Modelo de petição de aposentadoria por tempo de contribuição: regras de transição (2026)

Modelo de petição de aposentadoria por tempo de contribuição: regras de transição (2026)

Se um cliente chega ao seu escritório perguntando pela “aposentadoria por tempo de contribuição”, a primeira resposta técnica que você precisa dar é incômoda: essa modalidade, na forma “pura” (35 anos de contribuição para homem, 30 para mulher, sem idade mínima), deixou de existir para quem não completou os requisitos até 13/11/2019, data de vigência da EC 103/2019. O que sobrou foi um sistema de regras de transição — quatro delas para os segurados do RGPS — que exige cálculo comparativo antes de qualquer requerimento ou ação.

Na prática forense, isso mudou o perfil do litígio previdenciário: além dos clássicos vínculos não computados no CNIS e períodos especiais ignorados pelo INSS, o advogado agora precisa demonstrar o enquadramento em uma regra de transição específica — e, muitas vezes, pedir subsidiariamente a mais vantajosa, com base no princípio do melhor benefício.

Neste guia, você encontra as quatro regras de transição da EC 103/2019 com os números vigentes em 2026, a estrutura da petição inicial contra o INSS, os erros que levam ao indeferimento e um modelo de petição de aposentadoria por tempo de contribuição pronto para adaptar e protocolar.

Resposta rápida: a aposentadoria por tempo de contribuição “pura” (art. 52 da Lei 8.213/91) foi extinta pela EC 103/2019 em 13/11/2019.

Hoje ela só é possível por direito adquirido (requisitos completos até essa data, art. 3º da EC 103) ou pelas quatro regras de transição: pontos (art. 15 — em 2026, 103 pontos para homem e 93 para mulher, com 35/30 anos de contribuição), idade mínima progressiva (art. 16 — em 2026, 64,5 anos para homem e 59,5 para mulher), pedágio de 50% (art. 17) e pedágio de 100% (art. 20).

A ação exige prévio requerimento administrativo indeferido (RE 631.240/STF, Tema 350) e tramita na Justiça Federal — no JEF, quando a causa não superar 60 salários mínimos.

Visão geral: modelo petição aposentadoria por tempo de contribuição
Visão geral: modelo petição aposentadoria por tempo de contribuição

O que é e quando cabe

A ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição é a demanda ajuizada contra o INSS quando a autarquia indefere o benefício — em geral por não computar vínculos, não reconhecer atividade especial ou aplicar incorretamente as regras de transição. Cabe sempre que o segurado preenche os requisitos de uma das hipóteses ainda vigentes e o INSS nega ou concede benefício menos vantajoso.

Desde a EC 103/2019, o cabimento se organiza em dois grandes grupos:

  • Direito adquirido (art. 3º da EC 103/2019): o segurado que completou 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher) até 13/11/2019 pode se aposentar a qualquer tempo pelas regras antigas (arts. 52 e 53 da Lei 8.213/91), inclusive com aplicação do fator previdenciário ou da regra 85/95 progressiva então vigente (art. 29-C da Lei 8.213/91), o que for melhor.
  • Regras de transição (arts. 15, 16, 17 e 20 da EC 103/2019): para quem já estava filiado ao RGPS em 13/11/2019, mas ainda não havia completado o tempo mínimo. São quatro caminhos alternativos — o segurado escolhe (ou o advogado demonstra) o que se implementa primeiro ou o que gera a melhor renda.

Quem se filiou ao RGPS após 13/11/2019 não tem acesso a nenhuma transição: submete-se à regra permanente da aposentadoria programada (65/62 anos com 20/15 anos de contribuição, art. 19 da EC 103/2019). Esse recorte temporal é o primeiro filtro da triagem.

Requisitos e fundamentos legais

A base normativa central é a Emenda Constitucional 103/2019, combinada com a Lei 8.213/91 (Plano de Benefícios) no que não foi revogado. Os números abaixo valem para requerimentos com requisitos implementados em 2026 — confira sempre o ano de implementação, porque três das quatro regras são progressivas.

1. Transição por pontos (art. 15 da EC 103/2019)

Exige tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher), somado a uma pontuação (idade + tempo de contribuição, computadas as frações) que começou em 96/86 pontos em 2019 e sobe 1 ponto por ano. Em 2026, são 103 pontos para o homem e 93 para a mulher. A progressão segue até o teto de 105 pontos (homem, em 2028) e 100 pontos (mulher, em 2033). Professores com tempo exclusivo de magistério têm redução de 5 anos no tempo e 5 pontos na pontuação.

É a regra preferida de quem começou a contribuir cedo, pois não há idade mínima.

