Modelo de Autorização Judicial de Viagem Internacional de Menor: ECA, rito e liminar [atualizado 2026]

Modelo de Autorização Judicial de Viagem Internacional de Menor: ECA, rito e liminar [atualizado 2026]

A cliente comprou passagens para levar o filho a um intercâmbio, a um torneio esportivo ou simplesmente para visitar a família no exterior — e o outro genitor se recusa a assinar a autorização de viagem. Ou, pior: está em local incerto e não sabido, e não há a quem pedir a assinatura. Sem o documento, a criança não embarca, porque a Polícia Federal exige a autorização de ambos os genitores para a saída do menor do país quando ele não viaja acompanhado dos dois.

A solução é o pedido de suprimento judicial de consentimento: um procedimento de jurisdição voluntária em que o juiz, ouvido o Ministério Público, autoriza a viagem no lugar do genitor que se recusa ou que não pode ser localizado. É procedimento relativamente simples, mas com armadilhas próprias — prazo apertado até o embarque, prova da recusa injustificada e detalhamento completo do roteiro. Este artigo organiza os fundamentos, a estrutura da petição e o preenchimento do modelo gratuito disponível ao final.

Resposta rápida: quando um dos genitores recusa ou não pode dar a autorização de viagem internacional do filho menor, o outro pode pedir ao juízo da infância ou da vara de família o suprimento judicial do consentimento. O fundamento está nos arts. 83 a 85 da Lei 8.069/1990 (ECA), que condicionam a saída de criança ou adolescente do país à autorização de ambos os pais ou à autorização judicial, e o rito é o da jurisdição voluntária dos arts. 719 a 725 do CPC, com intervenção obrigatória do Ministério Público. Havendo embarque próximo, cabe pedido liminar com fundamento no art. 300 do CPC.

Visão geral: autorização judicial de viagem internacional de menor modelo
Visão geral: autorização judicial de viagem internacional de menor modelo

O que é e quando cabe

O suprimento judicial de autorização de viagem é a decisão pela qual o juiz substitui o consentimento do genitor que deveria autorizar a viagem do filho menor e não o faz. Como o poder familiar é exercido por ambos os pais, a saída do menor do território nacional sem a companhia dos dois exige a concordância expressa do genitor ausente — e, na falta dela, somente a via judicial destrava o embarque.

As hipóteses mais comuns de cabimento:

  • Recusa injustificada: o genitor se nega a assinar a autorização por desavença com o outro, sem apresentar razão ligada ao interesse da criança.
  • Genitor em local incerto e não sabido: não há contato há anos, o paradeiro é desconhecido e não existe a quem pedir a assinatura.
  • Inércia ou condição impeditiva: o genitor está preso, interditado, hospitalizado sem condições de manifestar vontade, ou simplesmente não responde às tentativas de contato documentadas.
  • Divergência sobre os termos: o genitor até concorda com a viagem, mas impõe condições inviáveis ou se recusa a assinar o formulário no padrão exigido.

O pedido não se confunde com a autorização permanente para residir no exterior nem com disputa de guarda: o objeto é pontual — uma viagem (ou um período determinado de viagens), com roteiro, datas e acompanhante definidos. Quanto mais delimitado o pedido, maior a chance de deferimento rápido.

Requisitos e fundamentos legais

O requerente deve demonstrar o vínculo de filiação, a legitimidade de quem representa o menor, a necessidade da autorização (viagem internacional sem a companhia de ambos os pais), a recusa ou impossibilidade de obtenção do consentimento do outro genitor e o interesse da criança na viagem. Os fundamentos estão na Lei 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

ECA: arts. 83 a 85

  • Art. 83: trata da viagem nacional e, com a redação dada pela Lei 13.812/2019, exige autorização para que criança ou adolescente menor de 16 anos viaje para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsável, ressalvadas as exceções do § 1º (comarca contígua, região metropolitana, acompanhamento por parente próximo ou pessoa autorizada).
  • Art. 84: é o dispositivo central da viagem internacional. Quando não for exigida a autorização judicial, a criança ou o adolescente não poderá sair do país desacompanhado de ambos os pais sem estar expressamente autorizado pelo genitor ausente, por documento com firma reconhecida.
  • Art. 85: veda a saída de criança ou adolescente nascido em território nacional em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem prévia e expressa autorização judicial — hipótese em que a via judicial é obrigatória, ainda que ambos os pais concordem.

