Um perfil falso criado em seu nome ou de um cliente pode causar danos rápidos e difíceis de reverter: mensagens ofensivas enviadas a terceiros, golpes aplicados contra a rede de contatos, exposição de dados pessoais e prejuízo direto à reputação profissional. Quando o pedido de denúncia dentro da própria plataforma não resolve, o caminho passa a ser judicial.
Para você, advogado, esse é um tipo de demanda que tende a crescer: clientes pessoas físicas, profissionais liberais e pequenas empresas frequentemente procuram orientação depois que perfis falsos ou publicações ofensivas já circulam há dias. A urgência do caso pede uma petição bem fundamentada, com pedido de tutela específico e identificação precisa do conteúdo a ser removido.
Este artigo explica os fundamentos legais da ação de remoção de perfil falso e conteúdo ofensivo, os requisitos que a petição precisa atender e disponibiliza um modelo gratuito para adaptar ao caso concreto.
Resposta rápida: a ação de remoção de perfil falso nas redes sociais é uma obrigação de fazer ajuizada contra a plataforma (e, quando possível, contra o autor identificado), pedindo a retirada do conteúdo e, se necessário, a quebra de sigilo para identificar o responsável. A base legal está no art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e no art. 5º, X, da Constituição Federal, que protege honra, imagem e privacidade.

A ação de remoção de perfil falso é uma obrigação de fazer movida contra a plataforma (rede social) para que retire do ar um perfil clonado, fake, ou uma publicação ofensiva específica. Cabe quando a notificação extrajudicial feita diretamente na plataforma (denúncia interna) não resulta em remoção em prazo razoável, ou quando o dano já é significativo e exige urgência.
Em muitos casos, o pedido de remoção vem acompanhado de um segundo pedido: a quebra de sigilo de dados cadastrais e de IP para identificar quem criou o perfil ou publicou o conteúdo ofensivo, permitindo depois uma ação de indenização por danos morais contra o responsável direto.
O art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece que o provedor de aplicações só pode ser responsabilizado civilmente por conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica indicando a URL do conteúdo, não tomar as providências para tornar indisponível o material. Ou seja, a regra geral exige uma decisão judicial apontando exatamente o que deve sair do ar — não basta uma notificação genérica.
Esse requisito de especificidade tem efeito direto na petição: pedidos vagos, sem URLs, tendem a ser indeferidos por impossibilidade de cumprimento pela plataforma. A fundamentação constitucional vem do art. 5º, X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da honra, da imagem e da vida privada, com direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Vale lembrar que há hipóteses legais específicas em que a lei dispensa a ordem judicial prévia (como casos envolvendo violação de intimidade sexual, tratados no art. 21 do Marco Civil) — mas a regra geral para perfis falsos e ofensas comuns segue o art. 19. Na dúvida sobre qual regime se aplica ao caso concreto, oriente-se pela hipótese mais restritiva e reforce a fundamentação na petição.
A petição inicial deve observar os requisitos do art. 319 do CPC: qualificação completa das partes, fatos e fundamentos jurídicos do pedido, pedido certo e determinado, valor da causa e provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos.
Especificamente nesse tipo de ação, três elementos são indispensáveis: (1) prints e capturas de tela do perfil falso ou da publicação ofensiva, com data e hora visíveis; (2) a URL completa e específica de cada perfil ou postagem a ser removida — não apenas o nome do usuário; (3) pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC), demonstrando probabilidade do direito e perigo de dano diante da propagação continuada do conteúdo.
Comece identificando a comarca e a vara competente, normalmente o foro do domicílio da vítima. Em seguida, qualifique as partes: o autor (cliente) e a plataforma ré, com CNPJ e endereço para citação — inclua também o autor do conteúdo se já identificado.
Na seção dos fatos, narre em ordem cronológica quando o perfil falso ou o conteúdo ofensivo foi identificado, a tentativa de denúncia interna na plataforma e o resultado (ou ausência de resposta). Liste cada URL específica em itens separados, referenciando os prints anexados como documentos numerados.
No pedido de tutela de urgência, aponte o risco concreto de dano contínuo (novos compartilhamentos, novos contatos enganados). Nos pedidos finais, separe claramente: (a) remoção do conteúdo, (b) quebra de sigilo, (c) citação da ré, (d) condenação em custas e honorários. Revise a peça com o cliente antes de protocolar, garantindo que nenhuma URL ou print esteja desatualizado.
Modelo de Ação de Remoção de Perfil Falso e Conteúdo Ofensivo — atualizado em 2026
Peça completa, com fundamentação atualizada e campos prontos para preencher.
📥 Baixar modelo gratuitoAviso: este modelo é um ponto de partida elaborado para fins educativos. Revise a vigência da legislação e da jurisprudência citadas e adapte a peça às particularidades do caso concreto antes de protocolar. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a responsabilização do provedor de aplicações por conteúdo de terceiros depende, como regra, de ordem judicial específica que indique a URL do material a ser removido, em linha com o art. 19 do Marco Civil da Internet. Diante da diversidade de decisões sobre prazos de cumprimento e valores de multa por descumprimento, evite citar número de processo ou data específica sem antes confirmar a informação nas fontes oficiais (STJ, planalto.gov.br) — mencione a tese de forma genérica na petição e atualize com o precedente exato antes de protocolar.
Não necessariamente. Você pode pedir a remoção do perfil contra a plataforma mesmo sem saber quem é o responsável, incluindo um pedido cumulado de quebra de sigilo para identificá-lo depois, se houver interesse em buscar indenização.
Como regra, não. O art. 19 do Marco Civil exige ordem judicial específica indicando a URL do conteúdo para que a plataforma seja responsabilizada por não remover. Há exceções pontuais previstas em lei, mas a regra geral protege o provedor até que haja decisão judicial.
Sim. O pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC) é o instrumento adequado, desde que demonstrada a probabilidade do direito e o risco de dano contínuo enquanto o conteúdo permanece no ar.
Prints do perfil ou da publicação com data e hora, a URL completa de cada item, comprovante da denúncia feita diretamente na plataforma (quando houver) e qualquer prova de prejuízo concreto, como mensagens recebidas por terceiros enganados pelo perfil falso.
Sim, é possível cumular os pedidos na mesma petição, especialmente quando o autor do conteúdo já é conhecido. Quando o autor ainda não foi identificado, uma alternativa é pedir primeiro a remoção e a quebra de sigilo, deixando a indenização para uma ação posterior contra o responsável identificado.
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