Modelo de ação de cobrança por serviços prestados: guia prático [atualizado 2026]

Modelo de ação de cobrança por serviços prestados: guia prático [atualizado 2026]

O cliente prestou o serviço, entregou o resultado e esperou o pagamento. Mandou mensagens, ligou, enviou a nota fiscal e, no fim, recebeu apenas promessas. Agora procura você para cobrar. Quando o serviço foi prestado e o preço não foi pago, a ação de cobrança é a via mais direta, mas a escolha do procedimento (cobrança, monitória ou execução), a contagem da prescrição e a prova da execução decidem o resultado.

Este guia mostra quando a ação de cobrança por serviços prestados cabe, quais são os fundamentos no Código Civil e no CPC e o que a inicial precisa conter. Ao final, há um modelo completo para adaptar ao caso.

Resposta rápida: A ação de cobrança por serviços prestados se baseia no dever de pagar a retribuição do contrato de prestação de serviço (arts. 593 a 598 do Código Civil, Lei 10.406/2002), com juros e correção monetária pela mora (arts. 389, 394, 395 e 406). O prazo prescricional é de cinco anos para dívidas líquidas constantes de instrumento (art. 206, § 5º, I) e para honorários de profissionais liberais (art. 206, § 5º, II). Se houver prova escrita sem eficácia de título executivo, a ação monitória (art. 700 do CPC) é alternativa, e, havendo título extrajudicial, a execução (art. 784 do CPC).

Visão geral: cobrança de serviços prestados
Visão geral: cobrança de serviços prestados

O que é e quando cabe

A ação de cobrança é a ação de conhecimento, pelo procedimento comum, em que o prestador de serviço pede a condenação do tomador ao pagamento do valor devido, acrescido de juros, correção e, quando previsto, multa. Ela cabe quando o credor não tem título executivo, ou quando prefere não usar a via executiva, e precisa provar duas coisas: que prestou o serviço e que o preço não foi pago.

A cobrança vale para a prestação de serviço regida pelo Código Civil, isto é, a que não esteja sujeita às leis trabalhistas nem a lei especial (art. 593). Se há relação de emprego, a competência e o regime são outros. Se há relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor pode incidir, com reflexos, por exemplo, no controle de cláusulas abusivas, como multas desproporcionais (art. 51 do CDC).

Hipóteses típicas de cabimento:

  • Contrato verbal, com prova indireta: trocas de mensagens, e-mails e entregas comprovam o ajuste e a execução.
  • Contrato escrito sem testemunhas: o instrumento existe, mas não reúne os requisitos de título executivo.
  • Serviço executado e aceito, sem pagamento: há entrega, relatório ou aprovação, e o tomador deixa de pagar.
  • Pagamento parcial: o tomador pagou parte do preço e deixou saldo em aberto.
  • Honorários de profissional liberal: contador, engenheiro, arquiteto, designer, consultor e outros prestadores, quando o contrato não gera título executivo.

Vale comparar as três vias antes de decidir:

  • Ação de cobrança (procedimento comum): serve a qualquer crédito, inclusive o sem prova escrita robusta, mas é mais demorada, com fase de conhecimento completa.
  • Ação monitória (arts. 700 a 702 do CPC): exige prova escrita sem eficácia de título executivo. Sendo evidente o direito, o juiz determina a expedição de mandado de pagamento, e o réu pode pagar ou apresentar embargos.
  • Execução de título extrajudicial (art. 784 do CPC): disponível quando o documento é título executivo, como o instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas (inciso III). Mesmo havendo título, o credor pode optar pelo processo de conhecimento (art. 785).

Requisitos e fundamentos legais

A inicial se apoia no Código Civil (Lei 10.406/2002) e no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Os dispositivos centrais:

Código Civil: o contrato e a mora

  • Art. 593: a prestação de serviço que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial rege-se pelas disposições do capítulo.
  • Art. 594: toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.
  • Art. 596: não havendo estipulação do preço nem acordo, a retribuição se fixa por arbitramento, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.
  • Art. 597: a retribuição é paga depois de prestado o serviço, se, por convenção ou costume, não houver de ser adiantada ou paga em prestações.
  • Art. 598: o prazo de prestação de serviço não pode ser convencionado por mais de quatro anos.
  • Art. 394: está em mora o devedor que não efetua o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
  • Art. 397: o inadimplemento de obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação.
  • Arts. 389 e 395: o devedor responde por juros, atualização monetária segundo índices oficiais e honorários de advogado.
  • Art. 405: contam-se os juros de mora desde a citação inicial, quando a mora não decorre do vencimento.
  • Arts. 408, 412 e 413: a cláusula penal incide quando o devedor deixa de cumprir culposamente a obrigação, não pode exceder o valor da obrigação principal e deve ser reduzida equitativamente se manifestamente excessiva.