No plano administrativo, a matéria é disciplinada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução CNJ 131/2011, que trata da concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros e define os formulários e as hipóteses de dispensa. Vale conferir o texto atualizado da resolução e as orientações da Polícia Federal antes de redigir o pedido, pois os requisitos formais dos formulários mudam com alguma frequência.

CPC: jurisdição voluntária (arts. 719 a 725)

O pedido de suprimento de consentimento segue o procedimento de jurisdição voluntária: inicia-se por provocação do interessado (art. 720), com citação de todos os interessados — aqui, o genitor que recusa a autorização — e intimação do Ministério Público, que intervém obrigatoriamente por haver interesse de incapaz (arts. 721 do CPC e 178, II). O prazo de resposta é de 15 dias (art. 721) e o juiz não é obrigado a observar a legalidade estrita, podendo adotar a solução que considerar mais conveniente e oportuna (art. 723, parágrafo único) — o que, na prática, significa decidir pelo melhor interesse da criança. O art. 725 lista expressamente, entre os procedimentos de jurisdição voluntária, os pedidos de alvará judicial e de homologação de autorizações, categoria em que o suprimento se encaixa.

Competência e urgência

A competência, em regra, é do foro do domicílio do menor, onde funcionar a vara da infância e da juventude ou, conforme a organização judiciária local, a vara de família. Quando o embarque está próximo, o pedido liminar se fundamenta no art. 300 do CPC: a probabilidade do direito decorre da prova documental do vínculo, da viagem e da recusa; o perigo de dano, da perda das passagens, da matrícula no intercâmbio ou do evento com data marcada.

Estrutura da petição: o que não pode faltar

A petição observa o art. 319 do CPC, adaptado ao rito voluntário. Item a item:

  • Endereçamento (art. 319, I): vara da infância e da juventude ou vara de família do domicílio do menor, conforme a organização judiciária local.
  • Qualificação (art. 319, II): o menor, representado ou assistido pelo genitor requerente, e o genitor requerido, com endereço conhecido ou a declaração de que está em local incerto e não sabido.
  • Fatos (art. 319, III): a situação familiar (guarda, convivência), a viagem pretendida com todos os detalhes — destino, datas de ida e volta, companhia aérea, acompanhante, local de hospedagem, motivo — e o histórico das tentativas de obter a autorização, com as provas da recusa ou do paradeiro desconhecido.
  • Fundamentos: arts. 83 a 85 do ECA, arts. 719 a 725 do CPC, melhor interesse da criança (art. 227 da Constituição e art. 3º do ECA).
  • Pedido liminar, quando houver embarque próximo, com fundamento no art. 300 do CPC.
  • Pedidos: suprimento do consentimento, expedição de alvará ou da própria autorização judicial de viagem com validade determinada, citação do requerido e intimação do Ministério Público.
  • Valor da causa (art. 319, V): por não haver conteúdo econômico imediato, atribui-se valor estimativo.
  • Provas (art. 319, VI): certidão de nascimento, documentos da guarda, passagens ou reservas, comprovantes do motivo da viagem e prova da recusa (mensagens, notificação extrajudicial) ou da ausência.

Erros comuns que levam ao indeferimento

  • Não comprovar a tentativa de obter o consentimento. O juiz quer ver que a via extrajudicial foi tentada: mensagens, e-mails, notificação extrajudicial. Pedido que pula essa etapa sugere litígio artificial e trava na primeira apreciação.
  • Roteiro vago. “Autorização para viajar ao exterior” sem destino, datas, acompanhante e hospedagem dificulta o controle judicial e quase sempre gera despacho de emenda — fatal quando o embarque é próximo.
  • Pedir autorização ampla e por prazo indeterminado. Autorizações genéricas (“para qualquer viagem até a maioridade”) tendem a ser negadas, porque esvaziam o poder familiar do outro genitor. Delimite a viagem ou um período razoável.
  • Ajuizar em cima da data do embarque. Mesmo com liminar, o procedimento exige distribuição, apreciação e, muitas vezes, manifestação prévia do Ministério Público. Protocole com a maior antecedência possível e justifique a urgência com as datas documentadas.
  • Esquecer o Ministério Público. A intervenção é obrigatória (art. 178, II, do CPC). A petição deve requerê-la expressamente.
  • Ignorar o art. 85 do ECA. Se a criança viajará em companhia de estrangeiro residente no exterior, a autorização judicial é obrigatória mesmo com a concordância de ambos os pais — e a petição deve enfrentar o dispositivo de frente.

