A cliente comprou passagens para levar o filho a um intercâmbio, a um torneio esportivo ou simplesmente para visitar a família no exterior — e o outro genitor se recusa a assinar a autorização de viagem. Ou, pior: está em local incerto e não sabido, e não há a quem pedir a assinatura. Sem o documento, a criança não embarca, porque a Polícia Federal exige a autorização de ambos os genitores para a saída do menor do país quando ele não viaja acompanhado dos dois.
A solução é o pedido de suprimento judicial de consentimento: um procedimento de jurisdição voluntária em que o juiz, ouvido o Ministério Público, autoriza a viagem no lugar do genitor que se recusa ou que não pode ser localizado. É procedimento relativamente simples, mas com armadilhas próprias — prazo apertado até o embarque, prova da recusa injustificada e detalhamento completo do roteiro. Este artigo organiza os fundamentos, a estrutura da petição e o preenchimento do modelo gratuito disponível ao final.
Resposta rápida: quando um dos genitores recusa ou não pode dar a autorização de viagem internacional do filho menor, o outro pode pedir ao juízo da infância ou da vara de família o suprimento judicial do consentimento. O fundamento está nos arts. 83 a 85 da Lei 8.069/1990 (ECA), que condicionam a saída de criança ou adolescente do país à autorização de ambos os pais ou à autorização judicial, e o rito é o da jurisdição voluntária dos arts. 719 a 725 do CPC, com intervenção obrigatória do Ministério Público. Havendo embarque próximo, cabe pedido liminar com fundamento no art. 300 do CPC.

O suprimento judicial de autorização de viagem é a decisão pela qual o juiz substitui o consentimento do genitor que deveria autorizar a viagem do filho menor e não o faz. Como o poder familiar é exercido por ambos os pais, a saída do menor do território nacional sem a companhia dos dois exige a concordância expressa do genitor ausente — e, na falta dela, somente a via judicial destrava o embarque.
As hipóteses mais comuns de cabimento:
O pedido não se confunde com a autorização permanente para residir no exterior nem com disputa de guarda: o objeto é pontual — uma viagem (ou um período determinado de viagens), com roteiro, datas e acompanhante definidos. Quanto mais delimitado o pedido, maior a chance de deferimento rápido.
O requerente deve demonstrar o vínculo de filiação, a legitimidade de quem representa o menor, a necessidade da autorização (viagem internacional sem a companhia de ambos os pais), a recusa ou impossibilidade de obtenção do consentimento do outro genitor e o interesse da criança na viagem. Os fundamentos estão na Lei 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
No plano administrativo, a matéria é disciplinada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução CNJ 131/2011, que trata da concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros e define os formulários e as hipóteses de dispensa. Vale conferir o texto atualizado da resolução e as orientações da Polícia Federal antes de redigir o pedido, pois os requisitos formais dos formulários mudam com alguma frequência.
O pedido de suprimento de consentimento segue o procedimento de jurisdição voluntária: inicia-se por provocação do interessado (art. 720), com citação de todos os interessados — aqui, o genitor que recusa a autorização — e intimação do Ministério Público, que intervém obrigatoriamente por haver interesse de incapaz (arts. 721 do CPC e 178, II). O prazo de resposta é de 15 dias (art. 721) e o juiz não é obrigado a observar a legalidade estrita, podendo adotar a solução que considerar mais conveniente e oportuna (art. 723, parágrafo único) — o que, na prática, significa decidir pelo melhor interesse da criança. O art. 725 lista expressamente, entre os procedimentos de jurisdição voluntária, os pedidos de alvará judicial e de homologação de autorizações, categoria em que o suprimento se encaixa.
A competência, em regra, é do foro do domicílio do menor, onde funcionar a vara da infância e da juventude ou, conforme a organização judiciária local, a vara de família. Quando o embarque está próximo, o pedido liminar se fundamenta no art. 300 do CPC: a probabilidade do direito decorre da prova documental do vínculo, da viagem e da recusa; o perigo de dano, da perda das passagens, da matrícula no intercâmbio ou do evento com data marcada.
A petição observa o art. 319 do CPC, adaptado ao rito voluntário. Item a item:
O modelo foi redigido para a hipótese mais comum: genitora guardiã pedindo o suprimento do consentimento paterno para viagem internacional com o filho. Adapte conforme o caso:
Para outras peças de direito de família, como guarda, alimentos e regulamentação de convivência, veja todos os modelos disponíveis no blog.
Modelo de pedido de autorização judicial de viagem internacional de menor — atualizado em outubro/2026
Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.
📥 Baixar modelo gratuitoAviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.
O tema é resolvido sobretudo nos tribunais estaduais, com alguns vetores estáveis:
Antes de protocolar, verifique na comarca se a competência é da vara da infância ou da vara de família e se há regulamentação local sobre o formulário de autorização.
Quando o genitor que deveria consentir recusa, não é localizado ou não pode manifestar vontade, e sempre que a criança ou o adolescente nascido no Brasil for viajar em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior (art. 85 do ECA), hipótese em que a autorização judicial é obrigatória mesmo com a concordância dos pais.
O da jurisdição voluntária (arts. 719 a 725 do CPC): petição do interessado, citação do genitor que recusa, prazo de resposta de 15 dias e intervenção obrigatória do Ministério Público, por haver interesse de incapaz. O juiz decide pelo melhor interesse da criança, podendo adotar a solução mais conveniente (art. 723, parágrafo único).
Sim. Com prova do vínculo, da viagem marcada e da recusa ou ausência do outro genitor, cabe tutela de urgência com fundamento no art. 300 do CPC, justificada pelo risco de perda das passagens, da matrícula ou do evento. Ainda assim, protocole com a maior antecedência possível.
Descrever na petição desde quando não há contato e as diligências de localização realizadas, requerendo a citação por edital. A ausência prolongada e injustificada é um dos cenários em que o suprimento judicial é mais frequentemente concedido.
Pode, se o pedido delimitar um período razoável e justificar a necessidade (por exemplo, visitas periódicas a familiares no exterior). Autorizações amplas e por prazo indeterminado, porém, tendem a ser negadas, por esvaziarem o poder familiar do outro genitor.
Casos de família com viagem marcada são urgentes, e o cliente escolhe o advogado que responde primeiro. A Sábio Adv organiza a captação e o atendimento do seu escritório com IA na API Oficial do WhatsApp, respondendo leads 24/7 sem perder o toque humano. Conheça a plataforma.
Seu arquivo começou a baixar. Se não iniciou, clique aqui. Você será redirecionado em instantes…

Pedro Campos é especialista em automação de atendimento no Sábio Adv, desenhando fluxos de IA que respondem clientes 24/7 no WhatsApp sem perder o toque humano do escritório.

Conquiste clientes na pré-venda e fidelize na pós-venda, tudo com a agilidade e eficiência da IA diretamente no seu WhatsApp.

Leave A Reply Now