidade de repasse de mandato entre profissionais regularmente inscritos, sempre dentro dos limites fixados pelo cliente na procuração original. Três requisitos, portanto, condicionam a validade do substabelecimento: (a) existência de procuração válida que não vede o substabelecimento; (b) os poderes substabelecidos devem estar contidos na procuração original — não se pode substabelecer poder que não foi outorgado; e (c) indicação expressa de haver ou não reserva de poderes, já que a omissão gera dúvida sobre quem, de fato, permanece habilitado a atuar no processo.
Um substabelecimento bem redigido deve conter, no mínimo:
1. Confira a procuração original: verifique se ela contém cláusula de vedação ao substabelecimento e liste exatamente quais poderes foram outorgados pelo cliente, para não repassar mais do que o instrumento permite.
2. Qualifique corretamente o substabelecente e o substabelecido, com nome completo e número de inscrição na OAB de cada um, incluindo a seccional.
3. Identifique o processo (número dos autos, vara e comarca ou tribunal) ou o ato específico ao qual o substabelecimento se refere, e as partes envolvidas.
4. Defina se o substabelecimento será com reserva (você continua podendo atuar) ou sem reserva (você se retira da causa) e insira a cláusula correspondente de forma expressa, sem ambiguidade.
5. Se o repasse for parcial — para um único ato ou fase do processo — delimite claramente esse alcance no próprio texto do documento.
6. Assine, date e providencie a juntada do substabelecimento aos autos antes de o novo advogado praticar qualquer ato em nome do cliente.
Modelo de Substabelecimento de Procuração — atualizado em 2026
Documento completo, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.
📥 Baixar modelo gratuitoAviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação citada e adapte o documento às particularidades do caso concreto antes de utilizar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.
Não há, sobre o substabelecimento em si, controvérsia jurisprudencial relevante que mereça destaque — trata-se de instituto de aplicação consolidada e pacífica desde o Código de Processo Civil anterior. A doutrina processual é uniforme ao afirmar que o substabelecimento sem reserva de poderes tem o efeito prático de extinguir a atuação do substabelecente naquele processo, transferindo integralmente a representação ao substabelecido, enquanto o substabelecimento com reserva apenas amplia o rol de advogados habilitados a atuar, sem excluir nenhum deles. Também é entendimento pacífico que a irregularidade de representação decorrente de substabelecimento mal formalizado — por exemplo, sem referência à procuração de origem ou substabelecendo poder não outorgado — pode ser sanada, em regra, mediante regularização determinada pelo juízo antes de qualquer nulidade processual, em observância ao princípio da primazia da resolução de mérito.
No substabelecimento com reserva, o advogado que transfere os poderes continua habilitado a atuar no processo, ao lado do novo advogado. No substabelecimento sem reserva, o substabelecente se retira da causa, e apenas o substabelecido permanece com poderes para representar o cliente naquele processo.
Em regra, não é necessária nova autorização específica do cliente, desde que a procuração original não contenha cláusula vedando o substabelecimento. O art. 667 do CPC autoriza o advogado a substabelecer, com ou sem reserva, salvo proibição expressa no próprio instrumento de mandato.
Sim. Para que o substabelecido possa praticar atos válidos no processo, o documento deve ser juntado aos autos, comprovando a regularidade da representação. A ausência dessa juntada pode gerar questionamento sobre a validade dos atos praticados pelo novo advogado.
Sim. O substabelecimento pode ser total, transferindo todos os poderes da procuração original, ou parcial, limitado a um ato específico, a uma fase do processo ou a determinados poderes, desde que isso fique claramente delimitado no texto do documento.
Nesse caso, o substabelecimento é inválido na parte que exceder os poderes recebidos, porque o instituto é acessório à procuração original e não pode ampliar os poderes nela contidos. É por isso que conferir a extensão da procuração antes de substabelecer é etapa indispensável.
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