Modelo de Petição de Extinção de Punibilidade: prescrição penal [atualizado 2026]

Modelo de Petição de Extinção de Punibilidade: prescrição penal [atualizado 2026]

Quando o processo criminal se arrasta por anos sem sentença definitiva, ou quando o próprio Estado perde o direito de punir por outro motivo legal, a defesa tem à disposição uma das ferramentas mais eficazes do processo penal: a petição de extinção de punibilidade. Bem fundamentada, ela encerra a ação penal sem necessidade de julgamento de mérito.

Na prática do dia a dia, a causa mais recorrente é a prescrição — a perda do direito de punir pelo decurso do tempo. Mas o Código Penal prevê outras hipóteses, e reconhecer qual delas se aplica ao caso concreto (e calcular corretamente os prazos) é o que separa uma petição indeferida de uma que realmente encerra o processo.

Este guia mostra como identificar a causa extintiva aplicável, como estruturar o cálculo prescricional sem erro e traz um modelo pronto para adaptar ao seu caso.

Resposta rápida: a extinção da punibilidade está prevista no art. 107 do Código Penal, que lista as causas que fazem cessar o direito de punir do Estado — entre elas a morte do agente, a anistia, graça, indulto, abolitio criminis, retratação e, a mais comum na prática forense, a prescrição, cujos prazos e marcos estão nos arts. 109 a 119 do CP. Reconhecida qualquer dessas causas, o juiz deve declarar extinta a punibilidade e determinar o arquivamento do processo.

Visão geral: petição de extinção de punibilidade pela prescrição
Visão geral: petição de extinção de punibilidade pela prescrição

O que é e quando cabe

A extinção da punibilidade é a declaração judicial de que o Estado perdeu o direito de aplicar ou executar a pena em relação a um fato criminoso. Ela não julga a culpa ou a inocência do acusado — apenas reconhece que, por uma das causas do art. 107 do CP, não há mais possibilidade de o processo seguir ou de a pena ser cumprida.

A prescrição é, disparado, a causa mais utilizada: ocorre quando se esgota o prazo que a lei concede para o Estado processar (prescrição da pretensão punitiva) ou executar a pena já fixada (prescrição da pretensão executória) sem que isso tenha acontecido. Outras causas do art. 107 — morte do agente, anistia, graça, indulto, retratação nos casos em que a lei a admite, perdão do ofendido nos crimes de ação privada, abolitio criminis (quando a lei deixa de considerar o fato crime) — são menos frequentes, mas igualmente decisivas quando presentes.

Antes de redigir a petição, o primeiro passo é identificar com precisão qual causa se aplica: cada uma tem requisitos e prova documental próprios, e uma petição que mistura fundamentos ou aponta a causa errada tende a ser indeferida de plano.

Requisitos e fundamentos legais

A base legal central é o art. 107 do Código Penal, que enumera as causas extintivas. Para a prescrição especificamente, os fundamentos estão nos arts. 109 a 119 do mesmo diploma:

O art. 109 fixa os prazos prescricionais em função da pena máxima cominada ao crime (ou da pena aplicada, no caso da prescrição da pretensão executória). O art. 110 trata da prescrição após o trânsito em julgado. O art. 111 define o marco inicial da prescrição da pretensão punitiva (regra geral: da data em que o crime se consumou). O art. 112 trata do marco inicial da prescrição da pretensão executória. Os arts. 116 e 117 tratam, respectivamente, das causas suspensivas e interruptivas do prazo prescricional — e são justamente esses dispositivos que mais geram erro de cálculo na prática, porque cada interrupção “zera” a contagem e reinicia o prazo a partir do zero.

Para requerer a extinção pela prescrição, portanto, é preciso demonstrar: (i) qual o prazo prescricional aplicável ao caso, conforme a pena; (ii) qual o marco inicial da contagem; (iii) se houve causas interruptivas ou suspensivas, e a partir de quando o prazo voltou a correr; e (iv) que, feita essa conta, o prazo já se esgotou sem sentença condenatória transitada em julgado (ou sem início/conclusão da execução, no caso da prescrição executória).

Estrutura da petição: o que não pode faltar

Uma petição de extinção de punibilidade por prescrição bem estruturada precisa demonstrar o cálculo de forma que o juiz consiga conferir cada etapa sem esforço. Os elementos indispensáveis são:

Primeiro, a identificação precisa do crime imputado e da pena máxima em abstrato (ou da pena concretamente fixada, se já houver sentença), porque é ela que define o prazo prescricional a ser aplicado conforme a tabela do art. 109. Segundo, o marco inicial da contagem — normalmente a data do fato, salvo exceções legais para crimes permanentes ou continuados. Terceiro, o levantamento cronológico de todos os atos processuais que podem ter interrompido a prescrição (recebimento da denúncia, pronúncia, sentença condenatória recorrível, entre outros previstos no art. 117), com suas respectivas datas extraídas dos autos. Quarto, o cálculo aritmético final, mostrando que, somado o tempo decorrido entre cada marco interruptivo, o prazo prescricional se esgotou antes do próximo ato processual relevante.

É essa demonstração passo a passo — e não uma afirmação genérica de que “o processo já dura muito tempo” — que convence o juízo a decretar a extinção.

