Modelo de Ação de Indenização por Bullying Escolar: omissão da escola e responsabilidade civil [atualizado 2026]

Modelo de Ação de Indenização por Bullying Escolar: omissão da escola e responsabilidade civil [atualizado 2026]

Quando um cliente chega ao escritório contando que o filho vem sendo humilhado, isolado ou agredido repetidamente por colegas de turma — e que a escola sabia e não fez nada além de “conversar com os pais” — você está diante de um caso clássico de omissão institucional. O bullying entre alunos não é briga de criança: é uma violação sistemática que a Lei 13.185/2015 obriga toda instituição de ensino a prevenir, identificar e coibir.

A dificuldade prática não costuma estar em provar que o bullying aconteceu, mas em demonstrar que a escola foi comunicada e, mesmo assim, se omitiu ou agiu de forma insuficiente. É esse o ponto que separa uma petição bem-sucedida de um indeferimento por falta de nexo causal entre a omissão da instituição e o dano sofrido pelo aluno.

Neste artigo você encontra a fundamentação legal, a estrutura recomendada da petição inicial e um modelo pronto para adaptar ao caso concreto — sempre relembrando que se trata de responsabilidade da escola por falha no dever de vigilância, e não de ação contra o agressor ou seus pais isoladamente.

Resposta rápida: a ação de indenização por bullying escolar cabe quando a instituição de ensino, ciente ou devendo estar ciente de episódios reiterados de intimidação sistemática entre alunos, não adota medidas de prevenção e intervenção previstas na Lei 13.185/2015, configurando responsabilidade civil por omissão (CC arts. 186 e 927) e violação do dever de guarda e vigilância que a escola assume ao receber a criança ou adolescente.

Visão geral: ação de indenização por bullying escolar
Visão geral: ação de indenização por bullying escolar

O que é e quando cabe

Bullying escolar, para fins de responsabilização civil, é o padrão reiterado de agressões físicas, verbais, psicológicas ou de exclusão social praticado por um ou mais alunos contra outro, dentro do ambiente escolar ou em atividades vinculadas a ele. A ação cabe quando a escola tinha conhecimento — ou deveria ter, por sua posição de vigilância constante — dos episódios e não implementou as medidas de prevenção e enfrentamento exigidas pela Lei 13.185/2015.

É fundamental diferenciar esse cenário do cyberbullying praticado fora do ambiente escolar, entre particulares, sem qualquer nexo com a omissão da instituição — hipótese tratada em outro modelo específico. Aqui, o que se discute é a falha da escola em cumprir seu dever legal de cuidado, guarda e vigilância sobre os alunos sob sua responsabilidade.

Cabe também quando a escola, mesmo notificada formalmente pelos pais, limitou-se a medidas simbólicas (uma “conversa” pontual, advertência verbal) sem acompanhamento efetivo, permitindo a continuidade das agressões e o agravamento dos danos psicológicos ao aluno vitimado.

Requisitos e fundamentos legais

A Lei 13.185/2015 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) e obriga escolas a promover ações de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, especialmente o bullying, capacitando docentes para identificar e mediar essas ocorrências.

A responsabilidade civil se ancora nos arts. 186 e 927 do Código Civil: quem, por omissão voluntária, negligência ou imprudência, causa dano a outrem fica obrigado a repará-lo. A escola, ao assumir a guarda e vigilância do aluno durante o período escolar, responde civilmente por falhas nesse dever quando delas resulta dano.

Requisitos essenciais para a petição: (i) comprovação da reiteração dos episódios de bullying; (ii) prova de que a escola tinha ciência (comunicação formal ou informal dos pais, registros de ocorrência interna, relatos de professores); (iii) demonstração da omissão ou insuficiência das medidas adotadas; (iv) nexo causal entre essa omissão e o dano (psicológico, físico, moral) sofrido pelo aluno.

Estrutura da petição: o que não pode faltar

A petição inicial deve observar os requisitos do art. 319 do CPC: qualificação completa das partes (aluno representado por seus pais ou responsável legal, e a instituição de ensino ré), causa de pedir bem delimitada, pedidos certos e determinados, valor da causa e indicação das provas que pretende produzir.

Não pode faltar a narrativa cronológica dos episódios de bullying, com datas aproximadas quando possível, seguida da descrição de cada comunicação feita à escola — e-mails, mensagens, atas de reunião, boletins de ocorrência interna. Sempre que houver, anexe laudo psicológico ou relatório de acompanhamento terapêutico do aluno, pois esse documento costuma ser decisivo para comprovar o dano e sua extensão.