2. Transição por idade mínima progressiva (art. 16 da EC 103/2019)

Exige os mesmos 35/30 anos de contribuição, mais uma idade mínima que partiu de 61 anos (homem) e 56 anos (mulher) em 2019, subindo 6 meses por ano. Em 2026, a idade mínima é de 64,5 anos para o homem e 59,5 para a mulher. A escalada termina em 65 anos para o homem (2027) e 62 para a mulher (2031).

3. Pedágio de 50% (art. 17 da EC 103/2019)

Restrita a quem, em 13/11/2019, estava a menos de 2 anos de completar 35/30 anos de contribuição. O segurado cumpre o tempo que faltava acrescido de 50% (pedágio). Não há idade mínima, mas o benefício é calculado com incidência do fator previdenciário, o que pode reduzir significativamente a renda — a simulação comparativa é obrigatória antes de optar por essa via.

4. Pedágio de 100% (art. 20 da EC 103/2019)

Exige idade mínima de 60 anos (homem) e 57 anos (mulher), tempo de 35/30 anos de contribuição e o cumprimento de pedágio igual a 100% do tempo que faltava para o mínimo em 13/11/2019. A vantagem está no cálculo: o benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição desde julho/1994, sem o redutor da regra geral — frequentemente é a transição de melhor renda mensal.

Cálculo do benefício e requisitos processuais

Salvo nos pedágios (50%: média × fator previdenciário; 100%: 100% da média), o valor segue o art. 26 da EC 103/2019: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).

No plano processual, o interesse de agir depende de prévio requerimento administrativo indeferido, total ou parcialmente (RE 631.240/STF, Tema 350). A competência é da Justiça Federal (art. 109, I e §3º, da CF/88), sendo do Juizado Especial Federal a causa de valor até 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001) — no JEF não há custas nem honorários de sucumbência em primeiro grau, o que orienta a estratégia de valor da causa.

Estrutura da petição: o que não pode faltar

A inicial segue o art. 319 do CPC (Lei 13.105/2015). Na ação previdenciária de tempo de contribuição, cada elemento tem particularidades:

  • Endereçamento (art. 319, I): Vara Federal ou JEF da seção/subseção do domicílio do autor. Verifique o teto de 60 salários mínimos para definir o rito.
  • Qualificação das partes (art. 319, II): autor com CPF, NIT/PIS e endereço; réu é o INSS, autarquia federal, citado na Procuradoria Federal Especializada.
  • Dos fatos: histórico contributivo objetivo — DER, NB, motivo do indeferimento, e a tabela de períodos controversos (vínculo a vínculo, com a prova correspondente: CTPS, CNIS, PPP, certidões).
  • Do direito: um tópico por fundamento — averbação de cada período não computado, conversão de tempo especial exercido até 13/11/2019 (art. 25, §2º, da EC 103), enquadramento na regra de transição principal (com a contagem aritmética demonstrada) e o pedido subsidiário pela regra mais vantajosa.
  • Tutela de urgência (art. 300 do CPC): cabível pela natureza alimentar do benefício, quando a prova documental for robusta.
  • Pedidos (art. 319, IV): em letras — reconhecimento de cada período, concessão do benefício desde a DER, parcelas vencidas com correção e juros, subsidiários e sucessivos (inclusive reafirmação da DER, Tema 995/STJ).
  • Provas e valor da causa (art. 319, V e VI): some as parcelas vencidas desde a DER + 12 vincendas (art. 292, §§1º e 2º, do CPC) — é esse número que define JEF ou vara comum.

O que separa a peça mediana da vencedora é a planilha de contagem de tempo: apresente a soma em anos/meses/dias em dois cenários — como o INSS contou e como deveria contar — e demonstre o atingimento dos pontos ou da idade mínima na DER. O juiz federal decide sobre números; entregue-os prontos.

Erros comuns que levam ao indeferimento

  • Ajuizar sem requerimento administrativo prévio — extinção sem resolução do mérito por falta de interesse de agir (Tema 350/STF). Exceção estreita: recusa notória da tese pelo INSS.
  • Aplicar os números errados da transição — usar a pontuação ou a idade do ano do ajuizamento em vez do ano em que os requisitos foram implementados, ou esquecer que pontos e idade sobem anualmente.
  • Ignorar o CNIS antes de protocolar — vínculos com pendência de indicador (ex.: falta de recolhimento do empregador) precisam ser enfrentados na inicial com prova documental, não descobertos na contestação.
  • Pedir conversão de tempo especial posterior a 13/11/2019 — a conversão de tempo especial em comum só alcança o trabalho exercido até a vigência da EC 103 (art. 25, §2º). Depois disso, o tempo especial vale apenas para aposentadoria especial.
  • Não formular pedido subsidiário — se a regra de pontos não fechar, o juiz não está obrigado a analisar de ofício as demais transições; peça expressamente a concessão pela regra mais vantajosa que o autor implementar.
  • Errar o valor da causa — subestimar para forçar o JEF ou superestimar sem memória de cálculo gera impugnação, declínio de competência e atraso.
Estrutura da petição: o que não pode faltar
Estrutura da petição: o que não pode faltar

