O cliente foi citado, a denúncia está nos autos e o prazo já corre em dias contínuos. A resposta à acusação é a primeira manifestação técnica da defesa no processo penal de primeiro grau e, com frequência, a única oportunidade de barrar a ação antes da instrução: é nela que se impugna a inépcia da denúncia, se invoca a falta de justa causa e se pede a absolvição sumária.
É também a peça em que se perde mais do que se imagina. Quem deixa de arrolar testemunhas, ignora uma exceção de incompetência ou entrega uma defesa genérica compromete a estratégia inteira. Este artigo mapeia a peça à luz dos arts. 395 a 397 do Código de Processo Penal e traz um modelo gratuito para adaptar ao seu caso.
Resposta rápida: a resposta à acusação é a defesa escrita do acusado, apresentada em 10 dias a contar da citação (arts. 396 e 396-A do CPP). Nela se arguem preliminares, juntam-se documentos, especificam-se provas e arrolam-se testemunhas. Verificada uma das hipóteses do art. 397, o juiz deve absolver sumariamente. Se a resposta não for apresentada ou o réu não constituir defensor, o juiz nomeia um para oferecê-la (art. 396-A, §2º).
A resposta à acusação é o ato de defesa que sucede o oferecimento da denúncia ou queixa nos procedimentos ordinário e sumário (art. 396, caput). Os arts. 395 a 398 se aplicam a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados no Código (art. 394, §4º). Os ritos mudam o nome e alguns detalhes:
Há debate sobre se o recebimento da denúncia ocorre no art. 396 ou se é reiterado no art. 399. Para a defesa, a consequência prática é a mesma: não espere a audiência para impugnar inépcia e falta de justa causa. Confira o entendimento do tribunal em que você atua.
Os textos estão no Código de Processo Penal (com a redação da Lei 11.719/2008), no Código Penal, na Constituição Federal e na Lei 11.343/2006.
A extinção da punibilidade pela prescrição (art. 107, IV) fundamenta o pedido do art. 397, IV. Os prazos seguem o art. 109, e o recebimento da denúncia interrompe a prescrição (art. 117, I). Atenção ao art. 115, cuja redação foi alterada pela Lei 15.160/2025: os prazos são reduzidos de metade se o agente era menor de 21 anos ao tempo do crime ou maior de 70 na data da sentença, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher. Na Constituição, a base é o art. 5º, LIV e LV (devido processo legal, contraditório e ampla defesa).
Não há “art. 319” no processo penal: o roteiro vem do art. 396-A, e a petição de defesa responde ao conteúdo da denúncia (art. 41).
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Modelo de resposta à acusação — atualizado em outubro/2026
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📥 Baixar modelo gratuitoAviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.
Dez dias a contar da citação (art. 396 do CPP), em dias contínuos (art. 798). Na citação por edital, o prazo começa do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na Lei de Drogas, a defesa prévia também tem 10 dias (art. 55 da Lei 11.343/2006).
Não do ponto de vista da defesa técnica. Nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor (art. 261). Se a resposta não vier no prazo ou o réu citado não constituir defensor, o juiz nomeia um para oferecê-la em 10 dias, com vista dos autos (art. 396-A, §2º).
Quando verificar causa excludente da ilicitude manifesta, causa excludente da culpabilidade manifesta (salvo inimputabilidade), fato narrado que evidentemente não constitui crime ou punibilidade extinta (art. 397, I a IV, do CPP).
Na própria resposta (art. 396-A): até 8 no procedimento ordinário (art. 401) e até 5 no sumário (art. 532). No júri, até 8 (art. 406, §3º). Qualifique cada uma e informe se precisa de intimação.
É prática admitida e frequente, mas a resposta não pode ser vazia. Arguir as preliminares cabíveis, juntar documentos e especificar provas evita preclusão. A escolha depende da estratégia do caso.
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