Inclua também, se disponível, o regimento interno da escola ou o plano de ação previsto para combate ao bullying (documento que a instituição é obrigada a manter por força da Lei 13.185/2015), o que ajuda a demonstrar se as medidas mínimas foram sequer formalizadas.

Erros comuns que levam ao indeferimento

  • Não comprovar que a escola foi comunicada previamente e se omitiu diante dos relatos — sem essa prova, fica difícil caracterizar a omissão específica da instituição.
  • Confundir o pedido com ação contra os pais do agressor menor, quando o foco deveria ser a responsabilidade da instituição por falha no dever de vigilância.
  • Narrar episódios isolados e pontuais sem demonstrar o caráter sistemático e reiterado exigido pelo conceito legal de intimidação sistemática.
  • Deixar de juntar laudo psicológico ou qualquer prova técnica do dano, apoiando o pedido de danos morais apenas no relato dos pais.
  • Pedir valores de indenização sem qualquer parâmetro de razoabilidade ou fundamentação, o que enfraquece a credibilidade do pedido perante o juízo.
  • Não descrever as medidas concretas (ou a ausência delas) adotadas pela escola após cada comunicação, o que é essencial para caracterizar a insuficiência da resposta institucional.

Como preencher o modelo passo a passo

Comece identificando a Vara Cível ou de Infância e Juventude da comarca competente e qualifique completamente o aluno (representado pelos pais) e a instituição de ensino ré, incluindo CNPJ e endereço completo desta última.

Na seção dos fatos, monte uma linha do tempo objetiva: primeiro episódio identificado, data da primeira comunicação à escola, resposta da instituição (ou ausência dela), episódios subsequentes e eventual agravamento do quadro psicológico do aluno. Use essa cronologia para amarrar a causa de pedir.

Na fundamentação jurídica, cite a Lei 13.185/2015 para demonstrar o dever legal da escola, e os arts. 186 e 927 do CC para embasar a responsabilidade civil por omissão. Nos pedidos, inclua indenização por danos morais e, se houver gastos comprovados com tratamento psicológico, danos materiais correspondentes. Revise todos os campos entre colchetes antes de protocolar.

Baixe o modelo gratuito (.docx)

Modelo de Ação de Indenização por Bullying Escolar — atualizado em 2026

Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.

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Aviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.

Jurisprudência e teses atuais

Os tribunais estaduais têm reiteradamente reconhecido a responsabilidade civil de instituições de ensino por omissão no dever de vigilância diante de episódios de bullying comprovadamente reiterados e comunicados previamente à escola, aplicando os arts. 186 e 927 do Código Civil combinados com os deveres específicos da Lei 13.185/2015. Como os precedentes variam conforme o tribunal e o ano do julgamento, evite citar número de processo ou data específica sem antes confirmar a vigência e o teor exato da decisão na fonte oficial do tribunal.

Perguntas frequentes

A escola pode ser responsabilizada mesmo sem provas documentais das comunicações?

É possível, mas fica mais difícil. Testemunhas (professores, funcionários, outros pais) e registros indiretos, como atas de reunião de pais e mestres, podem suprir a ausência de e-mails ou mensagens formais, desde que demonstrem que a escola tinha ciência dos episódios.

Os pais do aluno agressor também podem ser incluídos na ação?

Sim, é possível incluir os responsáveis pelo aluno agressor em litisconsórcio, mas isso não substitui a discussão sobre a omissão da escola. Avalie estrategicamente se a inclusão fortalece ou dilui o foco da causa de pedir principal.

É necessário laudo psicológico para ingressar com a ação?

Não é requisito absoluto para o ajuizamento, mas é altamente recomendável. O laudo fortalece substancialmente a prova do dano e sua extensão, e sua ausência pode enfraquecer o pedido de indenização por danos morais.

Qual o prazo prescricional para ajuizar essa ação?

Regra geral, aplica-se o prazo de reparação civil, mas quando a vítima é menor de idade o prazo prescricional sequer começa a correr enquanto durar a incapacidade, nos termos do art. 198, I, do Código Civil. Ainda assim, avalie o caso concreto com atenção às particularidades de cada situação.

A indenização cobre gastos futuros com tratamento psicológico?

Pode cobrir, desde que comprovada a necessidade de tratamento continuado por meio de relatório ou laudo técnico, incluindo o pedido de danos materiais futuros fundamentado em elementos concretos do caso.

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Referências

Confira também nossa página de modelos de petições para acessar outros modelos gratuitos e atualizados.

Pedro Campos
— Especialista em Automação de Atendimento

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