O cliente consulta a Carteira Digital de Trânsito e descobre pontos que não reconhece: multa de radar de um carro já vendido, infração de um familiar que dirigia o veículo, autuação cuja notificação nunca chegou. A soma se aproxima do limite do art. 261 do CTB, e o risco de suspensão é real.
O ponto central é que a pontuação não existe por si só: ela é consequência da infração. Por isso, o recurso contra pontuação indevida é, na prática, um recurso contra a penalidade de multa que a gerou, com pedidos específicos sobre os pontos. Este guia mostra o caminho (defesa prévia, JARI, CETRAN e Judiciário), os fundamentos do CTB conforme as Leis 14.071/2020, 14.229/2021 e 14.304/2022 e traz um modelo de recurso.
Resposta rápida: a pontuação decorre de cada infração (art. 259 do CTB, Lei 9.503/1997) e só se afasta com a anulação ou o cancelamento do auto de infração. O recurso contra a penalidade de multa é interposto perante a autoridade que a impôs, tem efeito suspensivo e é julgado pela JARI (art. 285), com recurso ao CETRAN em 30 dias (arts. 288 e 289, II). Os fundamentos mais usados são a responsabilidade do real condutor (arts. 257, § 3º, e 259, § 4º), a notificação irregular ou fora de prazo (arts. 281, § 1º, II, e 282, §§ 6º e 7º) e a prescrição (art. 289-A).

Cada infração soma pontos conforme a gravidade: sete (gravíssima), cinco (grave), quatro (média) e três (leve), nos termos do art. 259. A suspensão do direito de dirigir é imposta quando o condutor atinge, em 12 meses, 20 pontos (com duas ou mais gravíssimas), 30 pontos (com uma gravíssima) ou 40 pontos (sem nenhuma), conforme o art. 261, I. Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite é de 40 pontos (art. 261, § 5º). Pontuação indevida costuma ter uma destas origens:
Cada etapa tem peça própria. Antes da penalidade, cabe defesa prévia (prazo não inferior a 30 dias, art. 281-A); depois, recurso à JARI (art. 285) e, da decisão dela, recurso ao CETRAN (art. 288). Esgotada a via administrativa, cabe a via judicial. O modelo deste artigo é o recurso à JARI.
Os textos estão no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), na Lei 9.784/1999 e na Constituição Federal. O CTB foi alterado pela Lei 14.071/2020, pela Lei 14.229/2021 e pela Lei 14.304/2022: confira o texto compilado.
A Resolução CONTRAN 918/2022 consolida os procedimentos de aplicação das multas. Dela interessam: a notificação da autuação em até 30 dias do cometimento, sob pena de arquivamento do auto (art. 4º, caput e § 1º); o formulário de identificação do condutor, válido só se estiver sem rasuras e com as assinaturas originais do condutor e do proprietário (art. 5º, VIII); a responsabilização do proprietário quando o condutor não é identificado no prazo, é identificado de modo irregular ou não há registro de comunicação de venda (art. 6º); o efeito suspensivo (art. 13); e o cadastro das penalidades no RENACH só depois de esgotados os recursos (art. 18).
A Resolução CONTRAN 723/2018, alterada pela Resolução 844/2021, regula o processo de suspensão. Para os pontos, importam o art. 6º (a pontuação só é considerada para instaurar o processo de suspensão depois de esgotados os meios de defesa da infração na esfera administrativa) e o art. 7º (a comunicação da pontuação pelo RENAINF ocorre após o encerramento da instância administrativa da infração; anulado o auto, o órgão de registro da habilitação anula de ofício a penalidade nele baseada, §§ 5º e 6º). Confira a redação consolidada antes de citar.
Ressalva: o art. 7º, § 4º, da Resolução 723 prevê que as infrações, salvo as de suspensão específica, são computadas, “inclusive as de responsabilidade do proprietário”. O órgão tende a invocar esse dispositivo. A tese do recorrente é que a pontuação pressupõe condutor identificado (art. 259, § 4º) e que o art. 257, § 7º, define a responsabilidade pela infração, sem autorizar pontos a quem não dirigia. A questão é controvertida: confira a orientação do órgão e do tribunal local.
O recurso administrativo não é petição inicial: dispensa o art. 319 do CPC e o valor da causa. Organize assim:
O modelo foi redigido para o condutor ou proprietário que recorre à JARI contra a penalidade de multa e pede, por consequência, o cancelamento da pontuação. Os fundamentos de mérito vêm em blocos alternativos, e o advogado deve manter só os que o caso comporta.
Se a JARI negar provimento, o recurso ao CETRAN segue a mesma estrutura, impugnando os fundamentos da decisão. Para outras peças administrativas e judiciais, veja todos os modelos disponíveis no blog.
Modelo de recurso contra pontuação indevida na CNH — atualizado em outubro/2026
Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.
📥 Baixar modelo gratuitoAviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.
Não cite acórdãos de memória: busque o precedente atualizado nos portais do STJ e do tribunal local.
Em regra, não. Os pontos decorrem da infração (art. 259 do CTB) e saem do prontuário quando o auto é anulado ou a penalidade é cancelada. A exceção é o curso preventivo de reciclagem do condutor profissional (art. 261, §§ 5º e 6º), que elimina pontos, mas não afasta a infração.
Não pode ser inferior a 30 dias, contados da notificação da penalidade, e a data final deve constar da notificação (art. 282, § 4º). O recurso é interposto perante a autoridade que impôs a penalidade e julgado pela JARI (art. 285). Os prazos do CTB não se suspendem (art. 290-A).
O art. 285 atribui efeito suspensivo ao recurso contra a penalidade, e a Resolução 723 só considera a pontuação para o processo de suspensão depois de esgotados os meios de defesa da infração (art. 6º). Peça o efeito suspensivo de forma expressa e confira no prontuário se a infração aparece como pendente.
O proprietário ou o principal condutor deve indicar o real infrator no prazo de 30 dias da notificação da autuação, em formulário corretamente preenchido (art. 257, § 7º, do CTB e art. 5º da Resolução 918/2022). Se o prazo passou, é possível discutir a responsabilidade no recurso, mas o órgão tende a manter o proprietário como responsável. A indicação deve ser verdadeira.
Quando a via administrativa se esgota sem êxito ou há ilegalidade manifesta. Avalie a ação anulatória (prazo de cinco anos) ou o mandado de segurança (120 dias da ciência), conforme a prova disponível.
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