Modelo de reclamação trabalhista: petição inicial atualizada (2026)

Modelo de reclamação trabalhista: petição inicial atualizada (2026)

A reclamação trabalhista é a peça mais frequente da advocacia trabalhista — e, desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), também uma das que mais geram indeferimento por vício formal. O art. 840, §1º, da CLT passou a exigir pedido certo, determinado e com indicação de valor, e o §3º comina a extinção do pedido que não atender a esses requisitos. Uma inicial que era rotina virou uma peça que exige cálculo, estratégia de rito e atenção à jurisprudência do TST sobre liquidação.

Este guia responde às quatro perguntas que antecedem o protocolo — liquidação dos pedidos, escolha do rito, justiça gratuita e risco de sucumbência após a ADI 5766 — e disponibiliza um modelo de reclamação trabalhista inicial completo em .docx: dispensa sem justa causa com verbas rescisórias não pagas e horas extras, rito ordinário, com pedidos liquidados em tabela pronta para preencher.

Resposta rápida: a reclamação trabalhista (petição inicial) deve conter designação do juízo, qualificação das partes, breve exposição dos fatos e pedido certo, determinado e com indicação de seu valor, além de data e assinatura (art. 840, §1º, da CLT, com redação da Lei 13.467/2017). Os valores podem ser indicados por estimativa, conforme o art. 12, §2º, da IN 41/2018 do TST e a jurisprudência da SDI-1, sem limitar a condenação. Causas de até 40 salários mínimos seguem o rito sumaríssimo (art. 852-A da CLT); acima disso, o rito ordinário.

Visão geral: modelo reclamação trabalhista inicial
Visão geral: modelo reclamação trabalhista inicial

O que é e quando cabe

A reclamação trabalhista é a petição inicial do processo do trabalho: a peça pela qual o empregado (reclamante) deduz em juízo pretensões decorrentes da relação de emprego contra o empregador (reclamado), perante a Justiça do Trabalho (art. 114 da Constituição Federal). Diferentemente do processo civil, ela é regida pelo art. 840 da CLT — e não pelo art. 319 do CPC, que se aplica apenas subsidiariamente naquilo que a CLT não disciplina.

Cabe reclamação trabalhista, entre outras hipóteses, para cobrar verbas rescisórias, horas extras e reflexos, diferenças salariais, adicionais de insalubridade ou periculosidade, FGTS não depositado, reconhecimento de vínculo, reversão de justa causa e danos morais decorrentes da relação de trabalho. O caso mais recorrente — e o que o modelo deste artigo cobre — é o do empregado dispensado sem justa causa que não recebe as verbas rescisórias e acumula horas extras não pagas.

Atenção ao prazo: a prescrição trabalhista é bienal e quinquenal (art. 7º, XXIX, da Constituição). O empregado tem 2 anos a contar da extinção do contrato para ajuizar a ação, e pode reclamar apenas os créditos dos últimos 5 anos contados do ajuizamento. Protocolo feito 2 anos e 1 dia após a rescisão está fulminado pela prescrição bienal, por melhor que seja o mérito.

Requisitos e fundamentos legais

O regime jurídico da petição inicial trabalhista está concentrado no art. 840 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), profundamente alterado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). São quatro os blocos normativos que o advogado precisa dominar:

1. Requisitos da inicial (art. 840, §1º, da CLT). Sendo escrita, a reclamação deve conter: (i) a designação do juízo; (ii) a qualificação das partes; (iii) a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio; (iv) o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor; (v) a data; e (vi) a assinatura do reclamante ou de seu representante.

O §3º é a sanção: os pedidos que não atenderem ao §1º serão julgados extintos sem resolução do mérito. É a chamada liquidação dos pedidos — cada pedido precisa vir com o seu valor, e não apenas um valor global da causa.

2. Liquidação por estimativa. O art. 12, §2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST esclareceu que o valor pode ser estimado, e a SDI-1 do TST consolidou, em julgamento de 2023, que os valores indicados na inicial são mera estimativa e não limitam a condenação, independentemente de ressalva expressa. Ainda assim, por cautela, é praxe fazer constar a ressalva de estimativa — o modelo deste artigo já a inclui.

3. Ritos: ordinário x sumaríssimo. As causas de até 40 salários mínimos na data do ajuizamento seguem o rito sumaríssimo (art. 852-A da CLT), que exige pedido certo e líquido (art. 852-B, I), veda a citação por edital (art. 852-B, II) e concentra a instrução em audiência una. Acima disso, aplica-se o rito ordinário. A escolha não é do advogado: decorre do valor da causa — daí a importância de liquidar os pedidos antes de definir a estratégia.

4. Justiça gratuita e honorários. O benefício da justiça gratuita é devido a quem perceber salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS (art. 790, §3º, da CLT) ou a quem comprovar insuficiência de recursos (art. 790, §4º).

