Receber uma notificação de autuação de trânsito costuma gerar dúvida imediata: vale a pena recorrer, ou é melhor pagar com desconto e assumir os pontos? A resposta depende dos fatos do caso, mas em muitas situações existe base concreta para questionar o auto de infração — erro de enquadramento, sinalização irregular, defeito do equipamento medidor, ou simples ausência de notificação prévia.
O recurso de multa de trânsito à JARI é o instrumento administrativo criado exatamente para isso: permitir que o condutor ou o proprietário do veículo conteste a autuação antes que ela se torne definitiva, sem precisar ir à Justiça. É um procedimento gratuito, feito em papel ou por sistema eletrônico do órgão de trânsito, e que qualquer pessoa pode apresentar — advogado não é obrigatório, embora ajude a estruturar melhor os fundamentos.
Neste artigo você entende quando cabe o recurso à JARI, quais são os requisitos legais, os erros que mais levam ao indeferimento, e como preencher um modelo pronto para apresentar o seu caso.
Resposta rápida: o recurso de multa de trânsito à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é o meio administrativo, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997, arts. 285 a 289), para contestar um auto de infração de trânsito em primeira instância. O prazo é de 30 dias corridos contados da data em que o condutor teve ciência da notificação de autuação (ou da penalidade, conforme o caso e a regulamentação do órgão), e o recurso deve ser protocolado no órgão de trânsito que aplicou a multa (Detran, prefeitura, PRF, conforme o agente autuador), sem custo e sem exigência de pagamento prévio da multa.

A JARI é o órgão colegiado de primeira instância administrativa responsável por julgar recursos contra autos de infração de trânsito, nos termos do art. 16 do CTB. Ela existe em cada órgão ou entidade executiva de trânsito (municipal, estadual ou federal, conforme quem autuou) e é composta por representantes da sociedade e do próprio órgão de trânsito.
Cabe recurso à JARI sempre que o condutor ou proprietário do veículo discordar de uma autuação de trânsito — seja por excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, uso de celular ao dirigir, entre outras infrações previstas no CTB. Caso a JARI mantenha a multa, ainda existe a possibilidade de recurso em segunda instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou, no caso de infrações de competência federal, ao CONTRANDIFE, dentro do prazo definido na própria decisão da JARI.
É importante diferenciar as duas instâncias: o recurso à JARI é sempre o primeiro passo administrativo e deve necessariamente ser tentado antes do recurso à instância superior. Não é possível “pular” a JARI e ir direto ao CETRAN.
O procedimento de autuação, defesa e recurso está disciplinado principalmente nos arts. 280 a 290 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que estabelecem, entre outros pontos:
Vale destacar que se trata de um procedimento administrativo, não judicial — não há custas, não é necessário advogado, e a decisão da JARI pode ser posteriormente revista pelo Judiciário apenas em casos excepcionais, geralmente por vício de legalidade.
Para que o recurso tenha chance real de êxito, ele deve conter, no mínimo:
1. Confira no auto de infração o número do AIT, a data da autuação e o órgão responsável — esses dados vão no cabeçalho do recurso.
2. Preencha seus dados pessoais completos (nome, CPF, CNH, endereço) exatamente como constam nos documentos do veículo ou da habilitação.
3. No campo dos fatos, descreva objetivamente a autuação recebida e a data em que teve ciência.
4. Na fundamentação, escolha o argumento mais aderente ao seu caso (erro de enquadramento, falha de sinalização, vício no equipamento, etc.) e detalhe com base nas provas que você reunir.
5. Liste os documentos anexados (fotos, laudos, cópias de CNH/CRLV) e finalize com o pedido de anulação.
6. Protocole dentro do prazo de 30 dias, preferencialmente pelo sistema eletrônico do órgão autuador, guardando o comprovante de protocolo.
Modelo de Recurso de Multa de Trânsito à JARI — atualizado em julho/2026
Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.
📥 Baixar modelo gratuitoAviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.
Embora o julgamento de recursos de multa seja administrativo, algumas teses consolidadas orientam tanto as JARIs quanto eventual revisão judicial posterior:
Cada órgão de trânsito e cada JARI podem ter entendimentos específicos sobre esses pontos — por isso é recomendável verificar decisões recentes do órgão autuador do seu caso antes de protocolar.
Tanto o proprietário do veículo quanto o condutor identificado na autuação podem apresentar o recurso, diretamente ou por meio de advogado com procuração. Não há exigência de representação por advogado nesse tipo de procedimento administrativo.
O prazo é de 30 dias corridos contados da data em que o interessado teve ciência da notificação, conforme informado no próprio documento recebido do órgão de trânsito. É essencial confirmar a data exata na notificação, pois o prazo pode variar conforme a fase do processo (defesa prévia ou recurso).
Não. A apresentação do recurso dentro do prazo suspende a exigibilidade da multa até o julgamento pela JARI, e o pagamento não é condição para recorrer.
Se a JARI mantiver a autuação, ainda cabe recurso em segunda instância ao CETRAN (ou CONTRANDIFE, para infrações de competência federal), dentro do prazo indicado na decisão. Apenas após o esgotamento dessas vias administrativas é que a discussão pode, em tese, ser levada ao Judiciário.
Enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, a pontuação referente àquela infração normalmente não é lançada de forma definitiva no prontuário. Se o recurso for provido, a infração é anulada e não gera pontos; se for negado, a pontuação é lançada conforme a gravidade da infração.
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