Juros e correção: o efeito da Lei 14.905/2024

O art. 406 do Código Civil foi alterado pela Lei 14.905/2024. Para os juros moratórios que não forem convencionados, ou forem convencionados sem taxa, aplica-se a taxa legal, correspondente à Selic deduzido o índice de atualização monetária, nos termos fixados pelo Conselho Monetário Nacional. O art. 389, parágrafo único, passou a prever a atualização pelo IPCA quando o índice não foi convencionado nem estipulado em lei específica. Para dívidas anteriores à vigência da lei, confira o regime aplicável em cada período e a jurisprudência atual, porque a transição gera discussão. Se o contrato fixou juros e correção, aplique o que foi pactuado, respeitados os limites legais. Verifique sempre a redação vigente do art. 406 antes de protocolar.

Prescrição: dois prazos que se confundem

O art. 206, § 5º, I, fixa em cinco anos a prescrição da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. O inciso II do mesmo parágrafo prevê cinco anos para a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contados da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou do mandato. Na prática, a distinção importa por duas razões: o termo inicial (vencimento da dívida, no inciso I; conclusão dos serviços ou cessação do contrato, no inciso II) e o enquadramento do prestador. Quando não há instrumento, a escolha entre o prazo especial e o geral do art. 205 (dez anos) pode ser disputada, e deve ser analisada com a jurisprudência do seu tribunal. Para honorários de advogados, há regra específica no art. 25 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que prevê cinco anos. A prescrição é interrompida pelo despacho que ordena a citação, com efeito retroativo à propositura (art. 240, § 1º, do CPC).

Estrutura da petição: o que não pode faltar

A inicial segue o art. 319 do CPC e deve ser instruída com os documentos indispensáveis (art. 320). Para a cobrança, atente para:

  • Endereçamento e foro: em regra, o domicílio do réu (art. 46), o lugar do cumprimento da obrigação (art. 53, III, d) ou o foro de eleição (art. 63), se houver cláusula.
  • Qualificação: prestador como autor e tomador como réu, com CPF ou CNPJ, endereço e e-mail.
  • Fatos: a contratação, o objeto, o preço, as datas de execução e de vencimento, a cobrança extrajudicial e eventuais pagamentos parciais.
  • Fundamentos: o contrato, o dever de pagar (arts. 594 e 597), a mora e os encargos (arts. 389, 394, 395, 397 e 406), a multa contratual e a tempestividade.
  • Pedidos: condenação ao pagamento do principal, juros, correção, multa e honorários, com pedido subsidiário de pagamento proporcional, se houver discussão sobre a execução parcial.
  • Provas: contrato, nota fiscal, entregas, mensagens, relatórios e notificação extrajudicial. Peça a exibição de documentos que estejam com o réu (art. 396).
  • Valor da causa: soma do principal corrigido, dos juros vencidos e de outras penalidades até a propositura (art. 292, I).

Erros comuns que levam ao indeferimento

  • Não comprovar a execução do serviço: a inicial afirma o crédito, mas só traz o orçamento. Sem prova de entrega, aceite ou uso do resultado, o réu alega serviço não prestado e a ação fica fragilizada.
  • Confundir prescrição e decadência: o crédito se submete a prazo prescricional (art. 206, § 5º), e a contagem do termo inicial precisa estar clara. Uma contagem errada pode levar à improcedência.
  • Escolher a via errada: ajuizar cobrança quando há título executivo é possível, mas pode ser menos eficiente. Ajuizar execução sem requisitos do art. 784 gera extinção. Faça a análise do documento antes.
  • Aplicar encargos sem base: pedir multa e juros que o contrato não prevê, ou usar índice diferente do convencionado, gera impugnação e redução. Alinhe o pedido ao texto contratual e ao art. 406 do Código Civil.
  • Omitir a memória de cálculo: mesmo na cobrança comum, a planilha demonstra o valor e fixa o valor da causa. Na monitória, ela é obrigatória (art. 700, § 2º).
  • Esquecer a prova da cobrança extrajudicial: a notificação documenta a mora quando não há termo certo e fortalece a tese da boa-fé do credor.