A jurisprudência majoritária do TST admite a declaração de hipossuficiência firmada pela parte como meio de prova da insuficiência. Quanto aos honorários de sucumbência (art. 791-A da CLT, de 5% a 15%), o STF, na ADI 5766 (julgada em 2021), declarou inconstitucionais as regras que permitiam descontar honorários de créditos obtidos pelo beneficiário da justiça gratuita neste ou em outro processo — a obrigação existe, mas fica sob condição suspensiva de exigibilidade, extinguindo-se após dois anos se o credor não demonstrar que cessou a hipossuficiência.

Estrutura da petição: o que não pode faltar

A inicial trabalhista segue o roteiro do art. 840, §1º, da CLT, complementado pela prática forense. Cada elemento abaixo tem função processual própria — e a falta dos itens 4 a 6 é o que mais gera extinção sem mérito desde 2017:

  • Endereçamento: Vara do Trabalho competente. A regra é o local da prestação dos serviços (art. 651 da CLT), ainda que a contratação tenha ocorrido em outro lugar.
  • Qualificação completa das partes: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, CTPS, endereço e e-mail do reclamante; razão social, CNPJ e endereço da reclamada. Inclua o e-mail para as notificações eletrônicas.
  • Breve exposição dos fatos: a CLT pede exposição “breve” — datas de admissão e dispensa, função, último salário, jornada praticada e o inadimplemento que motivou a ação. Objetividade aqui é virtude, não defeito.
  • Fundamentos jurídicos: embora a CLT não exija causa de pedir jurídica exaustiva, a praxe é fundamentar cada bloco de pedidos (verbas rescisórias, multas dos arts. 477 e 467, horas extras, FGTS) com os dispositivos e súmulas aplicáveis.
  • Pedidos certos, determinados e liquidados: cada pedido individualizado com o respectivo valor, preferencialmente em tabela, com a ressalva de que os valores são estimados (IN 41/2018).
  • Valor da causa: a soma dos pedidos liquidados — é ele que define o rito.
  • Requerimentos instrutórios: notificação da reclamada, produção de provas (depoimento pessoal, testemunhas, documentos, perícia quando necessária) e exibição de documentos, como cartões de ponto e recibos.
  • Justiça gratuita e honorários: pedido expresso do benefício (art. 790, §§3º e 4º) e de condenação da reclamada em honorários de sucumbência (art. 791-A).
  • Fecho: data, assinatura e OAB, com procuração anexa.

Erros comuns que levam ao indeferimento

  • Pedido sem indicação de valor: o erro mais grave pós-Reforma. Pedido ilíquido ou “a apurar em liquidação” sem valor estimado leva à extinção sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT).
  • Indicar só o valor da causa, sem liquidar item a item: a exigência é de valor por pedido. Um valor global no final não supre o requisito e expõe a inicial à extinção parcial.
  • Errar o rito: ajuizar no sumaríssimo pedido de citação por edital (vedada pelo art. 852-B, II) ou distribuir como ordinária causa de valor inferior a 40 salários mínimos, gerando conversão e retrabalho.
  • Ignorar a prescrição quinquenal: liquidar horas extras de todo o contrato quando só os últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento são exigíveis infla o valor da causa e rende extinção parcial com sucumbência.
  • Não pedir justiça gratuita de forma fundamentada: omitir a declaração de hipossuficiência ou o enquadramento no art. 790, §3º, deixa o cliente exposto a custas e facilita a impugnação do benefício.
  • Cumular pedidos incompatíveis ou duplicados: pedir a multa do art. 477, §8º, duas vezes (como multa e como “indenização”), ou reflexos de horas extras já embutidos em outro item, gera impugnação fácil na defesa e abate a credibilidade do cálculo.
Estrutura da petição: o que não pode faltar
Estrutura da petição: o que não pode faltar

Como preencher o modelo passo a passo

O modelo disponível para download cobre o caso clássico: dispensa sem justa causa com verbas rescisórias não pagas e horas extras habituais, no rito ordinário, com justiça gratuita. Todos os campos variáveis estão entre colchetes. Siga esta ordem:

1. Endereçamento e qualificação. Preencha a Vara do Trabalho do local da prestação dos serviços (art. 651 da CLT) e a qualificação completa das partes — confira o CNPJ da reclamada, pois erro aqui atrasa a notificação.

2. Dados do contrato. Datas de admissão e dispensa, função, último salário e jornada contratual x jornada efetivamente praticada — são eles que alimentam todos os cálculos.

3. Liquidação dos pedidos. Calcule cada verba (saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS + 40%, multas dos arts. 477 e 467, horas extras e reflexos) e lance os valores na tabela do modelo, nos campos [R$ ...]. Use os últimos 5 anos como limite das horas extras. Some tudo e lance o total no valor da causa.

4. Confira o rito. Total até 40 salários mínimos: adapte a peça ao sumaríssimo (sem notificação por edital). Acima disso, mantenha o rito ordinário como está.

5. Justiça gratuita. Verifique o enquadramento do cliente: salário até 40% do teto do RGPS dispensa maiores comprovações (art. 790, §3º); acima disso, junte a declaração de hipossuficiência assinada e, se possível, comprovantes (CTPS baixada, extratos).

