Modelo de Ação de Cobrança do Seguro DPVAT: indenização por invalidez e morte [atualizado 2026]

Modelo de Ação de Cobrança do Seguro DPVAT: indenização por invalidez e morte [atualizado 2026]

O seguro DPVAT foi extinto para fatos geradores ocorridos após 2024, mas milhares de vítimas de acidentes de trânsito ainda têm direito a receber a indenização referente a sinistros anteriores à extinção — e muitas seguradoras continuam negando ou atrasando o pagamento sob os mais variados pretextos. Se o seu cliente sofreu um acidente de trânsito com morte, invalidez permanente ou despesas médicas comprovadas, e a indenização não foi paga administrativamente, a ação de cobrança judicial é o caminho para garantir o direito.

Este guia traz um modelo completo e atualizado de petição de cobrança de indenização do seguro DPVAT, com a fundamentação legal, os requisitos processuais e os erros mais comuns que levam ao indeferimento do pedido — tudo pensado para advogados que precisam agilizar a elaboração da peça sem abrir mão da qualidade técnica.

Resposta rápida: a ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT é cabível quando a vítima de acidente de trânsito (ou seus herdeiros, em caso de morte) não recebeu o pagamento administrativo devido pela seguradora responsável, com base na Lei nº 6.194/1974 e suas alterações, que regula o seguro obrigatório e fixa os valores e critérios de indenização por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS).

Visão geral: indenização seguro dpvat
Visão geral: indenização seguro dpvat

O que é e quando cabe a ação de cobrança do DPVAT

O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é o seguro obrigatório que cobria vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de culpa, garantindo indenização em três hipóteses principais: morte da vítima, invalidez permanente (total ou parcial) e reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadamente realizadas (DAMS). A ação de cobrança judicial cabe sempre que a seguradora líder do consórcio nega o pagamento, paga valor inferior ao devido, ou simplesmente não responde ao requerimento administrativo dentro do prazo razoável.

É importante lembrar que o DPVAT foi extinto pela Lei nº 14.737/2023 para acidentes ocorridos a partir de 2024, mas isso não afeta o direito de cobrança de indenizações referentes a sinistros ocorridos antes da extinção, cujo prazo prescricional continua correndo normalmente.

Requisitos e fundamentos legais do DPVAT

A ação deve estar fundamentada na Lei nº 6.194/1974, disponível na íntegra no site do Planalto, que estabelece os valores-base da indenização e a metodologia de cálculo proporcional ao grau de invalidez, conforme tabela anexa à lei e às normas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O prazo prescricional para ajuizar a ação de cobrança do DPVAT é de 3 (três) anos, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 405. Esse prazo começa a contar, em regra, da data em que a vítima teve ciência inequívoca da invalidez permanente (nos casos em que o dano não é imediatamente identificável) ou da data do acidente, quando a lesão e sua extensão já são evidentes desde o início.

Para a invalidez permanente, é indispensável comprovar o grau da lesão por meio de laudo médico, pois o valor da indenização é calculado proporcionalmente à extensão do dano, e não mais em valor fixo integral para qualquer grau de invalidez.

Estrutura da petição: o que não pode faltar

A petição inicial deve observar os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, contendo endereçamento correto ao juízo competente, qualificação completa das partes (autor e seguradora líder dos consórcios do seguro DPVAT), narrativa objetiva dos fatos, fundamentação jurídica, pedidos claros e determinados, valor da causa e indicação das provas que serão produzidas.

O documento mais relevante para instruir a ação é o laudo médico atestando a invalidez permanente e seu grau percentual, seguido do boletim de ocorrência do acidente, comprovantes de despesas médicas (quando o pedido envolver DAMS) e, em caso de morte, a certidão de óbito e os documentos que comprovem a qualidade de herdeiro do requerente.

Erros comuns que levam ao indeferimento

  • Não anexar laudo médico que comprove o grau de invalidez permanente, o que impede o cálculo proporcional da indenização.
  • Formular pedido de valor fixo e integral sem relacioná-lo ao percentual de invalidez apurado em perícia.
  • Ajuizar a ação após o decurso do prazo prescricional de 3 anos, sem demonstrar a data correta do termo inicial da contagem.
  • Deixar de comprovar o nexo causal entre o acidente de trânsito e a lesão ou o óbito.
  • Não indicar corretamente a seguradora líder responsável pelo pagamento das indenizações do consórcio DPVAT.
  • Omitir comprovantes de despesas médicas e hospitalares nos pedidos de reembolso (DAMS), inviabilizando a análise do valor pleiteado.

Como preencher o modelo passo a passo

Primeiro, identifique corretamente o juízo competente — normalmente o Juizado Especial Cível ou a Vara Cível do domicílio do autor ou do local do acidente. Em seguida, qualifique as partes com dados completos, incluindo CPF, RG e endereço do autor, e a razão social da seguradora responsável.

Na seção dos fatos, descreva de forma objetiva a data, local e circunstâncias do acidente, indicando o veículo envolvido e a natureza da lesão ou do óbito. Na fundamentação jurídica, cite a Lei nº 6.194/1974 e relacione o grau de invalidez apurado no laudo médico ao valor pretendido. Por fim, formule os pedidos de forma clara — indenização proporcional ao grau de invalidez, ou valor integral em caso de morte — e junte todos os documentos comprobatórios antes de protocolar.

Baixe o modelo gratuito (.docx)

Modelo de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT — atualizado em julho/2026

Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.

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Aviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.

Jurisprudência e teses atuais sobre o DPVAT

O Superior Tribunal de Justiça consolidou, na Súmula 474, o entendimento de que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente, deve ser paga de forma proporcional ao grau da lesão, e não em valor fixo integral, ainda que a invalidez seja parcial. Essa tese orienta a maior parte das decisões judiciais sobre o tema e deve ser expressamente citada na fundamentação da petição, sempre acompanhada do laudo médico que comprove o percentual da lesão.

Outra tese recorrente nos tribunais é a possibilidade de complementação judicial quando o valor pago administrativamente pela seguradora for inferior ao efetivamente devido, situação em que a ação de cobrança se limita à diferença entre o valor pago e o valor correto, calculado com base na tabela de invalidez vigente à época do acidente.

Perguntas frequentes

Quem pode ajuizar a ação de cobrança do DPVAT?

A própria vítima do acidente, em caso de invalidez permanente ou despesas médicas, ou os herdeiros legais, em caso de morte da vítima. Também pode ajuizar a ação o beneficiário indicado, quando aplicável às regras do seguro.

Qual é o prazo para pedir a indenização do DPVAT?

O prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme a Súmula 405 do STJ, contado normalmente da data do acidente ou da ciência inequívoca da invalidez permanente, quando esta não for imediatamente identificável.

O DPVAT ainda existe em 2026?

O seguro DPVAT foi extinto para acidentes ocorridos a partir de 2024, mas as indenizações referentes a sinistros anteriores a essa data continuam sendo devidas e podem ser cobradas judicialmente dentro do prazo prescricional.

É necessário laudo médico para pedir indenização por invalidez?

Sim. O laudo médico é essencial para comprovar a existência e o grau da invalidez permanente, pois o valor da indenização é calculado proporcionalmente ao percentual da lesão apurado na perícia.

Posso entrar com a ação no Juizado Especial Cível?

Sim, desde que o valor da causa esteja dentro do limite de alçada do Juizado Especial Cível, o que costuma ocorrer na maioria das ações de cobrança do DPVAT, tornando o processo mais rápido e sem necessidade de pagamento de custas iniciais.

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Pedro Campos
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