Quando um cliente chega ao escritório dizendo que foi demitido e “a empresa não pagou nada direito”, o caminho processual costuma ser o mesmo: reunir os documentos da rescisão, identificar exatamente quais verbas ficaram em aberto e ajuizar reclamação trabalhista cobrando a diferença ou o total não pago. É um dos pedidos mais recorrentes na Justiça do Trabalho, e também um dos que mais rendem indeferimento parcial por pedido genérico ou mal fundamentado.
Este artigo traz um roteiro prático para você estruturar a reclamação trabalhista de cobrança de verbas rescisórias — do enquadramento legal à petição pronta para adaptar — e disponibiliza um modelo gratuito em .docx para acelerar o trabalho no caso concreto.
Resposta rápida: a reclamação trabalhista de cobrança de verbas rescisórias é cabível sempre que o empregador não pagou, na integralidade ou no prazo legal, as parcelas devidas na extinção do contrato — saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e FGTS com a multa de 40% — nos termos dos arts. 477 e 487 da CLT. O prazo para pagamento das verbas rescisórias está fixado no art. 477, §6º, da CLT, e o descumprimento autoriza a cobrança judicial das diferenças, corrigidas e com os consectários legais.

A cobrança de verbas rescisórias é o pedido judicial para receber tudo o que o trabalhador tem direito ao final do contrato de trabalho e que não foi pago, foi pago a menor, ou foi pago fora do prazo. Isso inclui, tipicamente, saldo de salário dos dias trabalhados no mês da dispensa, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, aviso prévio (indenizado ou trabalhado) e o FGTS do período contratual somado à multa rescisória de 40% em caso de dispensa sem justa causa.
Cabe a ação sempre que houver divergência entre o que consta no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o que foi efetivamente depositado na conta do trabalhador, ou quando o empregador simplesmente não formalizou nem pagou a rescisão. Também é comum a cobrança cumulada com pedidos de reconhecimento de vínculo, horas extras ou verbas de natureza salarial sonegadas ao longo do contrato, que impactam o cálculo das próprias verbas rescisórias.
O fundamento central está nos arts. 477 e 487 da CLT. O art. 477 disciplina o pagamento das verbas devidas na rescisão contratual, enquanto o art. 487 trata do aviso prévio e seus reflexos. O §6º do art. 477 estabelece o prazo para o pagamento das parcelas rescisórias, e o §8º prevê multa em favor do empregado em caso de atraso injustificado — pedido que costuma acompanhar a cobrança principal quando o atraso é comprovado.
Para que o pedido seja acolhido, é preciso demonstrar (i) a existência do contrato e sua data de extinção, (ii) a modalidade de dispensa (com ou sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato de experiência), pois isso define quais verbas são devidas, e (iii) que houve inadimplemento total ou parcial, comparando o TRCT (quando existente) com os valores efetivamente pagos. Sem essa comparação documental, o juízo tende a determinar perícia contábil ou, na ausência de provas mínimas, indeferir o pedido.
A petição inicial trabalhista segue os requisitos do art. 840 da CLT: qualificação das partes, breve exposição dos fatos, o pedido (que deve ser certo, determinado e, sempre que possível, com indicação de valor), data e assinatura. Em ações de cobrança de verbas rescisórias, é indispensável:
Comece identificando a Vara do Trabalho competente, normalmente a do local da prestação de serviços. Preencha a qualificação completa do reclamante e do reclamado (razão social, CNPJ, endereço). Na seção de fatos, narre a contratação, a função exercida, a remuneração e a data e forma da dispensa. Em seguida, relacione uma a uma as verbas não pagas ou pagas a menor, indicando os valores que constam no TRCT (se houver) e o que foi de fato recebido, evidenciando a diferença. Feche com os pedidos, a indicação de provas (documental e, se necessário, pericial contábil) e o valor da causa, que deve corresponder à soma das diferenças pleiteadas com os reflexos.
Modelo de Reclamação Trabalhista — Cobrança de Verbas Rescisórias — atualizado em 2026
Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.
📥 Baixar modelo gratuitoAviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.
A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que o inadimplemento das verbas rescisórias no prazo do art. 477, §6º, da CLT atrai a multa prevista no §8º do mesmo dispositivo, salvo quando o próprio empregado deu causa à mora (por exemplo, não comparecendo para assinar a homologação). Não há, contudo, um número de processo ou tese vinculante específica a citar aqui sem risco de imprecisão — recomenda-se pesquisar precedentes atualizados do TST e do TRT da região antes de fundamentar esse ponto na petição, já que a matéria admite variações conforme o caso concreto.
Em regra, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas + 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (indenizado ou trabalhado) e FGTS do período com a multa de 40%, quando a dispensa for sem justa causa. O conjunto exato depende da modalidade de extinção do contrato.
O prazo está previsto no art. 477, §6º, da CLT. O descumprimento desse prazo, sem justificativa que possa ser atribuída ao empregado, sujeita o empregador à multa do §8º do mesmo artigo, que pode ser cumulada ao pedido principal de cobrança.
Não é requisito obrigatório, mas é a prova mais direta para comparar o que foi pago com o que era devido. Na ausência do TRCT, o relato deve indicar essa omissão do empregador, e o juízo pode determinar a exibição do documento ou perícia contábil.
Sim. É comum cumular o pedido de verbas rescisórias com reconhecimento de vínculo, horas extras, adicional de insalubridade ou outras parcelas de natureza salarial sonegadas, desde que cada pedido seja individualizado e fundamentado separadamente.
Nesse caso, a petição deve relatar a ausência total de pagamento e requerer a condenação ao pagamento integral de todas as verbas devidas conforme a modalidade de dispensa, além da multa por atraso e dos reflexos e correções aplicáveis.
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[…] dos valores de forma amigável ou judicial. Em caso de negativa, é possível entrar com uma reclamação trabalhista por falta de pagamento das verbas rescisórias, que pode resolver a situação e garantir a […]