6. Provas. Liste os anexos (CTPS, contrato, holerites, comunicação de dispensa, extrato do FGTS) e requeira a exibição dos cartões de ponto pela reclamada, sob as penas da Súmula 338 do TST.

Depois de preencher, revise a soma da tabela, a ressalva de estimativa e a data. Se quiser adaptar a peça para outras hipóteses (justa causa revertida, rescisão indireta, vínculo não anotado), veja todos os modelos de petição do blog.

Baixe o modelo gratuito (.docx)

Modelo de Reclamação Trabalhista (Petição Inicial) — atualizado em julho/2026

Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.

📥 Baixar modelo gratuito

Aviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.

Jurisprudência e teses atuais

Três entendimentos consolidados impactam diretamente a redação da inicial trabalhista em 2026:

Valores da inicial como estimativa (SDI-1 do TST). Em julgamento de 2023, a SDI-1 firmou que os valores indicados nos pedidos, por exigência do art. 840, §1º, da CLT, constituem mera estimativa e não limitam a condenação, mesmo sem ressalva expressa, na linha do art. 12, §2º, da IN 41/2018. O entendimento pacificou a divergência entre Turmas e afastou o risco de a liquidação apressada “travar” o crédito do reclamante.

Honorários e justiça gratuita (STF, ADI 5766). O Supremo declarou inconstitucionais, em 2021, os trechos dos arts. 790-B e 791-A, §4º, da CLT que autorizavam a cobrança de honorários periciais e de sucumbência com créditos obtidos pelo beneficiário da justiça gratuita no próprio processo ou em outro. O beneficiário sucumbente tem a obrigação constituída, mas com exigibilidade suspensa por até 2 anos, cabendo ao credor provar que a hipossuficiência cessou.

Ônus da prova da jornada (Súmula 338 do TST). O empregador que conta com mais de 20 empregados é obrigado ao registro da jornada (art. 74, §2º, da CLT, com redação da Lei 13.874/2019). A não apresentação injustificada dos controles de ponto em juízo gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada na inicial. Por isso o modelo requer expressamente a exibição dos cartões de ponto sob as penas da Súmula 338.

Vale lembrar ainda a prescrição bienal e quinquenal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e a Súmula 268 do TST: a ação arquivada interrompe a prescrição somente quanto aos pedidos idênticos.

Perguntas frequentes

É obrigatório indicar valor em todos os pedidos da reclamação trabalhista?

Sim. Desde a Lei 13.467/2017, o art. 840, §1º, da CLT exige pedido certo, determinado e com indicação de seu valor, e o §3º determina a extinção sem resolução do mérito dos pedidos que descumprirem a regra. A liquidação deve ser feita pedido a pedido, não apenas no valor global da causa.

O valor indicado na inicial limita a condenação?

Não. Conforme o art. 12, §2º, da IN 41/2018 do TST e o entendimento da SDI-1 firmado em 2023, os valores da inicial são mera estimativa e não limitam a condenação, ainda que a petição não contenha ressalva expressa. Mesmo assim, recomenda-se incluir a ressalva de estimativa por cautela.

Quando a reclamação trabalhista segue o rito sumaríssimo?

Quando o valor da causa não exceder 40 salários mínimos na data do ajuizamento (art. 852-A da CLT). Nesse rito, todos os pedidos devem ser certos e líquidos (art. 852-B, I) e não se admite citação por edital. Acima de 40 salários mínimos, aplica-se o rito ordinário.

Como comprovar o direito à justiça gratuita na Justiça do Trabalho?

Quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS tem direito ao benefício pelo simples enquadramento (art. 790, §3º, da CLT). Acima desse patamar, é preciso comprovar a insuficiência de recursos (art. 790, §4º), e a jurisprudência majoritária do TST aceita a declaração de hipossuficiência firmada pela parte como prova.

O beneficiário da justiça gratuita paga honorários de sucumbência se perder?

A condenação existe, mas fica com exigibilidade suspensa. Na ADI 5766, o STF vedou o desconto dos honorários de créditos obtidos pelo beneficiário no próprio processo ou em outro. O credor tem 2 anos para demonstrar que a hipossuficiência cessou; não o fazendo, a obrigação se extingue.

Artigos e modelos atraem clientes — mas é no WhatsApp que eles fecham contrato. A Sábio Adv organiza a captação e o atendimento do seu escritório com IA na API Oficial do WhatsApp, respondendo leads 24/7 sem perder o toque humano. Conheça a plataforma.

Como preencher o modelo passo a passo
Como preencher o modelo passo a passo

Referências

Pedro Campos
— Especialista em Automação de Atendimento

Pedro Campos é especialista em automação de atendimento no Sábio Adv, desenhando fluxos de IA que respondem clientes 24/7 no WhatsApp sem perder o toque humano do escritório.

  • No Tags

Comments are closed

read more latest blog