Erros comuns que levam ao indeferimento

  • Calcular o prazo prescricional com base na pena errada (por exemplo, ignorar causas de aumento ou diminuição que alteram a pena máxima em abstrato).
  • Não considerar uma causa interruptiva registrada nos autos, o que faz a petição concluir por um prazo já esgotado quando, na verdade, a contagem foi reiniciada.
  • Confundir prescrição da pretensão punitiva com prescrição da pretensão executória, aplicando o marco inicial ou o regime errado para o caso concreto.
  • Deixar de anexar a certidão de andamento processual atualizada, que é o documento que comprova (ou não) a ocorrência de causas interruptivas.
  • Invocar causa extintiva diversa da prescrição (por exemplo, abolitio criminis) sem fundamentar adequadamente por que aquela hipótese específica se aplica ao fato.
  • Pedir a extinção sem indicar o dispositivo legal exato (art. 107, inciso aplicável, e arts. 109 a 119 quando for prescrição), deixando ao juiz o trabalho de enquadrar a tese.

Como preencher o modelo passo a passo

Comece identificando o juízo criminal competente e os dados do processo (número, vara, comarca) no campo de endereçamento. Em seguida, qualifique o réu/acusado exatamente como consta nos autos, para evitar questionamento de identidade processual.

No corpo da peça, descreva resumidamente o histórico processual: data do fato, data do recebimento da denúncia e eventuais outros marcos processuais relevantes, sempre com a referência de folha/página dos autos. Na seção do cálculo prescricional, insira a pena máxima em abstrato do crime imputado, localize o prazo correspondente na tabela do art. 109 do CP e demonstre, com datas, que esse prazo se esgotou entre dois marcos processuais consecutivos, sem que tenha ocorrido interrupção no intervalo.

Por fim, no pedido, requeira expressamente o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva (ou executória, conforme o caso) com base no art. 107, IV, c/c os arts. 109 a 119 do CP, e a consequente extinção da punibilidade e arquivamento definitivo do feito.

Prescrição na pretensão punitiva x prescrição na pretensão executória

Distinguir essas duas modalidades é essencial antes de redigir a petição, porque cada uma tem marco inicial, tabela de prazos e efeitos diferentes. A prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes: nesse caso, o prazo é calculado com base na pena máxima em abstrato cominada ao crime (ou, após a sentença, na pena concretamente fixada, se não houver recurso da acusação), e seu reconhecimento apaga qualquer efeito da condenação, inclusive para fins de antecedentes e reincidência.

Já a prescrição da pretensão executória ocorre depois do trânsito em julgado, quando o Estado não inicia ou não conclui a execução da pena dentro do prazo legal. Aqui, o cálculo parte da pena efetivamente aplicada na sentença, e não da pena máxima em abstrato. Reconhecida essa modalidade, subsistem os efeitos secundários da condenação, como maus antecedentes e reincidência, já que o trânsito em julgado ocorreu antes da extinção.

Na petição, é indispensável indicar expressamente qual das duas modalidades está sendo arguida, porque a fundamentação legal, o marco inicial da contagem e os documentos comprobatórios exigidos mudam conforme o caso.

Baixe o modelo gratuito (.docx)

Modelo de Petição de Extinção de Punibilidade — atualizado em 2026

Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.

📥 Baixar modelo gratuito

Aviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.

Jurisprudência e teses atuais

O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal possuem entendimento consolidado, expresso em súmulas, sobre pontos centrais do cálculo prescricional — por exemplo, a Súmula 146 do STF, segundo a qual “a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação”. Antes de peticionar, consulte a jurisprudência mais recente do tribunal competente sobre o tema específico do seu caso, já que teses sobre marcos interruptivos e prazos têm evoluído nos últimos anos.

Perguntas frequentes

Quais são as causas de extinção da punibilidade previstas no Código Penal?

O art. 107 do CP lista, entre outras, a morte do agente, a anistia, graça e indulto, a abolitio criminis, a prescrição, a decadência, a perempção, o perdão do ofendido nos crimes de ação privada e a retratação do agente, quando a lei a admite. A prescrição é a causa mais comumente invocada em petições.

Como saber se o crime já prescreveu?

É preciso identificar a pena máxima em abstrato cominada ao crime (ou a pena aplicada, se já houver sentença), localizar o prazo correspondente na tabela do art. 109 do CP, definir o marco inicial da contagem e verificar se algum ato processual interrompeu ou suspendeu esse prazo, reiniciando ou pausando a contagem.

Qual a diferença entre prescrição da pretensão punitiva e da pretensão executória?

A prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, extinguindo o direito de o Estado processar o acusado. A prescrição da pretensão executória ocorre depois do trânsito em julgado, extinguindo o direito de o Estado executar a pena já fixada.

O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva apaga os antecedentes criminais?

Sim. Como a prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do trânsito em julgado, ela impede a formação de qualquer efeito da condenação, inclusive para fins de antecedentes criminais e reincidência, diferentemente da prescrição da pretensão executória.

É preciso comprovar documentalmente o histórico processual para pedir a extinção?

Sim. A petição deve vir instruída com a certidão de andamento processual atualizada e, quando cabível, cópia da sentença ou de outros marcos relevantes, para que o juízo possa conferir o cálculo do prazo prescricional apresentado.

Artigos e modelos atraem clientes — mas é no WhatsApp que eles fecham contrato. A Sábio Adv organiza a captação e o atendimento do seu escritório com IA na API Oficial do WhatsApp, respondendo leads 24/7 sem perder o toque humano. Conheça a plataforma.

Confira também outros modelos prontos na página de modelos de petições do Sábio Adv.

Referências

Pedro Campos
— Especialista em Automação de Atendimento

Pedro Campos é especialista em automação de atendimento no Sábio Adv, desenhando fluxos de IA que respondem clientes 24/7 no WhatsApp sem perder o toque humano do escritório.

  • Sem tags

Leave A Reply Now

Send Us A Message

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Leia mais no blog