Como preencher o modelo passo a passo

  1. Qualifique as partes. Preencha os dados do prestador e do tomador. Se o prestador for pessoa jurídica, inclua a representação.
  2. Descreva o contrato. Informe [DATA DA CONTRATAÇÃO], o escopo, o preço e a forma de pagamento. Escolha a opção para contrato escrito, proposta aceita ou ajuste verbal.
  3. Demonstre a execução. Liste as provas de que o serviço foi prestado e aceito. É o ponto mais importante da inicial.
  4. Informe o inadimplemento. Indique o vencimento, os pagamentos parciais, a cobrança extrajudicial e, se existir, o reconhecimento da dívida.
  5. Defina os encargos. Mantenha só os que o contrato prevê (multa, juros, correção). Na ausência de previsão, use a taxa legal e o IPCA, conferindo a redação vigente do art. 406.
  6. Verifique a prescrição. Escolha, no tópico de tempestividade, o inciso do art. 206, § 5º, que se aplica ao caso.
  7. Calcule o valor da causa. Some principal, juros vencidos e multa.

Para outras peças cíveis e contratuais, veja todos os modelos da biblioteca.

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Modelo de ação de cobrança por serviços prestados — atualizado em outubro/2026

Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.

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Aviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.

Jurisprudência e teses atuais

Pontos de atenção que devem ser confirmados nos portais dos tribunais antes de citar precedente específico:

  • Súmula 247 do STJ: “O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.” Ela ilustra o entendimento de que a prova escrita sem eficácia de título pode instruir a monitória, mas é específica para contratos bancários. Para serviços, avalie o que o seu documento prova.
  • Prova escrita na monitória: a jurisprudência admite como prova escrita documentos que, sem serem títulos executivos, permitam ao juiz formar juízo de probabilidade do direito, como contrato, nota fiscal acompanhada de comprovante de entrega e mensagens. A suficiência da prova é analisada caso a caso.
  • Juros e correção após a Lei 14.905/2024: o tema da taxa legal e do termo de transição para dívidas anteriores é objeto de discussão. Pesquise o entendimento atual do STJ e do tribunal local sobre os critérios aplicáveis ao período do seu cálculo.
  • Prazo prescricional: a aplicação do art. 206, § 5º, I e II, e a eventual incidência do prazo geral do art. 205 nos serviços sem instrumento escrito são temas em que o tribunal local pode ter orientação própria. Consulte antes de ajuizar casos próximos do limite.

Não cite precedentes de memória: busque o acórdão atualizado no site do STJ e do tribunal competente.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para cobrar serviços prestados?

Em regra, cinco anos, seja para dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), seja para honorários de profissionais liberais, contados da conclusão dos serviços ou da cessação do contrato (art. 206, § 5º, II). Sem instrumento escrito, a discussão sobre o prazo geral do art. 205 pode surgir, e é prudente conferir a orientação do tribunal local.

Posso cobrar sem contrato escrito?

Sim, o contrato de prestação de serviço não exige forma especial. É preciso provar o ajuste e a execução por outros meios, como mensagens, e-mails, notas fiscais, entregas, testemunhas e comprovantes de pagamento parcial. Quanto mais documentos, mais forte é a ação.

Ação de cobrança, monitória ou execução: qual escolher?

Se o documento é título executivo (por exemplo, instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, art. 784, III, do CPC), a execução tende a ser mais ágil. Se há prova escrita sem eficácia de título, a monitória (art. 700) é uma opção. Na falta de prova escrita robusta, a cobrança comum é a via adequada. O credor pode optar pelo processo de conhecimento mesmo com título (art. 785).

Quais juros e correção posso pedir?

Se o contrato os previu, os convencionados, observados os limites legais. Se não, a atualização pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros pela taxa legal do art. 406, na redação da Lei 14.905/2024. Confira a redação vigente e a jurisprudência sobre o período do seu cálculo.

Posso pedir multa e honorários de advogado?

A multa só é devida se prevista no contrato (cláusula penal, arts. 408 a 413 do Código Civil), e pode ser reduzida pelo juiz se for excessiva. Os honorários sucumbenciais são fixados na sentença nos termos do art. 85 do CPC, e o art. 389 do Código Civil menciona honorários como componente da responsabilidade pelo inadimplemento. Não há garantia de resultado, e o valor depende do caso.

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Referências

Pedro Campos
— Especialista em Automação de Atendimento

Pedro Campos é especialista em automação de atendimento no Sábio Adv, desenhando fluxos de IA que respondem clientes 24/7 no WhatsApp sem perder o toque humano do escritório.

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