Como preencher o modelo passo a passo

O modelo disponível abaixo traz campos entre colchetes. Siga esta ordem de personalização:

  1. Endereçamento: substitua [SEÇÃO/SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA] e escolha entre Vara Federal e JEF conforme o valor da causa.
  2. Qualificação: preencha os dados do autor, incluindo [NIT/PIS] — o número orienta a consulta ao CNIS pelo juízo.
  3. Dados do processo administrativo: [DER], [NB] e o motivo exato do indeferimento, copiado da carta de decisão.
  4. Tabela de períodos: liste cada vínculo controverso com datas, empregador e prova (CTPS fl., PPP, certidão). Exclua as linhas que não usar.
  5. Contagem: atualize a planilha de tempo total e a pontuação (idade + tempo) na DER. Confira os requisitos do ano de implementação — os números de 2026 (103/93 pontos; 64,5/59,5 anos) não valem para requisitos completados em outros anos.
  6. Pedido subsidiário: mantenha a concessão pela transição mais vantajosa e a reafirmação da DER; retire apenas por razão estratégica.
  7. Valor da causa: aplique a fórmula (vencidas + 12 vincendas) e anexe memória de cálculo.

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Modelo de Petição de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (regras de transição) — atualizado em julho/2026

Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.

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Aviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.

Jurisprudência e teses atuais

Entendimentos consolidados que sustentam a peça:

  • RE 631.240/STF (Tema 350): a concessão de benefício previdenciário exige prévio requerimento administrativo; sem ele, falta interesse de agir. É o fundamento que justifica narrar o indeferimento logo na abertura dos fatos.
  • RE 630.501/STF (Tema 334): direito adquirido ao melhor benefício — o segurado tem direito à renda calculada pela data em que os requisitos foram preenchidos da forma mais vantajosa. É a base constitucional do pedido subsidiário entre regras de transição.
  • Tema 995/STJ: admite-se a reafirmação da DER para o momento em que os requisitos foram implementados, ainda que no curso do processo (administrativo ou judicial). Pedido sucessivo obrigatório quando o tempo está “no limite”.
  • Súmula 149/STJ: a prova exclusivamente testemunhal não basta para comprovar tempo rural — relevante quando a contagem inclui período campesino, que exige início de prova material.
  • Conversão de tempo especial: o STJ consolidou que a legislação aplicável ao reconhecimento da atividade especial é a vigente à época da prestação do trabalho, e a EC 103/2019 preservou a conversão em tempo comum apenas para períodos laborados até 13/11/2019.

Perguntas frequentes

A aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

Na forma pura, sim: a EC 103/2019 extinguiu a modalidade em 13/11/2019. Ela sobrevive apenas para quem completou 35/30 anos de contribuição até essa data (direito adquirido) e, de forma híbrida, nas quatro regras de transição dos arts. 15, 16, 17 e 20 da emenda, que combinam tempo de contribuição com pontos, idade mínima ou pedágio.

Quantos pontos são exigidos na regra de transição em 2026?

Em 2026, a transição por pontos (art. 15 da EC 103/2019) exige 103 pontos para o homem e 93 para a mulher, sempre com o mínimo de 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher). Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição e sobem 1 por ano, até 105 (homem, 2028) e 100 (mulher, 2033).

Qual regra de transição é a mais vantajosa?

Depende do histórico do segurado — não existe resposta única. Quem começou a contribuir cedo tende a fechar antes pela regra de pontos; quem estava muito perto do tempo mínimo em 2019 pode ter renda maior no pedágio de 100%, que paga 100% da média. A prática correta é simular todas as regras e formular pedido subsidiário pela mais vantajosa (Tema 334/STF).

Posso entrar direto na Justiça sem pedir ao INSS?

Em regra, não. O STF fixou no Tema 350 (RE 631.240) que a ação de concessão exige prévio requerimento administrativo indeferido, sob pena de extinção por falta de interesse de agir. A exceção é restrita a hipóteses em que a posição do INSS contrária à tese é notória.

O que fazer quando o CNIS não mostra um vínculo antigo?

Reunir a prova documental do período (CTPS, contratos, contracheques, certidões) e pedir a retificação. O art. 29-A, §2º, da Lei 8.213/91 permite a inclusão e correção de dados do CNIS mediante comprovação. Se o INSS mantiver a recusa, o reconhecimento do vínculo é pedido expressamente na ação, período a período.

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Como preencher o modelo passo a passo
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Referências

Pedro Campos
— Especialista em Automação de Atendimento

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