Como preencher o modelo passo a passo

O modelo foi redigido para a hipótese mais comum: genitora guardiã pedindo o suprimento do consentimento paterno para viagem internacional com o filho. Adapte conforme o caso:

  1. Qualifique as partes. Preencha os dados do menor, do genitor requerente e do requerido; se o paradeiro for desconhecido, ajuste a redação para requerer a citação por edital.
  2. Detalhe a viagem. Destino, datas de ida e volta, voos ou reservas, acompanhante, endereço de hospedagem e motivo (turismo, intercâmbio, evento, visita a familiares). Junte os comprovantes.
  3. Documente a recusa ou a ausência. Transcreva ou anexe as mensagens e a notificação extrajudicial; na ausência, descreva desde quando não há contato e as diligências feitas para localizar o requerido.
  4. Calibre o pedido de urgência. Se o embarque está próximo, preencha a seção de tutela de urgência com as datas e o prejuízo concreto da perda da viagem; se não há urgência, exclua a seção.
  5. Delimite a validade da autorização. Indique o período exato da viagem ou, se pedir autorização por período (ex.: 2 anos para visitas à família), justifique a razoabilidade.
  6. Atribua o valor da causa em montante estimativo e verifique a necessidade de gratuidade da justiça.

Para outras peças de direito de família, como guarda, alimentos e regulamentação de convivência, veja todos os modelos disponíveis no blog.

Baixe o modelo gratuito (.docx)

Modelo de pedido de autorização judicial de viagem internacional de menor — atualizado em outubro/2026

Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.

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Aviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.

Jurisprudência e teses atuais

O tema é resolvido sobretudo nos tribunais estaduais, com alguns vetores estáveis:

  • Melhor interesse da criança como critério decisivo: com apoio no art. 227 da Constituição e nos arts. 3º e 4º do ECA, a recusa do genitor só prevalece quando fundada em risco concreto à criança (retenção indevida no exterior, destino inseguro), e não em desavenças entre os pais.
  • Recusa imotivada caracteriza abuso: a negativa sem justificativa ligada ao interesse do menor é reiteradamente afastada pelos tribunais, especialmente quando a viagem é temporária, com roteiro definido e passagens de volta compradas.
  • Risco de não retorno exige prova: quando o requerido alega que a viagem esconde mudança definitiva para o exterior, os tribunais exigem indícios concretos — vínculo do guardião com o país de destino, desligamento de emprego e escola — e, em contrapartida, valorizam a prova do retorno (passagem de volta, matrícula escolar mantida, vínculo empregatício no Brasil).
  • Jurisdição voluntária e flexibilidade: com base no art. 723, parágrafo único, do CPC, admite-se decisão fundada em conveniência e oportunidade, o que dá ao juiz margem para fixar condições (envio de itinerário, comunicação periódica, prazo de retorno) em vez de simplesmente negar.

Antes de protocolar, verifique na comarca se a competência é da vara da infância ou da vara de família e se há regulamentação local sobre o formulário de autorização.

Perguntas frequentes

Quando a viagem internacional do menor exige autorização judicial?

Quando o genitor que deveria consentir recusa, não é localizado ou não pode manifestar vontade, e sempre que a criança ou o adolescente nascido no Brasil for viajar em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior (art. 85 do ECA), hipótese em que a autorização judicial é obrigatória mesmo com a concordância dos pais.

Qual o rito do pedido de suprimento de autorização de viagem?

O da jurisdição voluntária (arts. 719 a 725 do CPC): petição do interessado, citação do genitor que recusa, prazo de resposta de 15 dias e intervenção obrigatória do Ministério Público, por haver interesse de incapaz. O juiz decide pelo melhor interesse da criança, podendo adotar a solução mais conveniente (art. 723, parágrafo único).

Dá para conseguir a autorização em caráter liminar antes do embarque?

Sim. Com prova do vínculo, da viagem marcada e da recusa ou ausência do outro genitor, cabe tutela de urgência com fundamento no art. 300 do CPC, justificada pelo risco de perda das passagens, da matrícula ou do evento. Ainda assim, protocole com a maior antecedência possível.

O que fazer quando o outro genitor está em local incerto e não sabido?

Descrever na petição desde quando não há contato e as diligências de localização realizadas, requerendo a citação por edital. A ausência prolongada e injustificada é um dos cenários em que o suprimento judicial é mais frequentemente concedido.

A autorização judicial pode valer para mais de uma viagem?

Pode, se o pedido delimitar um período razoável e justificar a necessidade (por exemplo, visitas periódicas a familiares no exterior). Autorizações amplas e por prazo indeterminado, porém, tendem a ser negadas, por esvaziarem o poder familiar do outro genitor.

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Referências

Pedro Campos
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